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← Antônio Olinto (PR)

norma nº 196/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 1975
Date 1975-06-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convenio com o Hospital e Maternidade Dr Paulo Fortes, de São Mateus do Sul, Pr.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI Nº
Súmulas Autoriza o Poder Executivo firmar convê
nio com o Hospital e Maternidade Dr.Pay
lo Fortes, de São Mateus do Sul, Pre.
Artº IQ Fica o Poder Executivo autorizado a fix
mar convênio com o Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes ,
de São Mateus do Sul, Pr., para atender pessoas necessitadas
e residente neste município, sem recursos financeiros compro
vadose
Artº 2º.As despesas efetuadas para dar cumpri-/”
mento à presente lei, correrão por conta da dotação crçamen —
tária destinada à Saúde.
Artº 3º- Esta lei entrará em vigor a partir da dá
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrários,
Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olim
to, em 21 de junho de 1.975.
Prefeito Municipal

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