| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 1992 |
| Date | 1992-11-17 |
| Ementa | Lei 396 - Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Antonio Olinto, para o exercício de 1993. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO LET Nº 396/92 * SúsuLA: - Estima a Receita e fixa a bespesa do Município de Antonio Olinto, para o Exercício de 1993. ART. 42 — U Orçamento Geral do Município de Ântonio Oiinto, Estado -—do Paranã, para o Exercício Financeiro de 41993, será discriminados pelos Anexos integrados desta Lel, que estima a Receita em Cr$ 11.900.000.000,00 (Onze Bilhões e Noventos Milhoões de Cruzeiros), - e à Despesa em igual valor. - . ART. 2º - A keceita será realizada mediante à arrecadação de Tribu- tos, venda, e de outras Receitas Correntes € de Capital, na forma de legislação vigente, e de acordo com O seguinte desdobramento: 4. - RECEITAS CORRENTES “Receita Tributária...... Cr$ 255.000 .000,00 Receita Patrimonial.....Cr$. 170.000 .000,00 Receita Industrial eco Cr$ a2 500.000,00 transfer. Correntes.....- Cr$ 11.075.500.000,00 no Dutras Rec. Correntes... .Crs 102 .000.000,00 Cr$ 11.645.000.000,00 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL Uper. de Credito. ....... Cr$ Alien: Hens Mov. Imov...Cr% jransfer. de vapital....Cr$ Pue.750. 000,06 Uutvr. Rec. de Capital...Cr& 4 250.000,00 LrS 255.000.000,0€ FOTAL Dá RECEITA... ereta tr Cr$ 11.900.000. 000,00 ART. 30 - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos qua- dros que integram esta Lei, que terá o seguinte desdobramento: 2. - DESPESA POR ORG&O 2.1 - ORGÃO LEGISLATIVO Camara Municipal........ Cr$ 442.000.000,00 Cr$ 442.000.000,00 2.2 - ORGÃO EXECUTIVO . - Governo Municipal....... Cr$ S61.000.000, 00 Depto. De Administr.....Cr$ B.oBa. 500. ovo,0o Depto. de Fazenda.......Crs 790 500.000,00 | Depto. Obras e Viação... Cr$ 3.043.000. 000,00 Depto. Serv. Urbanos....Crs 527 000 000,00 lepto. Saude e Saneam...Cr$ 1.479. .000.000, 00 spto. Educ. e Cultura. .Crg 2. 975.000.000,00 TOTAL DA DESFESA......... comecar ceara sara Cr$ 11.900.000.000, 00 ART. 4º —- Fica oq Executivo Municipal, autorizado a realizar Ope- rações de Credito, por antecipações da Receita, de acordo com ART. 67, da Emenda Constituicional nº4 de 47 de outubro de 1949. “ART 5º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Creditos Suplementares, nas limitações e com as seguintes Finalidade: 10 - Para atender insuficiências nas lotações, utilizando como vre- cursos, o cancelamento parcial ou total dos valores do elemento 7.000 - Reserva de Contingencia. = em ma - Para atender quaisquer despesas até o limite de 50x (Cinquenta +. T Cento), da Despesa Orçamentária servindo como recursos os cons- tantes dó ART, 43, da Lei Federal de 17 de março de 1964. ART 6º — Estã Lei entrava em vigor na data de sua publicação, revo- sadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 17 de novembro de iy9e. JORGE TRAIN FÊ = ae sl. ta reféito Municipal Secretário