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norma nº 417/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 417 / 1993
Date 1993-11-19
EmentaLei 417 - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Antonio Olinto para o exercício financeiro de 1994.
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Ed
LEI NO 417/93
& Câmara Municipal de ANTONIO OLINTO, Estado do
Farana, aprovou e eu Prefeito Municipal sancionei a presente Lei:
SUMULA: Estima a Receita e
Fixa a Despesa do
í Municipio de Antonio
. Olinto para o
exercício financeiro
de 1994,
BRT 16 — O Orçamento geral do Municipio de êntonio
Olinto, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1994,
estima a Receita & fixa a Despesa em CR$ 110.000.000,00 (cento e
deis milhões de cruzeiros reais).
O — BRT 20 - À Receita será realizada de acordo com a
legislação especifica em vigor, segundo às seguintes estimativas.
RECEITAS CORRENTES 105.740,000,00
- Receita Tributária 1.588.000,00
— Receita Patrimonial DIDO DO q DO
- Receita Industrial RO + OH q OO
- Transferencias Correntes 98, 100.000,00
- Qutras Receitas 443.000,00
4 RECEITAS DE CARITAL «250.000,00
“, - Operações de Crédito 1.900.000,00
- Alienação de Bens
- Transferencias de Capital
- Qutras Receitas de Capital
TOTAL
BRT SB
distribuição entre os orgêos:
PODER LEGISLATIVO
- Camara Municipal
PODER EXECUTIVO
- Governo Municipal
- Deptº de Administração
-— Deptº de Finanças
80.000,00
Z. 200.000,00
10.000,00
-— À Despesa está fixada
- DeptºO de Educação Cult, Esportes
- Deptê de Saúde e Assist. Social
-— Dept8 de Viação e CQbras Públicas
TOTAL
110.000.000,00
com a seguinte
Fe VOO. DOC OO
2.000.000,00
15.300.000,00
7.800.000,00
35.650.000,00
14.750
31.500 «00
110.000. 000,00
ART 42 — Segundo as Categorias Econômicas, a
despesa está fixada com a seguinte distribuição:
DESPESA CORRENTE 70. 000.000,00
-— Despesa de Custeio 67 BT OO q O
- Transferernçias Corrente E POOH, CNO
DESPESA DE CAPITAL 40.000,000,00
- Investimentos AP a DO E OO q O .
— Inversões Financeiras 1.700. 0D0 co
- Transferencias de Capital 3 BO0, 000 OD
TOTAL. 110.000,000,00
ART EQ — À Despesa, segundo as funções de governo
está assim distribuidas:
LEGISLATIVA E. 000. 000 OO
ADMINISTRAÇEO E FLAMEJAMENTO lá. 100.000,00
AGRICULTURA 7.400.000,00
DEF. NAC. SEGURANÇA PUBLICA 600.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA 35. 660.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO POC, 000, DU
INDUSTRIA COM SERVICO 1, 000,000,00
SAUDE E SANEAMENTO 10.900, 000, 00
ASSIST. PREVIDENCIA Se BRO DO, DO
TRANSPORTE 22.000. 000 ÃO
110.000,000, 00
BRT 69 — Antes do término do exercício, [e]
Executivo Municipal, atraves de Decreto, procederá a correção da
Receita Estimada e Despesa Fixada, utilizando para tal o indice
de Inflação ocorrida no periodo de âgosto a Dezembro de 1993 &
ainda projetando a inflação para wu exercício de 1994, usando como
indice a média da Variação de preços nos ultimos dá (seis) meses
e sua tendencia, tudo nos termos do ART 70, inciso IV da Lei de
Diretrizes Orçcamentarias (Lei nO 405/95).
Farágrafo Unico: & correção será efetuada
pelo IGEM/FGV acumulado do periodos.
ART 78 —- Fica q Poder Executivo autorizado as
a) Realizar operações de crédito por antecipação da
receita até o limite de 15% (quinze por cento) da
receita estimada, nos termos da legislação em Vigor.
b) Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite
de S07% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada,
nos termos do Áártigo 7O da Lei 4320/64, usando como
recursos os previstos no paragrafo primeiro do BRT 45 da
mesma Lei 4320/64.
Cc) Froceder a transposição total ou parcial de recursos
de um elemento de despesa para outro dentro do mesmo
projeto ou atividade, sem alterar o valor global e
independente do limite para Crédito Adicional.
ART 8 :—- Esta Lei entrará em vigor em 18 de
janeiro de 1994, ficando rrevogadas às disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 19 de novembro de 1995.
Ace E Os pe LE.
JOSé CLEDMAR MACHIAVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

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