br-locleg corpus explorer

← Antônio Olinto (PR)

norma nº 404/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 404 / 1993
Date 1993-05-03
EmentaLei 404 - Autoriza isenção de 50% dos tributos municipais.
native_id207

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 404/93
SUMULA : " Isenta Imóveis Construídos do I.P.T.U.,
para o exercício de 1.993".
A Câmara Kunicipal de Antonio Olinto, Estado do Parand,no uso de *
suas atribuições legais,agrovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguin
te Lei :
ART 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir em 50f(cin *
quenta por cento) os valores lançados como I.P.T.U(Imposto Predial e Ter
ritorial Urbano) e como Taxas de: ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COLETA DE LIXO, LIN-
FEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO DE RUAS, para 0 exercício de 1.993,8obre toda
os Imóveis Edificados e que estejam devidamente habitados.
$1º - O prazo para o recolhimento de tais tributos ao erário pú-
tlico, com gozo destas reduções,fica ampliado para 15 de maio de 1,993.
$ 2º - Para que os proprietários possam usufruir dessas reduções
os imóveis deverão guardar suas frentes devidamente limpas e conservadas.
ART 2º - Os Imóveis não edificados continuarão a serem tributados
conforme Legislação Vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará om vigor na data de sua publicação ofi-
cial, revogadas as disposições em contrário,
Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto,03 de maio de
1.993.
DA “LL so + sc.
JOSÉ CLEOMAR MACHIAVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

open original →