| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 1993 |
| Date | 1993-05-03 |
| Ementa | Lei 404 - Autoriza isenção de 50% dos tributos municipais. |
| native_id | 207 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 404/93 SUMULA : " Isenta Imóveis Construídos do I.P.T.U., para o exercício de 1.993". A Câmara Kunicipal de Antonio Olinto, Estado do Parand,no uso de * suas atribuições legais,agrovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguin te Lei : ART 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir em 50f(cin * quenta por cento) os valores lançados como I.P.T.U(Imposto Predial e Ter ritorial Urbano) e como Taxas de: ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COLETA DE LIXO, LIN- FEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO DE RUAS, para 0 exercício de 1.993,8obre toda os Imóveis Edificados e que estejam devidamente habitados. $1º - O prazo para o recolhimento de tais tributos ao erário pú- tlico, com gozo destas reduções,fica ampliado para 15 de maio de 1,993. $ 2º - Para que os proprietários possam usufruir dessas reduções os imóveis deverão guardar suas frentes devidamente limpas e conservadas. ART 2º - Os Imóveis não edificados continuarão a serem tributados conforme Legislação Vigente. Art 3º - Esta Lei entrará om vigor na data de sua publicação ofi- cial, revogadas as disposições em contrário, Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto,03 de maio de 1.993. DA “LL so + sc. JOSÉ CLEOMAR MACHIAVELLI PREFEITO MUNICIPAL