| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 1993 |
| Date | 1993-06-17 |
| Ementa | Lei 406 - Autoriza acordo de parcelamento com FGTS. |
| native_id | 209 |
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ESTADO DO PARANÁ LEI NS496/93 SUMULA : Autoriza o Foder Executivo a contratar parcelamento de divida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências « à Câmara Municipal de Antonio Olinto,Estado do Paraná,no uso de sua atribuições legais, APROVOU e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Arto 19 - Fica o Foder Executivo autorizado,a,em nome do MUNICIPIO DE ANTONIO OLINTO, ESTADO DO PARANã, contratar parcelamento da dívida para com q F6TS,através da Caixa Econômica Federal,na forma da Resolução nº 100/953,de 26 de maio de 1.995(D.0.U.de 02.06.93) do Conselho Curador do F.6.T.S., no montante a ser apurado que será acrescido de atualização monetária e demais encargos e cominações legais devidas. Arto 20 - Fara garantia do principal e acessórios, fica o Foder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Farticipação dos Municípios — F.F.iM. durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei, Arte 32 —- O Foder Executivo consignará nos Orçamentos anual e plurianual do Município , durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento , dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei . Arto 40 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação , em substituição à Lei nº 40Z,de 26 de abril de 1.995. farto 50 — Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Frefeitura Municipal de ântonio Olinto,em 17 de junho de 1.99%. . LC, dese Bo? José Cleomar Machiavelli Frefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO