| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 1993 |
| Date | 1993-11-12 |
| Ementa | Lei 415 - Autoriza pagamento de dívidas não empenhadas da gestão anterior. |
| native_id | 218 |
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; PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LBI Nº 45 SUMULA : Autoriza o Executivo Kunicipal a Pagar Divi- da,relativa a Administração Anterior,não CM- penhadas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Antonio Clinto,Zstado do Paraná, APROVOU, e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a pagar Dívida feita pela Administração Anterior, não empenhadas e não pagas até a presen te data, no valor de G$ 81.000,00(Oitenta e Hum Kil Cruzeiros Reais), ártigo 2º - As despesas serão pagas pelas dotações próprias do [6:44 camento Vigente. ártigo 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publi had : a 2a . Ed £ caçao ficando revogadas as disposições em contrario. Báifício da Prefeitura Nunicipal de Antonio Cinto,em 12 de novem bro de 1,993, SS (E so e «< E J osé Cleomar Hachievelli Prefeito Municipal