| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 1992 |
| Date | 1992-09-28 |
| Ementa | Lei 394 - Cria a FEIRA LIVRE e dá outras providências. |
| native_id | 198 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 394 SÚMULA: Cria a FEIRA LIVRE e dá outras providências. à Câmara Nunicipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: art. 1º - Fica criada no Município de Antonio Olinto, uma FEIRA LIVRE, destinada exclusivamente à venda a varejo de produtos horti- frutigranjeiros, conservas, preservas, pescados, derivados do leite, salgadinhos, docinhos, massas, confecções em malhas ou outros tecidos e quaisquer outros trabalhos artesanais, Parágrafo Primeiro: Somente poderão ser inscritos como feirantes utili- zando-se do espaço aberto à Feira Livre, 08 produtores do Mue nicípio de Antonio Olinto e exibidos e/ou comercializados os produtos de seu cultivo próprio ou industrialização caseira. Farágrafo Segundo: Será permitida também a inscrição como feirante às Associações de Produtores estabelecidos no Município de Anto- nio Olinto. Fardgrafo Terceiro: Fica vedada a localização na feira ou nas imedia- ções de Vendedores ambulantes, Art. 2º - Para a manutenção da ordem e do bom funcionamento a FEIRA Se rá dirigida permanentemente por uma Comissão Organizadora, fi cando porém sujeita a fiscalização da Prefeitura, Parágrafo Primeiro: Esta Comissão será composta por um COORDENADOR, €- leito pela maioria dos Feirantes, por um representante do Executivo Municipal, por dois Feirantes indicados pela maite ria, por dois representantes dos consumidores, Por um repres sentante da EMATER, que terá atribuições de Assessor Técnico e por um representante da Saúde Pública do Município, Parágrafo Segundos Os trabalhos da Comissão Organizadora serão efetua- dos sem ônus para erário público municipal. Parágrafo Terceiro: &s atribuições da Comissão serão definidas no Res gulamento Geral da FEIRA LIVRE. Arte 3º - A Feira Livre funcionará SEMANALMENTE, em local determinado pela Prefeitura do Município de Antonio Olinto, SP PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ Arte 4º - he despesas para instalação da FEIRA LIVRE, correrao por conta das dotações do Orçamento Vigente, &rte 5º - No prazo máximo de trinta dias epós a aprovação desta Lei, ec EXECUTIVO MUNICIFAL, baixard Por Decreto o REGULAMENTO GERAL da Feira Livre, onde deverg constar todos os atos normativos para o bom funcionamento desta Feira. art. 6º - Esta Lei entrara em vigor após sua publicação ficando re- vogadas às disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 28 de Setembro de 1.992, ANTONIO OVANDE BERNARDIN OLINDA S. DE PAULI Chefe de Gabinete Prefeita em Exercício