| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 1993 |
| Date | 1993-10-18 |
| Ementa | Lei 412 - Autoriza alienações de ações ordinárias e preferenciais. |
| native_id | 215 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE: ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 412 SÚMULA : Autoriza o Executivo Municipal a alienar as Ações Ordinárias e Preferenciais que especí ca, A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná ,aprovou,e eu Prefeito Kunicipal,Sanciono a seguinte Lei : Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,autorizado a alienar todas as Ações Ordinárias e Preferenciais em poder do Município de Antonio Olinto e das seguintes Companhãas : Telecomunicações do Paraná,S.A. - Telepar Telebrás Petrobrás Companhia Paranaense de Energia - Copel Sanepar . Artigo 2º - A Alienação das Ações nominadas no artigo 1º,8e procese sará na forma da Lei,através da Bolsa de Valores e por meio de Corretora , podendo para tanto o Executivo Outorgar a necessária Procuração. Artigo 3º - Por força da Presente Lei,fica incluída a desafetação e sua desincorporação do Patrimônio Público Municipal. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, fi- cando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto,em 18 de outubro de 1.993. 9 5