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norma nº 411/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 411 / 1993
Date 1993-10-18
EmentaLei 411 - Autoriza acordo de parcelamento de débito com FGTS.
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à, PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANA
LEI Nº 411
SÚMULA : Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contra
tar o parcelamento de débito para com o F.G.
T.S. na forma do art.27 da Lei Complementar
nº 77/93 e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, ESPADO DO PARANÁ, APROVOU e,
eu Prefeito Hunicipal, sanciono a seguinte Lei: —
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder
o parcelamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — P+6-fsS.smoa '
termos do artigo 27, da Lei Complementar nº 77/93,de 13 de julho de 1.993
(D.0.U.de 24 de julho de 1.993) ,esdo Decreto nº 894/93,de 16 de agosto de
1.993(D.0.U.de 17 de agosto de 1.993),bem como nas demais normas emanadas
ão Conselho Curador do FóTS,através da Caixa Econômica Federal.
Artigo 2º - Para a garantia do principal e acessórios,fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar parcelas do Pando de Participação dos Hu-
nicípios-FPM, até o limite autorizado por Lei Federal durante o prazo de
vigência do parcelamento a ser contratado.
Artigo 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e *
plurianual do Mmicípio, durante o período de vigência do parcelamento dots
a
ções suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do
cumprimento desta Lei.
Fardgrafo Único - Fica autorizada a Secretaria do Tesouro Nacional
a deduzir o percentual de 3f(três por cento) determinado na Lei nº 77/93
do Governo Federal, a qual repassará os valores das deduções ao F.G.T.S. £
través da Caixa Econômica Federal para quitação parcial dos débitos parece
lados, na forma dos artigos 1º e 4º da Portaria Interministerial nº 6 de
18 de agosto de 1.993.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,fi
cando revogada a Lei nº 406/93 de 17 de junho de 1.993.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto,em 18 de outu-
tro de 1,993.
sé Cleomar Nachiavelli
Prefeito Kunicipal
Í PARA
se 2 Do 24 EPE
Jo

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