| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 1993 |
| Date | 1993-11-19 |
| Ementa | Lei 417 - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Antonio Olinto para o exercício financeiro de 1994. |
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Ed LEI NO 417/93 & Câmara Municipal de ANTONIO OLINTO, Estado do Farana, aprovou e eu Prefeito Municipal sancionei a presente Lei: SUMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do í Municipio de Antonio . Olinto para o exercício financeiro de 1994, BRT 16 — O Orçamento geral do Municipio de êntonio Olinto, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1994, estima a Receita & fixa a Despesa em CR$ 110.000.000,00 (cento e deis milhões de cruzeiros reais). O — BRT 20 - À Receita será realizada de acordo com a legislação especifica em vigor, segundo às seguintes estimativas. RECEITAS CORRENTES 105.740,000,00 - Receita Tributária 1.588.000,00 — Receita Patrimonial DIDO DO q DO - Receita Industrial RO + OH q OO - Transferencias Correntes 98, 100.000,00 - Qutras Receitas 443.000,00 4 RECEITAS DE CARITAL «250.000,00 “, - Operações de Crédito 1.900.000,00 - Alienação de Bens - Transferencias de Capital - Qutras Receitas de Capital TOTAL BRT SB distribuição entre os orgêos: PODER LEGISLATIVO - Camara Municipal PODER EXECUTIVO - Governo Municipal - Deptº de Administração -— Deptº de Finanças 80.000,00 Z. 200.000,00 10.000,00 -— À Despesa está fixada - DeptºO de Educação Cult, Esportes - Deptê de Saúde e Assist. Social -— Dept8 de Viação e CQbras Públicas TOTAL 110.000.000,00 com a seguinte Fe VOO. DOC OO 2.000.000,00 15.300.000,00 7.800.000,00 35.650.000,00 14.750 31.500 «00 110.000. 000,00 ART 42 — Segundo as Categorias Econômicas, a despesa está fixada com a seguinte distribuição: DESPESA CORRENTE 70. 000.000,00 -— Despesa de Custeio 67 BT OO q O - Transferernçias Corrente E POOH, CNO DESPESA DE CAPITAL 40.000,000,00 - Investimentos AP a DO E OO q O . — Inversões Financeiras 1.700. 0D0 co - Transferencias de Capital 3 BO0, 000 OD TOTAL. 110.000,000,00 ART EQ — À Despesa, segundo as funções de governo está assim distribuidas: LEGISLATIVA E. 000. 000 OO ADMINISTRAÇEO E FLAMEJAMENTO lá. 100.000,00 AGRICULTURA 7.400.000,00 DEF. NAC. SEGURANÇA PUBLICA 600.000,00 EDUCAÇÃO E CULTURA 35. 660.000,00 HABITAÇÃO E URBANISMO POC, 000, DU INDUSTRIA COM SERVICO 1, 000,000,00 SAUDE E SANEAMENTO 10.900, 000, 00 ASSIST. PREVIDENCIA Se BRO DO, DO TRANSPORTE 22.000. 000 ÃO 110.000,000, 00 BRT 69 — Antes do término do exercício, [e] Executivo Municipal, atraves de Decreto, procederá a correção da Receita Estimada e Despesa Fixada, utilizando para tal o indice de Inflação ocorrida no periodo de âgosto a Dezembro de 1993 & ainda projetando a inflação para wu exercício de 1994, usando como indice a média da Variação de preços nos ultimos dá (seis) meses e sua tendencia, tudo nos termos do ART 70, inciso IV da Lei de Diretrizes Orçcamentarias (Lei nO 405/95). Farágrafo Unico: & correção será efetuada pelo IGEM/FGV acumulado do periodos. ART 78 —- Fica q Poder Executivo autorizado as a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em Vigor. b) Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de S07% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada, nos termos do Áártigo 7O da Lei 4320/64, usando como recursos os previstos no paragrafo primeiro do BRT 45 da mesma Lei 4320/64. Cc) Froceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro dentro do mesmo projeto ou atividade, sem alterar o valor global e independente do limite para Crédito Adicional. ART 8 :—- Esta Lei entrará em vigor em 18 de janeiro de 1994, ficando rrevogadas às disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 19 de novembro de 1995. Ace E Os pe LE. JOSé CLEDMAR MACHIAVELLI PREFEITO MUNICIPAL