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norma nº 394/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 394 / 1992
Date 1992-09-28
EmentaLei 394 - Cria a FEIRA LIVRE e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 394
SÚMULA: Cria a FEIRA LIVRE e dá outras providências.
à Câmara Nunicipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU,
e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
art. 1º - Fica criada no Município de Antonio Olinto, uma FEIRA LIVRE,
destinada exclusivamente à venda a varejo de produtos horti-
frutigranjeiros, conservas, preservas, pescados, derivados do
leite, salgadinhos, docinhos, massas, confecções em malhas
ou outros tecidos e quaisquer outros trabalhos artesanais,
Parágrafo Primeiro: Somente poderão ser inscritos como feirantes utili-
zando-se do espaço aberto à Feira Livre, 08 produtores do Mue
nicípio de Antonio Olinto e exibidos e/ou comercializados os
produtos de seu cultivo próprio ou industrialização caseira.
Farágrafo Segundo: Será permitida também a inscrição como feirante às
Associações de Produtores estabelecidos no Município de Anto-
nio Olinto.
Fardgrafo Terceiro: Fica vedada a localização na feira ou nas imedia-
ções de Vendedores ambulantes,
Art. 2º - Para a manutenção da ordem e do bom funcionamento a FEIRA Se
rá dirigida permanentemente por uma Comissão Organizadora, fi
cando porém sujeita a fiscalização da Prefeitura,
Parágrafo Primeiro: Esta Comissão será composta por um COORDENADOR, €-
leito pela maioria dos Feirantes, por um representante do
Executivo Municipal, por dois Feirantes indicados pela maite
ria, por dois representantes dos consumidores, Por um repres
sentante da EMATER, que terá atribuições de Assessor Técnico
e por um representante da Saúde Pública do Município,
Parágrafo Segundos Os trabalhos da Comissão Organizadora serão efetua-
dos sem ônus para erário público municipal.
Parágrafo Terceiro: &s atribuições da Comissão serão definidas no Res
gulamento Geral da FEIRA LIVRE.
Arte 3º - A Feira Livre funcionará SEMANALMENTE, em local determinado
pela Prefeitura do Município de Antonio Olinto,
SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
Arte 4º - he despesas para instalação da FEIRA LIVRE, correrao por
conta das dotações do Orçamento Vigente,
&rte 5º - No prazo máximo de trinta dias epós a aprovação desta Lei,
ec EXECUTIVO MUNICIFAL, baixard Por Decreto o REGULAMENTO
GERAL da Feira Livre, onde deverg constar todos os atos
normativos para o bom funcionamento desta Feira.
art. 6º - Esta Lei entrara em vigor após sua publicação ficando re-
vogadas às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 28 de Setembro de
1.992,
ANTONIO OVANDE BERNARDIN OLINDA S. DE PAULI
Chefe de Gabinete Prefeita em Exercício

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