| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 1993 |
| Date | 1993-04-19 |
| Ementa | Lei 405 - Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1994 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ “LEI O Nº 405/92 SÚMULA » DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,aprovou e eu Prefeito Municipal, * Sanciono a seguinte Lei : CAPIZULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Artigo 1º - Fiegm estabelecidas nesta Lei, as instruções,me tas e prioridades da Administração Públies Municipal para a elabora- ção dos Urçamentos referentes ao exercício de 1,994, Artigo 2º — Terão preferência sobre os novos projetos, aque les já em fase de execução ,em especial aqueles que exijam contra par tida do Municípios Artigo 3º - Será prioritária a conservação manutenção e re- cuperação dos bens públicos sobre as obras a iniciar. Artigo 4º - As Receitas oriúndas de atividades econômicas e xercidas pelo Kunicípio de Antonio Olinto, terão suas fontes revisa * das e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais,que possam influenciar nas suas respectivas produtividades e rendimentos. Artigo 5º - Na estimativa das Receitas serão consideradas os efeitos das modificações da Legislatura Tributárias Artigo 6º - Serão assegurados recursos necessários para a ! Despesa de Capital,em consonância com as atividades é projetos Orça- mentários relátivo com as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei. Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 405/83 £1.01 CAPITULO II DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Artigo 7º - O Orçamento para o exercício de 1.994,compreen dera: I - Orçamento do Poder Executivo e do Poder Legislativo, ' seus fundos, seus Órgãos e Entidades da Administração Direta é Indi retasincluídas as funções mantidas ou auxiliadas pelo Poder Público. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo inclusive ! fundos e fundações instituidas ou mantidas pelo Município nos termos do artigo 47º,parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município. III - Na elaboração &o Projeto de Lei do Orçamento, as Recei- tas e Despesas serão orçadas segundo preços vigentes em agosto de ! 1.993, - IV - O Orçamento do Município, será corrigido em 1º de janei- ro de 1.994 utilizando para tal o Índice inflacionário ocorrido no * período de agosto a dezembro de 1.993,06 ainda, projetando a inflação para o exercício de 1.994, usando como Índice a média da variação de preços nos últimos 6(seis) meses e a sua tendência. Parágrafo Único : Constitui-se Receitas e Despesas do * Hunicípio: 1 - Arrecadação de Tributos Municipais da participação nos Tributos da União e do Estado, dos recursos oriúndos de Opera * ções de empréstimos internos e externos tomados nos limites estabe- lecidos em Lei,esãe conformidáde com convênios de Órgãos Estaduais e Federais, II - As despesas serão constituídas pelas dotações desti nadas aos Órgãos de Administrações direta e indireta para atendimen- to das necessidades administrativas do Município, Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 405/93 £1.02 Artigo 8º - As despesas de Pessoal e encargos sociais não poderão exceder do limite constitucional de 65%(sessenta e Cinco * por Cento) das Receitas correntes, conforme artigo 38º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e no Artigo 13º inciso XXIX da Lei Orgânica do lunicípio. Artigo 9º - O Município aplicará anualmente,no mínimo 25º (Vinte e Cinco Por Cento) da Receita resultante de impostes e das Transferências recebidas do Estado e da União,na manutenção do Ensi no Fundamental, pré-escolar e especial, conforme previsto o Artigo 13º inciso XXXVi da Lei Orgânica do lunicípios Artigo 10º - O Montante das despesas de saúde não poderá * inferior a 3f(Três por Cento) da renda tributária do Município e a- plicará 2%(DOIS POR CENTO) de sua tributação em seguridade social, conforme preceitua o artigo 6º da Lei Orgânica do Kunicípio, Artigo 11º - Farão parte integrante da Despesa Municipal os Recursos destinados ao cumprimento de precatórias judiciais conforme o disposto no artigo 100(cem) e parágrafos da Constituição Federal » Artigo 12º - A proposta orçamentária do Poder Legislatvo de verá ser elaborada e encaminhada ao Executivo para compor o Orçamen- to Geral do Município até 30 de agosto do corrente exercício. Artigo 13º - A proposta Orçamentária do Poder Legislativo de que trata o artigo anterior não podera ser superior a Tá(Sete por Cento) da Receita Orçamentária do lunicípio, excluído as operações de crédito. CAPITULO III DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUPÁRIA Artigo 14º - Fica o Nunicípio obrigado a rever e atualizar a sua Legislação Tributária para o Exercício de 1.994,de acordo com Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 495 £1.03 o estabelecido em Lei específica que dispõe sobre : a) - Revisão dos Impostos Prediais e Territorial Urbano, a- través de planta genérica de valores e das normas concernentes ao ca dastro técnico fiscal, buscando atualizar as alíquotas aplicáveis ou a revisão dos valores. tb) - O Cálculo para lançamento, cobrança e recolhimentes das contribuições de melhoria, PARÁGRAFO ÚNICO - Sem a execução prévia do disposto neste * artigo nenhup lançamento fiscal será válido. CAPITULO Iv DOS FUNDOS MUNICIPAIS Artigo 15º - A criação de Fundos Especiais fica condiciona- do a elaboração de um plano de Aplicação Específico,que obrigatoria= mente contera : 1 - Fontes de Recursos Financeiros,com indicações de suas E) rigens determinadas nas categorias econômicas Receitas Correntes e ! de Capital; . II - Aplicações onde serão discriminadas: a) - às Ações Administrativas a serem desenvolvidas atra vés do Pundo, db) - Os Recursos destinados ao cumprimento dos Objetivos da Ação Administrativa relativa so Fundo, clasificados nas categorias Econômicas: Despesas Correntes e Despesas de Capital. Artigo 16º - Os planos de aplicação,as Receitas e Despesas dos Fundos serão parte integrante do Orçamento Geral do Município, e serão destinados e programados de acordo com as dotações previstas. Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 405 fi:04 CAPITULO V DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Artigo 17º - Na fixação das Despesas serão observadas as prioridades e metas assim delineadas + 1 - LEGISLATIVA a) - Prosseguir nas ações no âmbito da Câmara Municipal * com o objetivo de adequá-las às novas atribuições que lhe são confe ridas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Nunicípie. b) - Dar início à Construção do Edifício Sege do Legisla- tivo Municipal. II - ADMINISTRAÇÃO a) - Desenvolver Ações,coordenar à manter as unidades in- tegrantes dos Órgãos do Governo Municipal no sentido de modernizar e aperfeiçoar os sistemas do planejamento, orçamento bem como a sua exe cução arrecadação e fiscalizaçã tributária e ratrimonial e na supere visão de suas atividades administrativas. b) - Consolidar o processo de implantação do Regime Jurídi co Único. e) - Incentivar o Treinamento de Recursos Humanos, à) - Aquisição de Veículos para a Administração, e) - Aquisição de Equipamentos de Informática. £) - Ampliação e Adaptação do Prégio da Prefeitura, Instala ção de diversos Departamentos. £) - Manutenção e Melhoramentos do Sistema de Retransmissho de Canais de Televisão, h) - Aquisição ãe Imóveis através de compra ou desapropria- ção para cumprimento das metas estabelecida em Lei. Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ LEI Re 405/93 £1.98 III - AGRICULTURA E PECUÁRIA a) - Instalaçã do Conselho de Desenvolvimento Rural e do Departamento Agrícola, db) - Construção de Abatedouros Comunitários em diversas Localidades. C) - Aquisição de Veículos e Equipamentos. d) - Auxilio para a População concorrente na aquisição de mudas e sementes de árvores ornamentais e frutíferas, e) - Manutenção dy Comissão de Conservação de Solos. £) - Programas de Calcáreo e Sementes - Subsídios para o Transporte de Calcareo e Sementes a pequenos Agricultores. £) - Implantação da Feira Livre. h) - Proseguir pa Política de Incentivo ao Homem Rural do- tando o Agricultor de recursos que O permitam maior produtividade e Tecnologia para a exploração Econômica da Propriedade desenvolver: * Clubes Agrícolas Mecanização e Cooperativismo através de Técnicos e Convênios com a Emater - Paraná. i) - Firmar convênios com Órgãos Oficiais para a preserva- cão das Bacias Hidrográficas e Matas Ciliares. 5) - Programas Especiais : Peixes,Ovelhas, ETC, IV - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA a) - Dar apoio mediante convênio, a Delegacia de Polícia Civil e a Polícia Nilitar,no sentido de coordenar, orientar e supervi- sionar a Segurança Pública do Kunicípio. b) - Obras de Construção de um módilo policial. Y - COMUNICAÇÕES Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 405/83 fl; a). - Instalações de Postos de Serviços Telefônicos no in= terior do Município. b) - Dar Apoio para a Telefonia Rural. c) - Aquisição de Retransmissores de Sinal de TV e Antenas, VI - EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES a) - Proseguir na manutenção expansão e melhoria da rede de ensino fundamental, ,brientar e supervisionar os cursos ministrados, incrementar o programa de hortas escolares apoio a melhoria da êistri tuição da merenda escolar;manter os serviços de transporte de alunos. b) - Manter a atividade da Educação Especial,no sentido de mparar a criança excepcional. e) - Adquirir ônibus para transporte de escolares ou outros veículos, à) - Construções de Salas de Aulas e) - Prosseguir nas Obras de ampliação, recuperação e adapta ção de salas de aula e demais dependencias para atendimento do ensino público municipal. £) - Construção de Canchas polivalentes para incentivo ao esporte. . &) - Ampliação da Biblioteca Pública Nunicipal, h) - Criar uma Comissão Hunicipal de Esportes para supervi- sionar e amparar as práticas desportivas e o desenvolvimento do Espor te amador principalmente na rede Municipal de Ensino, i) - Adquirir para distribuição gratuita aos educaddos do Município, o material básico indispensável às atividades curriculares. VII - Habitagãoio e Urbanismo a) - Dar apoio aos programas habitacionais para famílias de baixa renda,com a construção de casas populares. b) - Conceder ajuda para as pessoas cerentes na construção de suas moradias. Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 405/83 £1.67 e) - Manter e esquematizar a viabilidade do uso das áreas de interesse urbano,manutenção e operações de bens municipais e fig ealização dos serviços públicos, implantação do Sistema Viário e da manutenção e execução de obras municipais. d) - Pavimentação de Ruas. e) - Instalações de Parques Infantis. £) - Manutenção de Cemitérios Municipais e início da Cons- trução da Capela Mortuária. E) - Produção de Artefatos de Cimento. h) - Dar prosseguimento com obras de extensão da Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública, i) - Prosseguir as Obras de Eletrificação Rural . à) - Melhoramentos e Restauração de Praças Públicas. VIII - SAÚDE E SANEAMENTO a) - Dar exscução e coordenar todas es atividades relativas à | à assistência sanitária e social a população bem como entidades priva das que atuem nesses setores. Atendimento preventivo do saúde e sani- tária dos munícipes,melhormr as condições físicas instrumentais e de recursos humanos no atendimento realizado nos Mini-Postos de Saúde em pliando o atendimento médico odontológico. b) - Construção de Kini-Postos de Saúde. e) - Instalação e aparelhamento de Ambulatório Médico-Denta rio. d) - Ampliação do Prédio do Hospital Municipal. e) - Aquisição de laterial permanente para Hospital Kunici- pal. £) - Construção de Poços Artesianos e Implantação do Siste- ma de Água. &) - Início àas Obras da Implantação do Sistema de reées de esgotos, hn) - Prosseguimento de obras de galerias pluviais. Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ LEI Fº 405/63 ILAS ij - Aquisição de Veículos. à) - Construção de Módulos Sanitários. IX - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA a) - Coordenar, Orientar, Supervisionar e manter os serviços de assistencia Social do Município e apoio às Instituições Sociais. db) - Criação de Programas de Apoio e Assistência so Idoso portador de deficiências físicas e/ou mental e o início de Construção da Casa do Idoso, e) - Dar assistência ao Programa do Menor Carente. &) - Construção de Creches. e) - assistencia com consultas médicas medicamentos, proteses dentárias, cobertores, óculos e tratamentos especializados e auxilio fu- neral, £) - Contribuir na forma da Lei com o Pasep. Z — TRANSPORTE a) - Dar expansão conservação e aumento da capacidade de uti lização da rede vigria municipal execução de patrolamento ensaibramens tosobras de arte corrente,retificação de estradas vicinais, construção e conservação de pontes e bueiros na malha rodovigria. b) - Construção de Teriinal Rodoviário, e) - Construção de Obras Civis de Pavimentação. à) » Abrigo para passageiros. e) - Aquisição de Veículos maquinários e equipamentos novos ou usados em geral, para atendimento de serviços rodoviários, £) - Locar veículos e máquinas equipamentos, para atender a demanda dos serviços. &) - Exploração de Pedreira e Britadas através de consórcios intermunicipais. Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 405 £1.09 DAS ALTERAÇÕES DO QUADRO PESSOAL Artigo 18º - Ficam os Foderes Legislativo e Executivo autom rizados a atualizar os vencimentos e vantagens do Quadro Próprio do * Pessoal e do Magistério,de conformidade com índices oficiais de Salãe rios, no exercício de 1994. Artigo 19º - Reestruturar o Quágro Pessonl,com vistas a ima plantação do Regime Estatutário Municipal. Artigo 20º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi cação,ficando revogadas às disposições em contrário, Edifício da Prefeitura liynicipal de Antonio Olinto,19 de abril de 1993, ore a so> pg 426 osé Cleomar Machiavelli Prefeito Municipal