| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 1975 |
| Date | 1975-06-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio com o Hospital e Maternidade Dr Paulo Fortes, de São Mateus do Sul, Pr. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Nº Súmulas Autoriza o Poder Executivo firmar convê nio com o Hospital e Maternidade Dr.Pay lo Fortes, de São Mateus do Sul, Pre. Artº IQ Fica o Poder Executivo autorizado a fix mar convênio com o Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes , de São Mateus do Sul, Pr., para atender pessoas necessitadas e residente neste município, sem recursos financeiros compro vadose Artº 2º.As despesas efetuadas para dar cumpri-/” mento à presente lei, correrão por conta da dotação crçamen — tária destinada à Saúde. Artº 3º- Esta lei entrará em vigor a partir da dá ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrários, Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olim to, em 21 de junho de 1.975. Prefeito Municipal