| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 1993 |
| Date | 1993-10-18 |
| Ementa | Lei 411 - Autoriza acordo de parcelamento de débito com FGTS. |
| native_id | 214 |
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à, PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANA LEI Nº 411 SÚMULA : Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contra tar o parcelamento de débito para com o F.G. T.S. na forma do art.27 da Lei Complementar nº 77/93 e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, ESPADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu Prefeito Hunicipal, sanciono a seguinte Lei: — Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder o parcelamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — P+6-fsS.smoa ' termos do artigo 27, da Lei Complementar nº 77/93,de 13 de julho de 1.993 (D.0.U.de 24 de julho de 1.993) ,esdo Decreto nº 894/93,de 16 de agosto de 1.993(D.0.U.de 17 de agosto de 1.993),bem como nas demais normas emanadas ão Conselho Curador do FóTS,através da Caixa Econômica Federal. Artigo 2º - Para a garantia do principal e acessórios,fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Pando de Participação dos Hu- nicípios-FPM, até o limite autorizado por Lei Federal durante o prazo de vigência do parcelamento a ser contratado. Artigo 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e * plurianual do Mmicípio, durante o período de vigência do parcelamento dots a ções suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Fardgrafo Único - Fica autorizada a Secretaria do Tesouro Nacional a deduzir o percentual de 3f(três por cento) determinado na Lei nº 77/93 do Governo Federal, a qual repassará os valores das deduções ao F.G.T.S. £ través da Caixa Econômica Federal para quitação parcial dos débitos parece lados, na forma dos artigos 1º e 4º da Portaria Interministerial nº 6 de 18 de agosto de 1.993. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,fi cando revogada a Lei nº 406/93 de 17 de junho de 1.993. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto,em 18 de outu- tro de 1,993. sé Cleomar Nachiavelli Prefeito Kunicipal Í PARA se 2 Do 24 EPE Jo