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norma nº 405/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 405 / 1993
Date 1993-04-19
EmentaLei 405 - Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1994 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
“LEI O Nº 405/92
SÚMULA » DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA
O EXERCÍCIO DE 1.994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,aprovou e eu Prefeito Municipal, *
Sanciono a seguinte Lei :
CAPIZULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Artigo 1º - Fiegm estabelecidas nesta Lei, as instruções,me
tas e prioridades da Administração Públies Municipal para a elabora-
ção dos Urçamentos referentes ao exercício de 1,994,
Artigo 2º — Terão preferência sobre os novos projetos, aque
les já em fase de execução ,em especial aqueles que exijam contra par
tida do Municípios
Artigo 3º - Será prioritária a conservação manutenção e re-
cuperação dos bens públicos sobre as obras a iniciar.
Artigo 4º - As Receitas oriúndas de atividades econômicas e
xercidas pelo Kunicípio de Antonio Olinto, terão suas fontes revisa *
das e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais,que
possam influenciar nas suas respectivas produtividades e rendimentos.
Artigo 5º - Na estimativa das Receitas serão consideradas os
efeitos das modificações da Legislatura Tributárias
Artigo 6º - Serão assegurados recursos necessários para a !
Despesa de Capital,em consonância com as atividades é projetos Orça-
mentários relátivo com as metas e prioridades estabelecidas nesta
Lei.
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 405/83 £1.01
CAPITULO II
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Artigo 7º - O Orçamento para o exercício de 1.994,compreen
dera:
I - Orçamento do Poder Executivo e do Poder Legislativo, '
seus fundos, seus Órgãos e Entidades da Administração Direta é Indi
retasincluídas as funções mantidas ou auxiliadas pelo Poder Público.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo inclusive !
fundos e fundações instituidas ou mantidas pelo Município nos termos
do artigo 47º,parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município.
III - Na elaboração &o Projeto de Lei do Orçamento, as Recei-
tas e Despesas serão orçadas segundo preços vigentes em agosto de !
1.993, -
IV - O Orçamento do Município, será corrigido em 1º de janei-
ro de 1.994 utilizando para tal o Índice inflacionário ocorrido no *
período de agosto a dezembro de 1.993,06 ainda, projetando a inflação
para o exercício de 1.994, usando como Índice a média da variação de
preços nos últimos 6(seis) meses e a sua tendência.
Parágrafo Único : Constitui-se Receitas e Despesas do *
Hunicípio:
1 - Arrecadação de Tributos Municipais da participação
nos Tributos da União e do Estado, dos recursos oriúndos de Opera *
ções de empréstimos internos e externos tomados nos limites estabe-
lecidos em Lei,esãe conformidáde com convênios de Órgãos Estaduais
e Federais,
II - As despesas serão constituídas pelas dotações desti
nadas aos Órgãos de Administrações direta e indireta para atendimen-
to das necessidades administrativas do Município,
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 405/93 £1.02
Artigo 8º - As despesas de Pessoal e encargos sociais não
poderão exceder do limite constitucional de 65%(sessenta e Cinco *
por Cento) das Receitas correntes, conforme artigo 38º dos Atos das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e
no Artigo 13º inciso XXIX da Lei Orgânica do lunicípio.
Artigo 9º - O Município aplicará anualmente,no mínimo 25º
(Vinte e Cinco Por Cento) da Receita resultante de impostes e das
Transferências recebidas do Estado e da União,na manutenção do Ensi
no Fundamental, pré-escolar e especial, conforme previsto o Artigo 13º
inciso XXXVi da Lei Orgânica do lunicípios
Artigo 10º - O Montante das despesas de saúde não poderá *
inferior a 3f(Três por Cento) da renda tributária do Município e a-
plicará 2%(DOIS POR CENTO) de sua tributação em seguridade social,
conforme preceitua o artigo 6º da Lei Orgânica do Kunicípio,
Artigo 11º - Farão parte integrante da Despesa Municipal os
Recursos destinados ao cumprimento de precatórias judiciais conforme
o disposto no artigo 100(cem) e parágrafos da Constituição Federal »
Artigo 12º - A proposta orçamentária do Poder Legislatvo de
verá ser elaborada e encaminhada ao Executivo para compor o Orçamen-
to Geral do Município até 30 de agosto do corrente exercício.
Artigo 13º - A proposta Orçamentária do Poder Legislativo
de que trata o artigo anterior não podera ser superior a Tá(Sete por
Cento) da Receita Orçamentária do lunicípio, excluído as operações de
crédito.
CAPITULO III
DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUPÁRIA
Artigo 14º - Fica o Nunicípio obrigado a rever e atualizar
a sua Legislação Tributária para o Exercício de 1.994,de acordo com
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 495 £1.03
o estabelecido em Lei específica que dispõe sobre :
a) - Revisão dos Impostos Prediais e Territorial Urbano, a-
través de planta genérica de valores e das normas concernentes ao ca
dastro técnico fiscal, buscando atualizar as alíquotas aplicáveis ou
a revisão dos valores.
tb) - O Cálculo para lançamento, cobrança e recolhimentes das
contribuições de melhoria,
PARÁGRAFO ÚNICO - Sem a execução prévia do disposto neste *
artigo nenhup lançamento fiscal será válido.
CAPITULO Iv
DOS FUNDOS MUNICIPAIS
Artigo 15º - A criação de Fundos Especiais fica condiciona-
do a elaboração de um plano de Aplicação Específico,que obrigatoria=
mente contera :
1 - Fontes de Recursos Financeiros,com indicações de suas E)
rigens determinadas nas categorias econômicas Receitas Correntes e !
de Capital; .
II - Aplicações onde serão discriminadas:
a) - às Ações Administrativas a serem desenvolvidas atra
vés do Pundo,
db) - Os Recursos destinados ao cumprimento dos Objetivos
da Ação Administrativa relativa so Fundo, clasificados nas categorias
Econômicas: Despesas Correntes e Despesas de Capital.
Artigo 16º - Os planos de aplicação,as Receitas e Despesas
dos Fundos serão parte integrante do Orçamento Geral do Município, e
serão destinados e programados de acordo com as dotações previstas.
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LEI Nº 405 fi:04
CAPITULO V
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Artigo 17º - Na fixação das Despesas serão observadas as
prioridades e metas assim delineadas +
1 - LEGISLATIVA
a) - Prosseguir nas ações no âmbito da Câmara Municipal *
com o objetivo de adequá-las às novas atribuições que lhe são confe
ridas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do
Nunicípie.
b) - Dar início à Construção do Edifício Sege do Legisla-
tivo Municipal.
II - ADMINISTRAÇÃO
a) - Desenvolver Ações,coordenar à manter as unidades in-
tegrantes dos Órgãos do Governo Municipal no sentido de modernizar e
aperfeiçoar os sistemas do planejamento, orçamento bem como a sua exe
cução arrecadação e fiscalizaçã tributária e ratrimonial e na supere
visão de suas atividades administrativas.
b) - Consolidar o processo de implantação do Regime Jurídi
co Único.
e) - Incentivar o Treinamento de Recursos Humanos,
à) - Aquisição de Veículos para a Administração,
e) - Aquisição de Equipamentos de Informática.
£) - Ampliação e Adaptação do Prégio da Prefeitura, Instala
ção de diversos Departamentos.
£) - Manutenção e Melhoramentos do Sistema de Retransmissho
de Canais de Televisão,
h) - Aquisição ãe Imóveis através de compra ou desapropria-
ção para cumprimento das metas estabelecida em Lei.
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
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LEI Re 405/93 £1.98
III - AGRICULTURA E PECUÁRIA
a) - Instalaçã do Conselho de Desenvolvimento Rural e do
Departamento Agrícola,
db) - Construção de Abatedouros Comunitários em diversas
Localidades.
C) - Aquisição de Veículos e Equipamentos.
d) - Auxilio para a População concorrente na aquisição de
mudas e sementes de árvores ornamentais e frutíferas,
e) - Manutenção dy Comissão de Conservação de Solos.
£) - Programas de Calcáreo e Sementes - Subsídios para o
Transporte de Calcareo e Sementes a pequenos Agricultores.
£) - Implantação da Feira Livre.
h) - Proseguir pa Política de Incentivo ao Homem Rural do-
tando o Agricultor de recursos que O permitam maior produtividade e
Tecnologia para a exploração Econômica da Propriedade desenvolver: *
Clubes Agrícolas Mecanização e Cooperativismo através de Técnicos e
Convênios com a Emater - Paraná.
i) - Firmar convênios com Órgãos Oficiais para a preserva-
cão das Bacias Hidrográficas e Matas Ciliares.
5) - Programas Especiais : Peixes,Ovelhas, ETC,
IV - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
a) - Dar apoio mediante convênio, a Delegacia de Polícia
Civil e a Polícia Nilitar,no sentido de coordenar, orientar e supervi-
sionar a Segurança Pública do Kunicípio.
b) - Obras de Construção de um módilo policial.
Y - COMUNICAÇÕES
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
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LEI Nº 405/83 fl;
a). - Instalações de Postos de Serviços Telefônicos no in=
terior do Município.
b) - Dar Apoio para a Telefonia Rural.
c) - Aquisição de Retransmissores de Sinal de TV e Antenas,
VI - EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
a) - Proseguir na manutenção expansão e melhoria da rede
de ensino fundamental, ,brientar e supervisionar os cursos ministrados,
incrementar o programa de hortas escolares apoio a melhoria da êistri
tuição da merenda escolar;manter os serviços de transporte de alunos.
b) - Manter a atividade da Educação Especial,no sentido de
mparar a criança excepcional.
e) - Adquirir ônibus para transporte de escolares ou outros
veículos,
à) - Construções de Salas de Aulas
e) - Prosseguir nas Obras de ampliação, recuperação e adapta
ção de salas de aula e demais dependencias para atendimento do ensino
público municipal.
£) - Construção de Canchas polivalentes para incentivo ao
esporte. .
&) - Ampliação da Biblioteca Pública Nunicipal,
h) - Criar uma Comissão Hunicipal de Esportes para supervi-
sionar e amparar as práticas desportivas e o desenvolvimento do Espor
te amador principalmente na rede Municipal de Ensino,
i) - Adquirir para distribuição gratuita aos educaddos do
Município, o material básico indispensável às atividades curriculares.
VII - Habitagãoio e Urbanismo
a) - Dar apoio aos programas habitacionais para famílias de
baixa renda,com a construção de casas populares.
b) - Conceder ajuda para as pessoas cerentes na construção
de suas moradias.
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto,
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 405/83 £1.67
e) - Manter e esquematizar a viabilidade do uso das áreas
de interesse urbano,manutenção e operações de bens municipais e fig
ealização dos serviços públicos, implantação do Sistema Viário e da
manutenção e execução de obras municipais.
d) - Pavimentação de Ruas.
e) - Instalações de Parques Infantis.
£) - Manutenção de Cemitérios Municipais e início da Cons-
trução da Capela Mortuária.
E) - Produção de Artefatos de Cimento.
h) - Dar prosseguimento com obras de extensão da Rede de
Energia Elétrica e Iluminação Pública,
i) - Prosseguir as Obras de Eletrificação Rural .
à) - Melhoramentos e Restauração de Praças Públicas.
VIII - SAÚDE E SANEAMENTO
a) - Dar exscução e coordenar todas es atividades relativas à |
à assistência sanitária e social a população bem como entidades priva
das que atuem nesses setores. Atendimento preventivo do saúde e sani-
tária dos munícipes,melhormr as condições físicas instrumentais e de
recursos humanos no atendimento realizado nos Mini-Postos de Saúde em
pliando o atendimento médico odontológico.
b) - Construção de Kini-Postos de Saúde.
e) - Instalação e aparelhamento de Ambulatório Médico-Denta
rio.
d) - Ampliação do Prédio do Hospital Municipal.
e) - Aquisição de laterial permanente para Hospital Kunici-
pal.
£) - Construção de Poços Artesianos e Implantação do Siste-
ma de Água.
&) - Início àas Obras da Implantação do Sistema de reées de
esgotos,
hn) - Prosseguimento de obras de galerias pluviais.
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
LEI Fº 405/63 ILAS
ij - Aquisição de Veículos.
à) - Construção de Módulos Sanitários.
IX - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
a) - Coordenar, Orientar, Supervisionar e manter os serviços
de assistencia Social do Município e apoio às Instituições Sociais.
db) - Criação de Programas de Apoio e Assistência so Idoso
portador de deficiências físicas e/ou mental e o início de Construção
da Casa do Idoso,
e) - Dar assistência ao Programa do Menor Carente.
&) - Construção de Creches.
e) - assistencia com consultas médicas medicamentos, proteses
dentárias, cobertores, óculos e tratamentos especializados e auxilio fu-
neral,
£) - Contribuir na forma da Lei com o Pasep.
Z — TRANSPORTE
a) - Dar expansão conservação e aumento da capacidade de uti
lização da rede vigria municipal execução de patrolamento ensaibramens
tosobras de arte corrente,retificação de estradas vicinais, construção
e conservação de pontes e bueiros na malha rodovigria.
b) - Construção de Teriinal Rodoviário,
e) - Construção de Obras Civis de Pavimentação.
à) » Abrigo para passageiros.
e) - Aquisição de Veículos maquinários e equipamentos novos
ou usados em geral, para atendimento de serviços rodoviários,
£) - Locar veículos e máquinas equipamentos, para atender a
demanda dos serviços.
&) - Exploração de Pedreira e Britadas através de consórcios
intermunicipais.
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 405 £1.09
DAS ALTERAÇÕES DO QUADRO PESSOAL
Artigo 18º - Ficam os Foderes Legislativo e Executivo autom
rizados a atualizar os vencimentos e vantagens do Quadro Próprio do *
Pessoal e do Magistério,de conformidade com índices oficiais de Salãe
rios, no exercício de 1994.
Artigo 19º - Reestruturar o Quágro Pessonl,com vistas a ima
plantação do Regime Estatutário Municipal.
Artigo 20º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi
cação,ficando revogadas às disposições em contrário,
Edifício da Prefeitura liynicipal de Antonio Olinto,19 de
abril de 1993,
ore a so> pg 426
osé Cleomar Machiavelli
Prefeito Municipal

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