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norma nº 396/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 396 / 1992
Date 1992-11-17
EmentaLei 396 - Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Antonio Olinto, para o exercício de 1993.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
LET Nº 396/92
* SúsuLA: - Estima a Receita e fixa a bespesa
do Município de Antonio Olinto,
para o Exercício de 1993.
ART. 42 — U Orçamento Geral do Município de Ântonio Oiinto, Estado
-—do Paranã, para o Exercício Financeiro de 41993, será discriminados
pelos Anexos integrados desta Lel, que estima a Receita em Cr$
11.900.000.000,00 (Onze Bilhões e Noventos Milhoões de Cruzeiros),
- e à Despesa em igual valor. - .
ART. 2º - A keceita será realizada mediante à arrecadação de Tribu-
tos, venda, e de outras Receitas Correntes € de Capital, na forma
de legislação vigente, e de acordo com O seguinte desdobramento:
4. - RECEITAS CORRENTES
“Receita Tributária...... Cr$ 255.000 .000,00
Receita Patrimonial.....Cr$. 170.000 .000,00
Receita Industrial eco Cr$ a2 500.000,00
transfer. Correntes.....- Cr$ 11.075.500.000,00 no
Dutras Rec. Correntes... .Crs 102 .000.000,00 Cr$ 11.645.000.000,00
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL
Uper. de Credito. ....... Cr$
Alien: Hens Mov. Imov...Cr%
jransfer. de vapital....Cr$ Pue.750. 000,06
Uutvr. Rec. de Capital...Cr& 4 250.000,00 LrS 255.000.000,0€
FOTAL Dá RECEITA... ereta tr Cr$ 11.900.000. 000,00
ART. 30 - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos qua-
dros que integram esta Lei, que terá o seguinte desdobramento:
2. - DESPESA POR ORG&O
2.1 - ORGÃO LEGISLATIVO
Camara Municipal........ Cr$ 442.000.000,00 Cr$ 442.000.000,00
2.2 - ORGÃO EXECUTIVO . -
Governo Municipal....... Cr$ S61.000.000, 00
Depto. De Administr.....Cr$ B.oBa. 500. ovo,0o
Depto. de Fazenda.......Crs 790 500.000,00 |
Depto. Obras e Viação... Cr$ 3.043.000. 000,00
Depto. Serv. Urbanos....Crs 527 000 000,00
lepto. Saude e Saneam...Cr$ 1.479. .000.000, 00
spto. Educ. e Cultura. .Crg 2. 975.000.000,00
TOTAL DA DESFESA......... comecar ceara sara Cr$ 11.900.000.000, 00
ART. 4º —- Fica oq Executivo Municipal, autorizado a realizar Ope-
rações de Credito, por antecipações da Receita, de acordo com ART.
67, da Emenda Constituicional nº4 de 47 de outubro de 1949.
“ART 5º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Creditos
Suplementares, nas limitações e com as seguintes Finalidade:
10 - Para atender insuficiências nas lotações, utilizando como vre-
cursos, o cancelamento parcial ou total dos valores do elemento
7.000 - Reserva de Contingencia. = em
ma
- Para atender quaisquer despesas até o limite de 50x (Cinquenta
+. T Cento), da Despesa Orçamentária servindo como recursos os cons-
tantes dó ART, 43, da Lei Federal de 17 de março de 1964.
ART 6º — Estã Lei entrava em vigor na data de sua publicação, revo-
sadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 17 de novembro de iy9e.
JORGE TRAIN FÊ = ae sl. ta
reféito Municipal Secretário

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