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← Antônio Olinto (PR)

norma nº 409/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 409 / 1993
Date 1993-09-20
EmentaLei 409 - Autoriza convênio com a Telepar.
native_id212

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 409
- Súmula : Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar con
: vênio com a Telecomunicações do Parand,S.Ao-Tele
par,e, estabelece outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e
eu Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar '!
convênio com a Telecomunicações do Paraná,S.A.-Telepar,no valor de GB...
930.000,00(Novecentos e Trinta Mil Cruzeiros Reais),para instalação de '!
facilidade Técnica nas localidades de Lagoa da Cruz e do Imbuial,que per-
mitam suas interligações ao Sistema Estadual de Telecomunicações, através
da ativação de um Teleposto locado - TPL em cada comunidade, no valor aci
ma, parcelado em 12 vezes de Cr$ 77.500,00(Setenta e Sete Mil e Quinhentos
Cruzeiros Reais) reajustado pela TR mais 1$(hum por cento) de juro ao mes.
Artigo 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado
a celebrar Contrato de Comodada para a cessão de área destinada à instala-
ção da infra-estrutura para a sustentação de antenas e dos demais equipa *
mentos necessários à implantação das facilidades.
Artigo 3º - Para o cumprimento das obrigações decorrentes da exe
cução desta Lei, fica o Chefá do Poder Executivo Municipal autorizado a a-
brir um crédito especial, até o valor de Cr 930.000,00(Novecentos e Trinta
Mil Cruzeiros Reais) de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de !
março de 1,964,
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto,em 20 de setem
bro de 1.993,
sie met ire
J
osé Cleomar Machjavelli
Prefeito Municipal

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