br-locleg corpus explorer

← Antônio Olinto (PR)

norma nº 419/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 419 / 1993
Date 1993-11-22
EmentaLei 419 - Estatuto dos servidores.
native_id222

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 45

LEI No 417/93
A Sumula -— sobre o Estatuto dos
funcionar ice Publicos Civ do
Municipio de êntonio Olinto.
A
à Camara Municipal de Antonio Olinto
stado do Paranásaprovou, = eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte leis
LTuLO 1
tago L. = institui o regime juridi-
co dos funcionarios civis do Mumicigio de Antonia Olinto,
Prtago E. - Para os efeitos deste
funcionario e a pessoa legalmente inves ja em cargo publico
provimento efetivo ou em comissao: e cargo publico e o criado
pero lei, com denominacao propr em numero certo e pago
cofres do municipio.
G — Ge funciona
ics em exercicio
cargos em comissao serao equiparados no a
estos, cobrigaco e fins p cia ca
to fetivo respeitadas iaridade um
quanto ao provimento, Ee
Brtago GS. o O ve
fáradous em Leis
ercaicio, de e c
cimento dos cargos publicos
obedecera a niveis
- E vedada a prestacao de servicos
atuito
cargos sao considerados de
carreira cu isolados,
Prtigo é. - Cia um agrupamento de carg
da mesma profissao ou atividade e de igual patrao de vencimentos.
frtigo 7? - Carreira [o] njunto de classes
da mesma natureza de trabalho, dis hierarquicamente
conforme o grau de complexidade ou dificulda deus abrad [o [Eu
com nivel de a tLanha natural de
promocao do servidor
Paragrafo à
serao definidas em Regulamento.
a —- Respe sa regulamentacao,
' as atrabuicoes À mtes a uma podem ser com das
indistintamente, « funcionario i entes class
Paragratfo 3 — vedado atribui-se ao
Tuncicnarião ot E
encarg E
carreira cu cargo, & que como tais
regulamentos.
qu prios de sua
jam definidos em Leis ou
Piriigo 8. - Quadro e um conjunto de carr
e cargos isglados,
Artigo &. - Nao havera equivalencia entre as
reiras quanto as suas atribui
Artigo t0, - Os cargos pub!
a todos os brasilearos, observadas as condicoe
tamento
icos SSIVEÍS
prescritas em Lei
TITULAa 11
»
DO PROVIMENTO E VBCANCIA
CBPITULCO O!
DO PROVIMENTO
il.- Os cargos publicos serao pra E)
pors
To -
tIo-
111-
IV — ;
Vo - fproveitamentos
VI — Reversau
VIT
CAPITULO
q
DA NOMEACAS
N
y tosca
À Prtigo lã. — &
!
n a
2
I - em carater efetivo, quando s
cargo asalado cu de carreiras
II - em omissão, quando se tratar d
isolado ques em CU em virtude de
m deva ser providos
Artigo 1% - A num
classificacãao dos candidatos habilitados em co
lã, - Sera tornada sem efei
d to, a nomeaca a posse nao se verifi n
estabelecido,
Prtago 15. — tagio probatorio
Btdais) vo exercicio do funcionario
virtude d
grato 1. -— No periodo de
os seguintes requisitos.
I- oneidade morais
TI —- assiduidade:
I7j - disciplinas
Iv —
fo & - Durante o estagio proba
funcionario
Ber exonerado justifica
independentementede inquerito administrativo, se nau s
as exigencias do 1. com base nos rela
desempenho das T que tenha rido pelo men
advertencias por E relacionadas ao cumprimen
requisitos supra .
- dos chefes de servico
anvtacoes em folha de servico, livro gonto ou f
dos fatos que revelem infragencia aos requis
estagio probatorio, quais servirao de fundamento
[SE U prevista no paragrafo antericr o.
Paragrafo 4. -— Sem prejuizo da
periodica do boletim de merecimento ao orgau de pessoal,
da Servico em que sirva o funcionario suj
estagi probatorio, & tou U) meses ant do termino
informara reservadamente ao orgaou de pe
tendo em equisitos enumer ado
artigos.
itere Le d
aragrato 3. - Em seguida, o crgao de
fourmulara parecer escrito, copinando sobre o merecim
estagiaric em Tr cao a cada um dos requisitos e concl
faver ou contra a confirmacao.
Cera BE CON
contirmacao
fcinco) dias.
E]
Re
estagiario pelo prazo
e cargo
Lei
a ordem de
to, ue
1 prazo
de
em
estagio
to [o]
damentes
Lisfazer
vos ao
os tr
to dos
compete
icha de
itos do
para a
remessa
vo de
pessoal
ento do
uindo a
rario a
de É
Faragrafto 7. - Julgando o par
o chefe imediato, se considerar aconselhav
funcionario, encaminhara au Frefeito Muni
decreto.
a defesas
xoneracao do
o respectivo
a Faragrafto 8 - Be od
imediato for favoravel a cerman
confirmacao nao dependera dl
: acho do chefe
ncia do funcionarios a
qualquer novo atos .
ragrafa 9 - A apura 3 dos requisitos de
que trata este artigo devera proce ese de modo que a
exuneracao do funcionario possa ser feita antes de findo o
periodo de estagio.
Paragrafo 10, - Considera-se
para fins dos paragrafos 7 e 8, aquela cor
nivel hierarquico de subordinacao direta as
j imedã
ente ao primeiro
Municipal.
Lt
Secao II
Do Concurso
Brtigo + — 8 primei
de "reira a noutros que a Lei determinar
GONCUT SO.
a investidura em cargo
fetuar-se-a mediante
17
14
+ — O concurso sera de provas ou de
titulos, na conformidade das leis e
titulos ou de
requlamen 3
Paragrafo J. — Quando o concurso for
lusivamente de titulos & o provimento depender de conclusao
=) specializ ek [el e requisito onsiderar
itulo preponderante. Levand em conta a classificacao cbtida
O curso pelo candidato,
3 É — Indepen a
os de ocupante de ca
de Jimi de idade
A de provimento
stabilidade acordo com w
Constituicionais Transitorias.
Inscr icaos
etivo do municipio ou detentor de
artigo 1? do Ato das Disposic
rato SS - 0 prazo de validade de
concursos e os limites de idade serao fixados em regulamento [E
instrucoes respeitando o limite de E (dois) anos para a validade
do concurso. aragrafo & —- 0 concurso Uma
vez aberto, devera sor homologado no prazo de 12 (doze) mes
Paragrafo 5 - Nao se abrira novo concurso
enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com pra-
18
Artigo
te processadas para concu
nao se abriram nov
as ingcricoes, legalmen
stidura de qualquer cargo
N
Secao III
.
Da Fosse
" Prtigo 15% o —- Po a investidura em cargo
publico, ou funcao gratificada,
Paragrafo unico - Nao have
de promocao & reintegracame
a pose
do em car
- Go podera ser
publico quem satisfazer os seguintes requisitos:
1 - ser brasileiros
Ji - ser cavilmente responsavel:
IL — Lar no gozo dos dá us politico
quit
com as
milit
Vo ter bom pro imemtos
VI — gua de boa saude, comprovada em
ingpecãao medicas
VIT o — icio da
aptidao para q exe
Func
VIII — te
En iva quando se tratar de cargo para
o qual nao haja essa exigen :
1X — tengdido as condicoes prescritas em
Leà cu regulamento para determinados
Cargos cu car reiras.
aragrafo unico - & prova das condicoss
itens I, Ile VIit deste artigo nao sera
i Iv e VI do artigo il.
que
igi
2a
a nos
Artigo El. - Sao competent
para dar posses
1-0 Prefeito Municipal:
IL - 0 chefe do orgao de pessoal,
tigo EB, - Do termo de posse, assinado p
idade competente e pelo funcionario, constara O compromi
: fiel cumprimento dos deveres e atribuicoes
aut
En
Paragrafo 1. - 50 haver
provimento por nomeacao.
posse mos casos de
=
- Of
Paragrafo
que constituem seu patrimonio.
Prtago PB -— B autori
verificara, sob pena de res
condicoes legais para a inve
ade que
ilidade, se forem s
iduras
Pr to
go 2Bé, - À posso tera lugar no
ttrinta) dias da publicacao no orgao oficial, do ato
provimento,
Paragrafo umico requerimento
O prazo da posse podera prorrogado ate
Secao IV
Da Exercicio
Prtigo 25 - 4pCac
registrad
rta
for designado q func
qo Bã - do che
ienario compete dar
da re
lhe exercicio.
frtigo 7 = exercic do
tera inicia no prazo de 20 (trinta) dias contados:
"gu
Lonario declararas
que figurem obrigatoriamente no termo de posse, os bens & valores
der pos
isfeitas
prazo de
rticao para
para
as
So
de
co
so
o
do
onde
eu funcad
Lo - da data de publicacao oficial do ato
ca
so de reintegracaos
ll —- da data de posse nos demais cargo
exercicio que e contado na núva cl
publicacao do ato que promover o func
a partir d
it.
“agrafo B&B. - 6 funcionario tran
removido, quando licenciado cu quando af ado em
disposto nos itens I, Ile liladoartigo 8 « tera 30 (
dias, a parti mino do ampedimento, para
exercicio,
- Os pr
ser prorragados (trinta) &
interessado.
28 - Q ocupante do cargo de
efetivo fica sujeito a
salvo quando for est
ta) horas semanais de
5 El
nas
da dur
ato ur cicio do
1, —- À promocao nao interrompe
a data
sf
va
tri
ido
tude
pedido
To
ca
ou
do
Em
ar ao
[ko]
provimento
trabalho,
cargo
em
Comi
dendo
eu cuupanto integral dedica
empre que houver intere
O 40 sSErvicopo
e da Administracals
firtago EP — 0 Funcionario que de ter
outra localidade tera 30 é ta) dias de pr
mpo O necessario au deslocamente
desde que implique mudanca de
novo
domicilio.
- OD funcionario nomeado devera ter
larms
Prtigo
icio na reparticao em cuga lotacao houv
Prtigo Gl — Entende-se por lotacão O numero de
servidores que devem ter exercicio em cada reparticaos
- & afastamento do funcionario de
sua reparticao para ter exercício em outra, por qualquer motivos
o se ver: previstos neste Estatuto ou mediante
previa auto to Municapal, para fim determinado e
êrtigo
ntara
individual.
- my entrar em E cicios [5]
rgao competente os element
frtigo 34 - Podera se permitir aú Tunciona
ausentar-se do servico publico, mediante autorizacao do Pr
Municipal, nara estudos de especiali av. Se o afastamento for
superior a PY (noventa) dias nao sera paga à
Faragrafo unico —- à ausencia nau excedera de
os motivos da sua concessao, somente
permitida nova ausencia.
igual peri
Artigo 34 —- Preso previamente, pronunciado por
crime comum ou dentur pro cr funcional ou ainda, cond
por crime inafiancavel em pi nau haja pronuncia
a afastado do
funcionario s
em julgado.
Car
DA PROMOCÃO
Prtigo Sé — À promocao obedec
quidade na classe & ao de merecimento, alt
au criterio
adamente
êrtigo 7 - fs promucoes serao realizad a
cada ano, desde que verificada a existencia de vagas
agrafo unico no
prazo legal, a promocao produzira seu do ultimo
dia do respectivo semestres
Brtigo Sa
ra todos us efeito
que vw
a falecer sem que +
a promocao que lhe cabi
a por
taguidade.,
Prtigo 2? - Nao podera ser promovido [5]
funcionario que nao tenha intersticio de 365 (trezentos e
E enta e'çinco) dias de efetivo exercicio de cla
Artigo 490 - O merecimento do funcionario e
adquirido na clas
ato una - QU funcionario t
ma denoninacao levara o merecimento
pertencias
sferido
ato
Tr
nara carreira da m
no cargo a que
pr
firtago 44 - O funcio ÃU sus
promovido, mas a promocao ficara sem efeito,
procedencia da penalidade aplicadas.
à» po
ificada a
Faragrafo unico - Na hã
o vencimento
deste artigo. O
ondente a mova
cla quando tornada sem efeito a penalidade aplicada, caso em
que a promoce tira efeito a partir da data da sua publicacao.
A an idade sera determinada
gelo tempo de na cl
Paragrato unico —- Havendo de
anter io
a antiguidade abrangera o efetivo exercício na cl
racao de
sercicio Oq
frtigo 92 — Para efeito de a
antiguidade de classe sera considerado como efetivo
a tiamt am isto no artigo Ga,
Paragrafo unico — Computar
faltas previstas nú artigo 115.
e-ac ainda as
44 - Qrorrendo empate na clas
referencia o funcionario de maior 1
estatutarios havendo ainda emp
vico publico, o de maior prole e o
por antiguidade,
servico publi
de maior tempo de se
idoso, st ivamentes
Paragrafo unico — Na classif
cartao inic
[6]
primeiro sera determinado pela classificacao em concurso.
êrtigo 45 - Bera apurado em dias o tempo de
exercicio na cla
se para efeito de antiguidade.
frtigo 46 — Em benefício daquele a quem de
direito cabia promocao, ser declarado sem efeito o ato que a
houver decretado indevidamente
frtigo 4? — O funcionario nao ficara cbrigado
ituir o que a mais tiver recebido, se promovido
indevidamente,
a Tr
E
NTE
de vencimento ou r
direitos,
Artigo &8 — Compete ao orgao de pessoal
a” as promoc
CAPITULO TV
DA TRAMNSFEF
NCIS E DA REMOCAO
Artigo 49 — & transferencia far-se-as
1 — a pedido do funcionario, atendida a
conveniencia do servicos
11 - ex officio, no inter
actministracão.
"afo unico - À transferenc
carreira so podera ser feita para vaga
E ÂMETto
para cargo
provida por
frtago &0 —- Cabera a tram vencias
I - de uma para outra carreira de denominacaw
diversas
IL o —- de um cargo de carreira para cutro
isolado
de provimento efetivos
um cargo isolado, de provimento
efetivo
para outro da mesma natureza.
Paragrafo dl. — No caso do inciso Lis a
transte
rencia so podera ser feita a pedido escrito do funcionario,
Faragrato E. - Q transferencia prevista
incis ie il deste artigo fica condicionada a habilitacau
concurso na forma do artigo lá.
Artigo Gl o - À transferencia far-seca para
o de igual vencimento ou remuneração.
firtágo GR 0 int
a de 345 (trezentos e se
ado.
eticio para transfere
e cinco) dias na classe Gu ca
-& remocao a pedido ou ex offi
1 -—- de uma para cutra reparticaos
11 - de um outro orgao da mesma
frtigo J4 —- À transferencia e a remocao por
permuta serao processadas a pedido escrito de ambos
int ssaddis e de acordo com o prescrita nm e capitulo.
CAPITULO 4
Dê REINTEGRACAO
Brtigo G& - B reintegracao, que decourrera de
decisao cu ju ia, E O ingresso no
publico, com ressarcimento das vantagens ligadas ao cargos
1a
Paragrafo unico — Sera sempre proferida em
pedido de ao em recurso ou em sao de processo a
decisao administrativa que determinar a reintegraca
integracao sera feita no cargo
anteriormente cicupades houver esdo transformados no cargo
nMltante da tr sformai e, se extinto, em cargo de vencimento
Cu remun o equivalente, atendida a habilitacau profissional
frtigo Gó - fr
Imente [5]
plano ou
irtigo 57 - Reintegrado judic
funcionario, quem lhe houver o lugar se stituicdo
f
reconduzido ao cargo anterior, mas cem direito a ind
S
RO a
Prtigo 38 —- O funcionarão reintegrado sera
submetido a inepecao medica e tado quando ir
CAPITULO MI
DO APROVEITAMENTO
9? - Aproveitamento e o reingresso no
dázponibaladad
do
rvico public
Prtigo 60 —- Sera obrigatorio o aproveitamento
mario estavel em cargo de natureza e vencimento ou
io compativeis com o anterior mente ocupado.
do funci
remunerar
fo dj. — O aprov
prova de capacidade mediante inspecao medicas.
mto dep
Paragrato E, - Orgão de pessoal det
imediato aproveitamento do funcionario em disponibilidade em vaga
em cue:
ocorrer nos corgaos da administracao publica
munici
agrato G - 34 julgado apto o funcionar
do cargo no prazo de SO ttrinta)
aproveitamento.
assumira O exe
contados da publicar
io
jo 61 —- Havendo mais um concorrent a
mesma vaga, tera preferencia o de maior tempo de disponibilidade
Ea na de empateç:ro de ma tempo de servico publico,
éBe ê tornado sem E ito [o]
aproveitamento a disponibilidade se o funcionario nao
tomar posse no prazo legal, salvo ca
insp me
o de doenca comprovada em
Faragrafo unico — Provada a incapacidade
definitiva em inspecao medica, sera decretada a aposentadoria.
CAPITULO VII
DA REVERSAO
63 - Revereau E O
do aposentado, quando insubsistentes us
da
publ
motivo
firtigo 64 —- À reversao far
no mesmo cargo ou na cargo resultante de sua tr
CAPITULO VIII
DA READAPTACÃO
Pirtigo &Z - Readaptacao e a investidura em
ribuicao e responsabilidade ma compativel com
o que tenha cofrido em sua capacidade fisi cu mental
a
ragrafo do - Se julgado incapaz para o
lonric ra aposentados
Faragrafo & - & readaptacao sera efetivada em
"veira de atribuicoes afins, respeitada a habilitação
Paragrato 3 - Em qualquer hipotese a
adaptacau vao acarretara aumento ou reducao na remuneracao do
funcionario
CAPITULO Tx
DA SUBGTITUICAO
êrtigo && - Havera substituicao no imp
de ccupante de cargo isclado, de provimento efetivo ou em
comisga
ârtioo &7 —- À substituicao sera auto
11
adminstracao.
dependera de ato da
Paragrfo le. — à subgtituicao automatica
exeder de G0 (trinta) dias
gratuitas quando
Femme e por
Paragrafo 2. - O substituto perdera, durante
tempo de substituicao, O vencimento ou remuneração do cargo de
que for ocupante efetivo, lyo se optar pelo vencimento ou
remuneracao do seu cargo.
3 — Exepcionalmente a
convi da administracao, q titular do cargo de €
che ser nomeado ou designado cumulativament como
substitu de mesma natureza, ate que se verifigu
nomeacao ou do titular, nesse caso somente percebera a
remuneracao correspondente a um cargo.
CAPITULO
DA VACANCIA
68 — à
acancia do cargo dec
rera d
L- ERONET ACAO 44
pr
+
- Gemiesacs
TII o - promucao:
IV —- transferencias
Y — aposentadorias
VI —- posse em outro
VIT - falecimento,
Prtigo 69% - dar
1 - a pedido:
11 —- ex ufficior
a) quando se
b) quando nao
tar de cargo em comis
satisfeitas condicoes
de estagio probatorios
5 quando decorrene de prazw Tá
tinta a disponibilidade
dO) quando Lendo Comado posse, não
em expreicio,
msiderar
rimento
Prtigo
« na mesma dat
- Ocorrendo vagas
ovrrentes de seu p
abert
. as U
tea
agrafo unico - À vaga ocorrera na datas
:T- do falecimento:
E TW - da publicacao:
a) da lei que criar o cargo e conceder
dotacao p a provimento ou E
determinar esta ultima medidas
cargo estiver criados
b) do decreto que promov
apose exonerar, demitir ou extingir cargo e
dotação permitir o preenchimento de cargo vagas
+ tran
lil - ca puese em outro cargo.
: tratar de func
a pedi ou
PL - Quando s
gratificada, dar-g *acancia por
officio, cu por destituicao.
DOS DIREITOS E VANTAGENG
CAPITULO
DO TEMPO DE SERVICO
frtigo Ve - Sera feita em dias a apuracao do
dá a comv
zentos & sessen
fo À. —- O numero
do em anos, considerado o ano como de JóE (t
cinco) dias
Faragrafo 2. - Feita a conversao,
188 fcento e oitenta e dois),
arredondando-se para um ant, quando exe
casos de calculo para efeito de aposent
fPirtigo VB —- flem ad ausenci previ
considerados de efetivo exercicio
des
TI o — exercicio de cargo de provimento em
te em orgao ou i
entidade federal, estadual ou municipal;
CcOoMmISSsSãl OU GQquiva
III —- juri e outros servicos obra
cipar aa em programas
institui e
orgao ou reparticao municipal:
1
Y —- desempenho de mandato e
estadual ou municipal, [bd
promocao por merec iment Ds
a
to para
VI — licencas previstas nos incisos JIJ, VI,
Vil. Lã e X, do artigo 83
VII — nea a funcionario acidentado em ser-
vico ou acometido de doenca profissional,
na forma dos artigos 99 e LOBs
VIII -— licenca, ate o limito de & (dois) anos,
a do de moles nao
no artigo [2]
IX
mento houver
Prefeito Municipal:
o quando q
pelo
- Para efeito de aposentadoria e
a integraimente:
I-a mpo de servico publi federal.
tadual ou municipal
Ii -o riodo de servico ativo n forcas
armadas:
II oq tempo de servico prestado sob qualquer
regime e forma de admissao, desde que re
munerado pelos cofres publicos;
iv - q tempo em que o funcionario est
disponibilidade ou aposentados
. d- at po de servico prestado em atividade
abrangida pela previdencia social urbana
na forma do constante capitulos
VI o tempo em que o funcionario esteve afas-
tada em licenca para amento da
av Es Em
propria saude,
Artigo 24 —- E vedada a acuntlacao de tempo de
rvico prestado concorrentemente em E (dois) ou mais cargos ou
funcoes [ lraão, Estado, Distrito Federal e Municipios
futarquias amciedade de Economia Mista.
go 7é - À funcionario publico civil ado
Municipio com E tcinco) anos de efetivo exercicio, no minimo,
onta para efeito de aposentadoria por invalidez, por tempo de
ervico cu compulsoria a tempo de servico prestaco em ivicdade
lã
abrangida pela previdenc cial, urbana, vbservadas quanto a
o
contagem as quint normas alem de outras previs
legalmente:
1 —- e vedada a acumulacao de tempo de se
co publico com o d
' quando concomitante
IJ - nao e contado o temp
atividade privada
PvIco que a
viu d para a É ce aposent
doria por qualquer outro sistemas
Iii - nao e admitida a contag em dobro ou /
out em condico especiais.
Pare fo dl. —- Às disposicoes deste capitulo
estendem aus funcionarios ocupantes de cargos em comis
RO) a
Paragrafo - a suma dos tempos de
servico supera os limite i go dóP, O &
nao sera considerado para qualquer efeito.
Paragrafo Je trata este
artigo vigurara enquanto a legislação E rooo computo
ce ico publico prestado ao Municipio, vara efeito de
aposentadoria pelo Regime da Previdencia Social Urbana,
CAPITULO TI
à ESTABILIDADE
êrtigo 77 - 0 funcionario ocupante de cargo
ivo adquire estabilidade depois de E (dois)
cio. -
U em efe
ivo exer
de provimen
anos de
Paragrafo | —- O disposto nest
Cargos em COMÍSSRO «
artigo nao se
aplica aa
Paragra E - & estabilidade diz respeito ao
ico publico e nao ao cargo.
Prtigo Fa —- O funcionario publico perdera o
cargo: -
1 - quando estavel, somente em virtude de sen
ten julicial, transitada em julgados
li - quando estavel, no caso de ser demitido /
so administrativo, em que
se lhe tenha assegurada ampla defesa.
mediante proc
Paragrafo unico - O funcionario em estagio
probatorio so cera demitido do cargo apos a ubservancia do artaga
i5 e seus paragrafos, ou mediante inquerito administrativo quando
est impuser ant ce concluido o estagio probatoriQe
CAPITULO ITI
DAS FERIAS
qo 79 — Apos iBtduze) meses de vi—
cireito a ferias na seguinte proporcao:
dóttrinta) dias corridos, quando nao hou-
faltado ao servico mais de E inco) veze
CO, O funcaor
II - 24 (vinte e quatro
tido de óí
>» dias corridos quando 4
té
seis) a itquatorze) faltas;
lil - i8tdezoito) dias, quando houver tido de 15
(quinze) a 23 (vinte e tres) faltas;
Iv —- dê tdosze) dias, quando tido de Eléy
(vinte & quatro) a G2 e fal-
tas.
Paragrafo | - às ferias
rsecutivos, de acordo com a escala organizada
particao.
Paragratoa
magisterio, regente de cla
fixados pelo
cinco) dias por
cutivos.
iodo ou period
a 45 tou etrta E
trinta) serao cons
3
gao de educacao, num T '
ano, dos quais pelo menos GO
rato 3 - Q gozú das ferias nao sera
promocade tr a cu rem
motivo
interrompido po
Artigo 80 - E proibida q acumulacao de feriasa
êrtigo El -—- fo entrar em gozo de ferias o
a diportancia correspondente a 1/2 tum terco)
suas ferias a titulo de fdicicnal de Ferias.
funcionario percebi
da remuneraçao de
Farag inte
magisterio, regente de cl
neste artigo, somente
nfourme o a go “9.
do
o persodo a que tiver direito,
o funcicna-
o eventual.
rtigo G2 - fo entrar em
rio comimicara ao chefe da reparticao O seu
DAS LICENCAS
Serau 1
Disposicors Preliminares
l&
firtigo 83
1 mo
II -
. III - ca em pes: familias
+ To — repouso a gestante;
“Y - para paternidad
vi por acidente em
VIT - para o servico militar
VIII - para atividade politicas
IX — desempenho de mandato classista
Prtigo B4 — & licenca espe
requerimento do inter sado, pelo periodo
1 cada OE fcinco) anos de vico cfetiv
Municipio, no regime estatutario, Com remunera
al sera concedida
de U3 mess
stados du
Paragrato unico - à pedido do int
ser imo malas
funcio
servico gubl
aucie
ico pelo prazo neles
firtigo 85 - &
laudo ou a
enca para tratamento de
estado me
Faragrafo do. -Findoo prazo have nov
ecao e q atestado laudo medico concluira pela volta ao
servico, prorr so da licenca ou, se for o caso, pela apusenta-
Paragrafo 2, —- Terminada a licenca [e]
funcionario reassumira imediatamente o exercicio, ressalvado o
caso do paragrafo a Gr o
Prtigo G& — & licenca podera ser prorrogada ex
officio ou a pedido.
C ta - O pedado sera apresentado
zo da licenca; se indeferido, contar-s
vriodo compreendido entre a data do termino &
imernto. oficial do despachos
antes de findo o pra
como de licenca o pe
a do con
Brtigo 47 - À licenca concedida dentro de &?
(sessenta) contados da terminacao da anterior sera
considerada como prorroga
Prtigo &8 - O funcionario nao perman f
a por prazo superior a &4 (vinte e quatro) meses, salvo no
& tas múlestias
licene
seo do item VI do artigo GS e nos cas
no artigo 98.
Prtigo 35
funcionar io
for julgado inv
— Expir razo citado no artigo
a nova inspecao &
rvico publico em
2
"agrafo unico —- Na hipot
a inspecao medica sera cor
LOU, O
como de
prorragacao
de licença
onde podera ser
Prtigo 90 O funcionario em
Jaco chef da reparticao o d
comunicar
encontrado
3
o 11
Da licenca para tra
Prtigo 91 - É licenca para tratameúto de saude
a a pedido ou ex-officio.
Era
Paragrafo unico — Num
indispensavel a inspecao medica, que devera r
que nece io, na residencia do funcionar ita
noutro caso
se, Sempre
frtigo 2 - Para licenca ate P0tnoventa) dias
a inspecau sera feita por medicos credenciados pelo orgao de
soal, admitindo-se na falta, laudo ou outros medicos oficiais,0u,
ainda e excepcionalmente, ai tado passado por medico particular
Paragrafo 1 - No caso da parte fanal deste
tâgo, o atestado so produzira efeito depois de homologado pelo
io de pessoal, com audiencia de medico c lentiado.
Par afo E
licenca, o funcionario sera cbriga
cargo sendy considerados coma de falta justificada os dias
qu *xou de comparecer ao servico por esse motivo, ficando,
caracterizada a responsabilidade do medico atestante.
nai
assumir
a
homologada a
Prtigo ?3 - & licenca superior a 90 (noventa)
dias dependera de inspecao por jgunta medã
Es Paragrafo 1d -f prova de duenca podera ser
por atestado medico + à juizo da adminstracao, nao for
conveniente cu possivel a ida de junta medica a residencia do
Paragrafo & - Gera facultado a admini qua e
zpavel, exigir a inspecao por cout medico cu
. Prtigo 94 - O atestado medico e o laudo da
junta nenhuma ] a f o ao nome ou a nat a da doenca de
«q q Es trat i prcedu
por dente, de doenca profissional ou das molestias referidas
To Ligo 98.
fria - No casu de licenca, 0 funcion
de atividade remunerada, soh pena de inter
mesma licenta, com perda total do vencimento ou
a ate que Treassuma q CATOCp
P6 —- Sera punid
funcionario que se rec a inspecao medicas
da pena, tao logo que se verifique a inspecana
. A - Considera apto em inspecao
medica, o“ funciona umira o exe spt che E
apurarem como faltas de ausencia.
— No a podera
o funcionario requerer medica se juigue em
condicoes de re .
frtigo 98 - À licenca a funcionario atacado de
tuberculose ativa, aligrac « neoulasia maligna, cegueira,
lepra, paralisia ou urave sera concedida quando a ins
pecao i idade imediata da aposenta-
duria.
Paragrafo unico — & ingpecaow sera feita
obrigatoriamente por um junta de 3 (tres) medicos.
Prtigo 99 — ra integral o vencimento” ou a
remuneracao do func io licenciado pa amento de saude,
acidentado em servico, atacado de dúerca gmal qu da
molestias indicadas no artigo anterior.
Secao III
licenca por deenc
Prtigo 100
licenca por motivo de dos
endente
colateral, contar
con jug do qual e
indispensavel a sua assi
prestada simultaneamente
civil e
que prove
nao possa
ou afim ate q
ante separado
i scr gr qu
rcicio do cargos
e-a a doenca mediante
inspecao medica.
E - A trata te
mento ou ate 1 “um)
mento ou remuneracao excedendo
artigo concedida com
O, com 2/3 idois Lero
a razao ate 2 (do
tv
Da licenca para repouso a q
Brtigo dolo - à funcionaria gestante ra
concedida mediante inspecaú medica, licenca reminerada por 120
icento e vinte) dias.
cricao medica em
partir do inicio do oitavo
Paragrafo unico —
contrario, a licenca sera conce
mes de geetacaão,
E
n
Secao 4
licenca para paternidade
los —- 0 fun E
licenca por motivo de nascimento de filho, por 5 tcinco) dias com
vencimento cu remunerar
de
acao
habilitar a licer
5 d
chi
1 -—
este artigo o funcionario, ate o oitavo me
je comprovar o mediante Laucdo
que trat
da comi
o funcionario condicionado
aves
Paragrafo É - Fica
teriur apresentacao de prova do nascimento do filho,
dao do registro civil.
Secao VI
Da licenca por acidente em servico
Artigo 103 - Sera licenciado, com remun
funcienario acidentado em
ao
j0& — Configura acid )
rico pelo funcionario
do cargo
dano fisico Gu m
mecdiata qu imediatamente com as atribuicos
ao acidente em
ada
Faragrafo unico - Equip
servico ow dano de corrente de agressao sofrida e nao provo
lo funcionario no exercicio do cargo.
Prtigo - O funcionario acid
SerVICO Que: necessita de tratamento esp
tado em instituicao privada, a conta de
recursos publicos.
ento, recomendado
e somente
aragrafo unico - O trat
itui medida c
istirem mei
quando ir 0s E
publicas
Prtigo Ill6 = A pro do idente sera f no
idez) dias, prorrogavel quando as circunstancias o
secas VII
Da licenca para servico militar
firtigo 107 - fo funcionario convocado para
militar sera concedido licenca a vista de documento
1 - Do vencimento do funcionario
importancia percebida na qualidade de
se tiver havido opcao pelas vantager cio
Paragrafo 2 - fo funcionario desinco porado
azo nao exedente a Pisete) dias p reassumir o
exercicio sem perda de vencimentos
cao VIII
Da lavenca para atividade politica
Artigo 108 - 0 funcionario te direito
acao durante O periodo que m r entre a sua
calha em convencao partidaria, como candidato a rgo eletivo e
vespera do registro de sua candidatura perante a Justica
toral.
Paragrafo Lo = A partir do da
ate o 10 (decimo) dia segui da
funcionar i fara jus a licenca como
sem prejuizo de sua muner ac
ito du afas net
candidatura
aa
O disposto nú
Secao IX
Da licenca para q desempenho d
mandato cla
frta 10? —- O funcionario eleit
de administracao sindical ou reparesentacão
inclusive junto a vrgaou de deliberacao coletiva, nao
impedido de su nem ansferido para lugar q
dificulte ou torne impossivel o desempenho de sua alribuicoes
Faragrato 1 - O funcionario perdera o marcdato
ferencia for por ele solicitada ou voluntariamente
2 —- Considera licenca nao
remunerada o tempo que o funcionario se ausentar do trabalho no
desempenho das funcors a que so refero este artigo.
FP to 3 — Fica wv da a dispens
funcionario sindicalizado cu associado a partir do momento do
gistro de sua candidatura a cargo de direcao Gu r ent
mtidade nedacal cu de associação profissional ate | (um) a
3 Q final de 1 mandato, caso ja gleit inclusive como
plente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada
termos de
Sta “
Paragrafo à — Considera-se rgo de dire
indical aquele cujo exercicio cu indic
ata em lei.
Paragrafo E - O funcionario ocupante de cargo
em comissão ou func gratificada devera desincompatibili
do cargo ou funcao quando empossar-se no mandato de que tr
al
+
te ar
CAPITULO 4
Do VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO E DAS VANTAGENS
Disposicoes preliminares
Artigo IO — Alem do vencimento e remunera
poderao ser concedidas as seguintes vantagens:
1 —- diarias:
11 - salario familias
IIE —- auxilio doencas
Iv —- gratificacoes,
Do vencimento ou remineracçao
êrtigo 111 - Vencimento ear
cicio do cargo corr
ibuicao
spondente ao padrao fix
etetivo ex
leis
go 118 - Remuneracao
au funcianario pelo efetivo exrcicio do ca
padrao do ve
lei.
4
inativo da Administr
dera perca
importancia superior a soma dos valo
verba de presentacão do Pre to Mun
ou indi a do Poder Publi
fixados como subsic
cipal.
Par ac fo E - No caso de a
limite maximo sera chservado para cada cargos
- Nenhum servidor ativo
pelo
ou
Da DO
er mensalmente a titulo de remineracãao cu proventos
io &
imulacao legal, q
Faragrafo 3 - Fara determinacao do limite de
que trata este arti
serao deduzidas:
1 —- contribuicao compul
cia social oficiais
17 - indenização de
e de transporte,
IL —- gratificacao de na
Cu Ca
O caso:
ven
cimento): e
IV - gratificacao ou adicional de ferias.
m
mn
uria para a previden-
Prtago il3 — Fercebera o vencimento ou
rgo efetivo o funcionarios
Tremune
I - nomeado para cargo em comiss
ressalvado”
o direito de cptars
II - quando no exercicio de mandato eletivo
TeE-
minerado, federal, estadual ou municipal.
Faragrafo unico - Mao se aplica o disposto
artigo quando o mand to de vereador e houver
compatibilidade de horarios para o exercicio do cargo e mandato.
iá - O funcionario perderas
1 - a remunerac do dia que tiver faltado &
um descanso semanal remunerado salvo
falta tiver sido por um dos motivos
justificado
II -—- À remuneracao dos dias que tive
do e dos Zíduis) de descanso semanal
minerado da semana se nao comparecer ao
ser or 8 tdois) cu mais dias da se
mana alvo se a falta tiver do por um
motivos justificados e previstos em
TI -
Treo) da muneracao, durante o
atastamento por motivo de preventiva pro
nuncia per crime Comum, denuncia por cri
me funcional, condenação recorrivel por
crime inafiancavel ou processo no qual 4
nao haja pronuncia, com direito a dife-
renca, calculada sobre a remuneracao do
m do Tr imentos ividos
Iv — E/8 da remuneracacw duran
te o periodo de afastmento por motivo de
condenar detinitivação 4
- perna que nao resulte em demissaos &
vv -—- o vencimento basico ou remunera a) do
o efetivo. qu
go em CONissal,
de acumilacao legal e a perc
ndo nomeado para o car
ssalvados us direitos
cao de
faltas suc tivas
bados, domingos, 4
entre os dias
ragrafto Do
ao servico, contam-se tambem como faltas
ados e dias de ponto cultativo inte
das faltase
+ de ate
Cu aida an
lg das hiiDo
:muneracão diarige
ocurrer atr
Par agre E - No c
uma hora, em relac al io do exp
cecipada de ate uma hora, o funcionario, em qu
sotrera desconto de l/Sium terco) de sua r
Es
E erao levadas a 3 (tres) fal-
por doenca comprovada em inspecao me-
2 Artigo
tas durante o mes motivad
dicas
Artigo 116 - Compete ao chefe da reparticao an
que cometer.
17 —- Ps reposa
zenda iblica, serac descontad em
excedentes da quarta parte do vencimento ou
firtigo iiB- Nao caberao desconto parcel
io solicitar exoneracao ou abandimar O Cargo
Artigo di? -o vencimento, remuneracao ou
qualquer vantagem pecuniaria atribuida ao funcionario nao a]
objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo quando se tratar:
quando q func
T- dep ao de alimentos:
II - de divida a Fazenda Publica:
Secao III
Das Diarias
Prtigo I20 —- do funcionario que se deslocar do
conceder-se-a uma diaria a titulo de
de alimentacao e pousada.
Paragrafo unico - Nao se concedera diaria
exigentia permanen do cargo ou
quando o desl
da funcao.
ôrtigo dBi
consultando-se a natureza, o lo
respondendo o chefe da reparticao
[5d
elos
Secao IV
ilario familia
Do
Part
1 funcicnario
ge -— DB salario familia sera
wedido a tivo, inativo ou em disponibalicdacr
e
L-s tálho menor de Játquato:
IL - por filho invalido,
neste
idos, os adotivos
ial, viver sob a guarda e
“aragrafo unico - Compreende-
artigo os filhos de qualou condicao, os ent
e menor que, mediante autc zacaw jutic
sustento do funcionario,
frrigo -— Quando
e viverem em Comum
funci ios cu inativ
Es
sera concecdido a cada um deles,
Paragrafo i- Ge nau viverem em comum, sera
concedido ao que tiver os dependentes sob a sua quardas
* P ato & — Ge ambos os tive
“aC
ha
concedido a um e cutro dos pais, de acordo com a distribuicao dos
dependente
Artigo i2é — do pai a mar equipa -SE O
padrasto, a madrasta e, na falta destes, os representantes legais
dos incapa
198;
frtigo 125 - OQ salario familia sera devido
ainda se o servidor nao fã jus, nú mes respectivo, a nenhum
valor a titulo de remuneracao ou proventos,
cao V
Do auxilio doenca
êrtigo l2á — fpos IB tdoze) meses
de
spvico correra por conta dos cofres publi
de licenca para tratamento de ude, em consequencia
vistas no artigo 98, o funcionario tera direito a
vencimento ou remuneração, a titulo de auxilio doencas
Êrtigo 127 —- O tratamento do acidentado em
s ou de instituicao
do com o Municipico
assistentie mediante aco
Serao VI
Das gratificacoes
Pri 188 —- Conceder
a gratificacaous
1 - ce funcao:
Il -—- pela prestacao de servico extraordina-
rios
[Il - adicional por tempo de servicos
Iv —- gratificacao de Natal;
“= por trabalho noturnos
VI -— por tempo integral É cdedicacao
exclusivas
VII —- por atividade insalubre ou pe
igusa;
- pre dades .
e por
gratificacoes sao
Faragrafo unico -
au
acessor ia nao incorporando ac vencimentos
Prtigo 129 —- Gr cal de fun [ que
E corresponde a encargo:de chefia e outros que a lei determinar.
“4 Faragrafo unico - Nao perde a gratifi am
de Tuncao o que se ausentar em virtude d ferias, luto,
doenca comprovada ou servico obrigatorio por lei:
Artigo 1320 —- A gratificacao por servico
itrario sera paga r hora de trabalho pr ogado ou
Ga
Paragrafo 1 - A gratificacao nau excedera de
1/2 tum meio) do vencimento ou remuneraçao mensal
E -—Ovalor dahora se
de Goa
3 - QU exercicio de cargo em comis
lo a qratific [e] por rv
ou funcao qratificada ext
extraordinario.
tempo de servico serao
concedidos
anos de VC Em
atribuida uma gratificacao
innai de G% fcinco por cento) do res
pectivo vencimento ate o limite de /
ttrânta por cento).
ll —- especial - ao funcionario que compl so
ttrírta) aros de servico efetivo, sr a-
tribuíida uma gratificacao igual a 5% tcin-
co) por cento do respectivo vencimentos
por ano de servico excedente a GO (trinta)
anos, ate o maximo de BS% (vinte e cinco
por 3).
. > frtigo 132 - No mes de dezembro de cada [a
funciona ativo ou inativo eo persionista tera dir a
uratificacao de Natal independentemente da remuneracçao a que
fizer juse
Faragrafo à —- À gratificacao sponder a a
1/12 (um doze avos) da remuneracao devida em dezembro, por mes de
servi do ano corre
2 - ff fracao igual ou sup
havida como mes À
iquinze)
Paragrafo 2 - A gratifaicacao sera paga ate o
dia 20 de dezembro de cada anta
Paragrafo & - Excluein-
servidores que nao desempenhem funcoes em
BirLigo 123 = O abalho noturno
remunera- perior a do diurno e, para esse efeito,
Temuner
Ta um acres
imo de 204 (vinte por cento) sobre a hora diurna.
Faragrafo unico — Conside
trabalho executado entre Po (vinte e duas) ho
te 20) horas do dia seguintes,
a-se noturno o
de um dia =
Priigo 134 —- Gera concedida gratific
exercicio em atividade insalubre cu perige
execute atividade, cu que ti he com habi
insalubre, ou em contato permanente com subs
risco de vida.
por
rvidor que
sino local
cas ou com
to 1 - Berao consi atividades
por sua natureza, condicoes ou metodos
de trabalho, exponham os = a agentes nocivos a saude,
acima de limites de tale ria, fixados em razao da natureza, da
intensidade do agente e do tempo de expo o aus seus efeitos.
ur
5 4
rafa [E - f caracterizacao [5 a
ificacao dos graus de insalubridade ou de periculosidade
1 atrave aa cargo Medico ou Engenhe do
Trabalho, segundo definidas pela legislacau "al
pertinent
Para
e
Paragrafo & — & Prefeitura Munic aprovara
o quadro das atividad insalubre 1 normas
e criterios dec insalubr os limites de
tolerancia aus ag
maxino de
melos de pr ave o t
entes, podendo
posicao
-— Pes roferidas neste
do servidor
irritante
normas
incluirao medidas
rações que produzem
micos ou incomodos.
artigos,
nas o
alerg
3
Prtigo dd —
da insalubridade ocorrera:
o ou a neutralização
E - com a adocao de medidas que conservem o am
ta de trabalho dentro dos limit de /
tolerancias
Il -comautilizacao de equipamentos de prote-
cao individual ao servidor, que dimi am a
intensidade do agente agressivo a limites
ces
ani as
Prtigo do -— 8 exercicio de trab
alubres, “acima d limit tol anicia
assegura a percepcao de gratati respectivamen
E
c
de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez
por cento) do menor vê
dor segundo
lor de refer ade ve mentos do servi-
ciassifiquem os graus maximo, medio e minimos
Prtigo 127 - Sao consideradas atividades ou
s «na forma de regulamentacao propria, aquelas
reza ou metodos de trabalho, impliquem o contato
om inflamaveis ou explosivos em condicoes de risco
Qperacoes pg
que, por
p
acentuado.
Paragrafo do - O trabalho em condicoe de
ra ao servidor uma gratificacau de 304 (tran
o seu vencimento basico.
periculosidade as
ta por cento)
Paragrafo 2 - 0
ao de insalubridade que p
optar pela
gratifica rtura
Faragrafo 3 0 direito do servidor a
yratificacao de insalubridade ou de periculosidade cessara €
eliminacao do risco a sua saude ou inter e física, nos term
d a Secao e das normas pedidas a Pr
Municipal.
ida
ou adotadas pel
firtigo 138 - & gratificacao por tempo Integral
e Dedicacao Exclusiva sera concedida a criterio do Prefeito
Murmicipal, nos ce vrevis em regulamentacao a Ss editada
pelo Executivo em valor não superior a lUOM (cem por cento) do
vencimento basico do funcionario.
DArtigo 199 — & cada & (cinco) anos de
exercicio de servicos pela regime estatutario, o funcionario
pero o or equi ente au vencimento mensal a titulo de
premio por assiduidade conforme o definido em regulament
Secao VII
SUBS
Das Cone
- Êrtigo 140 - Gem nreguizo do vencimento,
lIquer direito ou vantagem legal, o funciona-
servi ate & (oito di
acao cu ce
podera faltar
motivo de:
vie
T- casam
E cimento de coni
pais, filhos ou
irmaos.
frtigo 141 — &o licenciado para tratamento de
saude sera concedido transporte por conta do Municipio, fora da
sede do servico por exigencia do laudo medico.
firtigo láz — A familia do funcionario
falecidoainda que ao tempo da eua morte est esp ele em
disponibilidades
ou aposentados
"a concedido o auxilio funeral cor pondernte a
um mes de venci
mtos, remuneracao ou proventos
Faragrafo 1 = Em cas
ce acumulacao, O au=
“ilio sera pago somente em razao do cargo de maior vencimento do
servidor fale
Faragrafo & - Quando nao houve see da fami
lia do funcionario no local do falecimentoço auxilio funeral sera
Eago a quem promover q enterro, mediante prova das despesas.
3 - O pagamento de auxilio funeral
obcdecera a processo sumarissimo, conchuúdo no p o de 48 (quaren
. ta e cito) incorrendo
em pena de ensaú N É avel pelo retardamento,
igo 153 - O vencimento, a mum [=]
provento nao sofrerao desconto alem dos previstos em lei.
CAPITULO 41
DA BOSISTENCIA
“, Prtigo l44 - O Municipio prestara assistencia
. ao funcionario e a sua familias.
º Prtã 14m -—0 plarmo ce assistencia
compreenderas
1 - ncia medica, dentaria, hospitalar e
: .
JM - ias
III - pensao especial;
14 — cursos de aperfeicoamento e especializaçao
profissional:
V — centro de aperfeicuamento moral e intelec-
tual dos funcionarios e familias. fora das
horas de trabalho,
Prtigo láá - Gerao reservados, com rigorosa
preferencia, aos servidores publicos municipais e cuas familias«
, cs servico das organizaroes sistencias que lhes forem
destinados.
frtigo 147 - Leis copeciais estabelecerao os
planos. bem come as condicoes org acao e funcionamento do
servicos assistenciais r neste capitulo.
a
frtigo 148 — E assegurado ao conjuge & aos
º filhos do funciemario cu func vier a falecer o direito
º de pe berem mensalmente uma p 100% (cem por cen
da remun ao do mes anterior
maximo de 05 (cinco) salarios minimos.
ra falecimento ate o limite
F grato
L nEeTSal que acompanhara os
aumentos de vencimentos & suas a
CURS, Sera paga!
ao Comu
metade aos Tilhos ate atingir a maior i-
. cd e sem limite de idade desde que
“ sofram de molestia que os impossibilitem
de trabalhar. i
Paragrafo deraãao o direito a pensao
prevista no artigo o conjuge nsionista que contrair nupcias, Os
filhos que se casarem, que a ma maioridade ou que, po ET
recursos proprios a sua subsistencias
BRITULO VII
DO DIREITO DE FETICAO
Prtago 149 - E assegurado au funcionario «q
direito de requerer ou representar. '
Prtago 150 - O requerimento
autoridade npetent
daquela a que estive
1 Girigido a j
para decidi-lo & encaminhado por intermedio
diretamente subordinado o requerentes
Prtigo 1ElL — Q pedido de reconsideracao sera
a autor idade que houver expedido o ato ou proferido a
isao, nao podendo ser renovado.
igicdo
FParagrafo unico - D
tam os arti
T £cinco) di
ttrinta) dias improrrogaveis.
equerimento & q pedido de
anteriores deveras ser
e decididos dentro de So
na
Prtigo IG? - Cabera
1 - se indeferido pedido de
“II - das decisues sobre OS TECUTSUS SUCESS
vamente interpostos.
Paragrafo Lo - o recurso sera dirigido a
autoricade imediatamente superior a que tiver expedado o ato ou
proferido a dec e, sucessivamente, em escala ascendente, as
demais autorida
Faragrato 2 - No encaminhamento do recursos
o disposto na parte final do art Lai.
Ser var
Prtigo - O pedido de
recurso nao tem efeito suspensivo; o que for
efeitos, a data do ato impugnados
Prtigo l54 - Q direito de pleitear na esfera
SU |
|
admini ativa prescreveras
1o- anota, quanto aus dos
quais decorrem: de
apo tadoria cu d
IL o — em j80 (cento e vinte) dias nos demais
Casos.
X art igo 135 - QU prazo de prescricao contar-se
da data da publicacao oficial do ato impugnado cu quando este for
de natureza reservada da data da ciencia da interessados
frtigo Hã - & instauracao de inquerito
ompe a pr i
frtigo 157
scricao comeca a
acdmini ativo inte
au abandono de cargos,
imo dia de falt
consideracao e o
ricao ate clus
ido de r
ma pre
quando cabiveisa
VEZES
Ariá
q 1a? - O funcionario que s
Poder Judiciario ficara cbrigado a comunicar e au
seu chefe amediato para que esse providencie au
BrUCESSO, bouver a i competente, como pe da
acao judicial.
2 1680 - Gao fatais e amprorro
tudos .
prazos
CAPITULO VIII
DA DIGPONIBRIL IDADE
Prtigo lól o stanguindo-se o cargo, [o]
funcionario ficara em disponibilidade com provento igual aq
VET met ou remineracao ate seu cbrigatorio aproveitamento em
outro cargo de natureza e vencimento compativeis com o car que
acuravas
Faragrafo unico - Restabelecido o cargo, ainda
que madificada sua denominacac, sera cbrigatoriamente aprove: [a [0]
nele o funcionario posto em d onibilid quando da extincao,
Artigo l6g - E funcionario em disponibilidade
voudera ser aposentado.
LX
NTRDORIA
13
pai
a
frtigo 163 - à funcionario sera aposentados
1 compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de
idade, com proventos proporcionais ac
tempo de servico!
TI - voluntariament
a) aos « itrinta e cinco) anos de etivo
exercicio se homen, e aos ttranta)
se mulher m proventos integrais
bi aos 30 (tranta) anos de efetavo
cio em funcoes de magisterios
r e 25 tvinte e cinco)
com proventos ir
Cc) ) anos de
tvinte a 1 me
proporcionais.
Ee conta e cinco) anos de idade
omem e dO (se mulher, com
t
ventos proporcionais ao po de
servico
permanente, sendo us
proventos ant
TVICOs mulestia
icnal ou doenca grave, contagio-
profis
sa cu incuravel, E ificada em lei e
porcional nos demais 1SUS; OU
IM o — nas demais casos Em lei
plementar .
fo d rvalid
ude por periodo
s salvo quando 0 laudo
finitiva para q
sera precedida de licenca para
nao excedente a go tvinte co quatro)
medico concluir pela incapacidade
publica
agraria /
Paragrafo E — ado o fun
que apos Cá (vinte e quatro) meses de licenca para tratamento de
saude, four considerado invalido para q vd
firtago 1644 - O provento de apos
1 —- integrai, quando o funcionarios:
a) contar tempo de servico bastante p
aposentadoria voluntaria titem II do
tigo 183); ou
bt) se invalidez por acidente de
por molestia profissional ou em
icia de tuberculose ativa, alienacau
mental, neoplasia maligna, cegueira pos
ao ingresso no rvico publicos
cardiopat grave, doenca
e de irreve E
ancapacit
º N sante, nefropatia graves avanca
cados da doenca de Faget defor
mante) outra molestia que a irei
car com base nas conciusoes de medicina
especializadas
il - proporcional ao tempo de servico, nos
dema Sa
irtigo d6ô% — Os proventos da aposentadoria
serao revistos, na mesma proporcac e na mesma data, sempre qu
modificar a dos servidores em atividades
estendidos aus i j ct
posteriorment ao
quando decorrentes da trans Classificacao
ou funcao em que se deu a aposentadoria. na forma da leis
TITULO IM
DO IME DIGCIPLINAR
CAPITULO 1
o DA ACUMULOCÃO
' : Le
Prtigo ló&o vedada a acumulacãao de
º quaisquer cargos.
Paragrafo unico — Sera permitida a acumulação
quando houver compatibilidade de horarios:
LI - de d cargos de
Il o - de um cargo de professor, com outro
tecnico
ou científicos
Il - de dais cargos privativos de medico.
Prtigo 167 - O funcionario nao podera exe
mais de uma funcao gratificada, nem participar de mais de um
orgao de deliberacao coletivas
frtigo lóg — Galvo q caso de aposentadorãa por
invalidez, e permitido ao funcionari osentado exercer cargo em
vomissao e parti de delib o coletiva, desde que
3 saude que precedera sua púusse &
' respeitado o disposto rtigo anterior
. frtigo 1? - Verificada acumulacao proibidas
em processo adminis
optara por um dos cargos.
e provada a bua fe, o funcionario
unico - Provada ama f perdera
que ercia ha mais tempo e restituira o que tiver
tambem o ca
percebido indevidamente.
í COPITULO 11
DOS DEVERES
Prtigo i70 - Gao deveres do funcionarios
Tt -—- assiduidade)
13 — pontualidades
Iv —- urbanidade:
VV — lealdade as 1n8
administrativa
ituicoes constitucionais
que servir:
“Il - observancia
tares;
normas legais a regular od E
VII - obediencia
mente ilega
as uvrdens
&
ET LOTES ceto
quando manifesta
VIII - car conhecimento a autoridade super i
irregularidades de qu
radas
tiver ciencia em
razao do cargo.
1X —- zelar pela economia e conservacao do mate-
rial que lhe for confiado;
x
K - providenci
dem no ass
era que esteja Sempre em or
rtamento individual, a sua de
claracao de familias
X1 - atender prontamentes
. a) da Fazenda
m
En
edicau das certicoces requeridas
pa
ra a defesa de direito.
DAS PROILEICOES
frtigo 171 - & funcionario e proibidos
I - referir-se de modo depreciativo em
inter ma-
Sé
cao, parecer ou despacho, as aut
e a atos da adminstracao public
porem. em trabalho assinado,
do conto de vista vdoutrinario ou
uvrganizacao do s ico:
: Ii - retirar, sem previa autorazacao da autori-
= comp nte, qualquer documento ou ob-
jeto da reparticaos .
III - promover manifestacao de apreco ou desapr
co e fazer circular ou sb er lã de
donativo no recinto da reparticaos
Iv - valer-se do cargo para lograr proveito pes
sual em detrimento da dignidade da funcalús
V- coagir mt aplicar subordinado m ob) vo
de nat a partidaria
VI —- participar da gerencia ou administracao de
empresa industrial, comercial prestado
ra de vicos, com objetivos economic
VII — exerce atividades econom ou par
de socied sceto como acionista, cotis
ta cu comandit Tits
' VIII — praticar usura em qualquer de suas formas:
IX —- pleitear como procurador ou im ils,
junto reparticoes public É se
tratar de percepcao de vencimentos e vanta
gens de parente ate gundo qr
X- propinas, comist E
de qualquer jas
XI — t irtiçao, To
casos previstos em lei, GQ desempe-—
rgo que lhe competir ou a
CAPITULO IV
DA RESFPONSBRILIDADE
êriigo 172 - Pelo exercicio irregular de suas
at [a] funcionario responde civils penal [e
rativamentes.
admani
173 — & responsabilidade vil decorre
juizo da
frticgo
de procedimento doloso ou culposo, que importe em
“axeneda Municipal
1
no que
+ des M ») à h nao
rte do vencimento cur
bens que respondam pela indenizaceu.
excedent
mingua de qutr
e de dano causado a
Faragrafo 2 - Tratando-
res
qi
terceiro res
acao 1 va, prop
decisa ultima instance
indenizar o terce
Aa
Prtigo 194
ces eram e contravencoss
qualidades
Prtigo 125
resulta de atos cu cmi
funcals
Prtigo 176
cuidar
bem assim as instancias civil,
ciplinar poderao
entre si.
adminstrativa.
undera q funcionario perante a Fa
depois
soe praticados no de
nda Municipal, em
transi julgado a
condenado a Fazenda a
que houv
o) prejudicado.
- & responsabilidade penal abrange
imputados ao funcionario
— à responsabilidade admini
enho do ca
penais e
e cutr
mal
CAPITULO 4
DAS FENAGLIDADES
Brtigo 177
- Ban penas disciplinares:
I —- repreensao:
11 - multas
lil - suspensao:
IY — destituicao de funcao:
u
y—
VT - ao de aposentadoria ou disponibili-
Artigo 178 - Na aplicacao de penas
disciplinares ser
frtago 17%
justa causa deixar de
por autoridade competente.
da pur
mento
firtigo dal
excedera de 90 (noventa) dia
ave ou de reincidencia.
o considerados a natuw
infracao e os danos que ele provierem q
ibmeter-ce a inspecao medi
tao
gravidade da
publico.
- Sera punido o funcionario qu
determi
- BR pena
À =
nos casos de desobediencia cu falta de
- à pena de USPENSAl, que nao
ra aplicada em caso de falta
multa na
vremuner
rato unico - Quando houver
SET VÍCOs de suspensao podera er convertida em
base de GOA (cinquenta por cento) por dia de vencimento
"acao; obrigando, neste caso, O funcionario a permanecer
servicos
Prtigo l02 — À destituicau de funcao tera por
fundamento a falta de exacao no cumprimento do dever.
nos casas
ausencia
Prtigo 183 - À pena de demissao & aplicada
des
1 - crime a administra publicas
11 —- abandono de ca
It - incontinencia public candalosea, vicio
de jogos proibidos e guez habitual:
IV —- insube irie grave em Vicio
Y —- ofensa fisica em servico contra funciona =
rio ou particular, salvo em legitima
“Il - aplicacao irregular dos dinheiros publicos
VII — revelação de segredo que o funcionario cor
nheca em razao do cargos
VIII - lesão aus cofres publicos e dilapidacao do
patrimonio municipais
rmos da lei penais
IX — cCorrupcao passiva nos
sIVe
de quaiquer dos it
iPE
E
do servico,
aragrato | - Considera
em justa causa por ma
abandona do cargo a
de J0 (trinta) di
consecutivos.
icnario que, durante 6 per
SErveIco
Paragrato E - Gera ainda cdemiti
i o Ilê (dore) meses,
nte
bo
anta) dias
ficada.
E)
publico
+
Em
[oa
sempre a causa da penalidade,
qu JB —
firtigo BE
podera ser apiicada com nota a em
& qual constara sempre dos atos de demissão fundada ti
Vi. Vil, Ville IX doart. igs.
"
Artigo 18& - Fara imposicxao de pena
e
disciplinar sao competentes:
Il -oFrefeito Municipa
sau, de cassacao de aposentadoria e dispo-
nibilidades
« nos casos de demis-
Ii -oPrefeito Municipal, nú caso de sus
por mais de J0 (trinta) dias;
III —- o chefe de reparticao e outras autoridades
na forma d ctavos regimentos cu
regulamento casos de repreensao ou
dias
ao (tri
suspensao at
de
d
ituicao de
ignacao du
Far
funcao, cabera a aut
funcionario.
Prtigo l87 —- Alem d
pera judicial que couber,
serao considerados, como de uspensao, Os dias em que [5]
funcionario deirar de atender convocacõoes do juri sem mutivo
justái do. frtigo 188 -
sera cassada a aposentadoria ou disponibilidade se ficar provado
que q inativos
1 - praticou falta grave no esercico do cargo
ou funcao:
II —- acei
Uas
III - praticou usura em qualgu
tou ilegalmente cargo ou funcao publi-
formas
Paragrafo unico - Gera igualmente
disponibilidade au funcionario que nao assumir no prazo
exercicio do cargo ou funcao em que for aproveitado.
EST
qu 189 - EveTas
I B (dois) anos, a falta sujeita as penas
repreensão, multa OU suspensao:
II - (quatro) anos, a falta sujeita:
a) ma de demissao, no caso do
paragrafo
do art. 184; X
acao de aposentadoria uu
disponibi
na
lei penal como crim
CAPITULO VI
e
“>
e
DA PRIGRO ADMINISTRATIVA
Prtigo 190 - Cabe ao
solicitar fundamenta
por dinheiros e
ae acharem
efetuar
feito Municipal
Imente a prisão administrativa do ave]
pertencentes a Fazenda Municip que
desta no caso de alcance ou omissao em
as entradas nos devidos prazos. :
agrafo um
provicdencaara no sentido de
processo de tomada de contas.
- (Qrdenada a prisao, se
realizado, com urgencia, O
CAPITULO VII
DA SUSPENSÃO PREVENTIVA
191 - À suspensao preventiva ate SO
anta) dias pelo diretor da particaow des que
o afastamento do funcionario seja necessario, para que este nao
venha influir na apuracao da faita cometida.
Paragratfto
prorrogar ate 90 (noventa) dias
findo o qual
processo nao e
ico - Cabera ao Prefeito Municipal
o prazo da suspensao ja ordenadas
respectivos efeitos, ainda que OU
frtigo 192 - O funcionario tera direitos
de servico relativo ao
per Ei tenha estado pr ou
suspenso, quando do proc so nao houver o 4
resultado pena ciplinar o tu se
limitar a repreensao:
II — a contagem do periodo de afastamento que /
exceder do prazo de suspensao dis
aplicadas
iplir
TIZ - a contagem do periodo de prisao administra
tiva ou suspensao preventiva E ao pagam
to do vencimento cu remuneracao e de todas
as vantagens do exercicio, desde que
reconhecida a sua iNOCcêNCLA q
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E SUA
CAPITULO 1
frtigo 193 - a autoridade que tiver ciencia de
[e
t
irregularidades na servico publico, e obrigada a promover-lhe a
apuracao imediata em processo administrativo, assegurando-se al
acusado ampla defe
Paragrafo unico - O precedera a
“ penas de suspensao por mais de 30 (trinta) dias,
destituicao de Tur i acao de aposentadoria e
disponibilidade. :
a determinar a
em geral
frtigo 194 - Sao competert
abertura do os chefes de reparticao ou
uma comissão
comp
êrtago 175 - Promúvera O proc
designada pela autoridade que o houver determinad
tr funcionar ias
a de
se
aragrafo unico — do
utoridade indicara dentre seus membros o
ignar a
espectivo
Paragrafo 2 - à
designara o funcicnario que deva servir
membros
durante
o curso das diligencias e elaboracao do relatorio,
Paragrafo unico O prazo para o inque
sera de 60 tisessenta) dias prorrogavel por mais J0 (trinta)
pela auto tiver determinado a ingtauracao do
nos Lema
Birtigo 19% [a] missao procedera as
diligentias convenientes, recorrendo, quando mnece a
tecnicos cu peritos
Prtigo 198 - Ultimada a instrucale
o indiciado para no prezo de LO td E apresentar defesas
sendo-lhe facultada vista do pr
ato do — Havendo & dfdois) ou mais
indiciados, O prazo s comum e de BO (vinte) dias.
-— fchando-se o ado em lugar
la com prazo de ia (quinze) di
incertos
Faragrato 3 - O prazo de defesa podera
pelo dobro para diligencias reputadas imprescindive
prorro
fPirtafo 1d - Sera designado ex-offacio, sempre
ico da mesma classe e categoria para
lado revela
que possivel,
defender o indi
Prtigo 200 - Contluida a defesa, a comi
cs
D)
remetera o proc a autoridade competente acompanhada de
relatoraw, no qual conciunra pela inocencia ou onsabilicdade
do acusado, indicando-se a hipotese for esta ultima, a disposicao
legal transgredida.
E ebado o processo a autoridade
Julgadora proferira decisao no prazo de PO (vinte) dias
Paragrafo do - Nao decidido o proc pono
prazo e artigo, o indiciado E automat icame o
exercicio do cargo ou funcac aguardando ai o julgamentos,
Paragrafo 2 — No caso de alecarne ou
malversa-cao de dinheiros publicos, apurado em inquerit c
afa mento
administrativos
prolongara ate a deui
ao final do pro
Bo - Tratando ce Crimes a
autor idade que minar o processo administrativos
providenciara a its : de inquerito policial
tigo E autoridade a quem for remetido
Uproce ra a quem de egito, no prezo do artigo 198, as
sancoes e pr i utes m de sua alca
- Havendo mai
o qui
mte para imposicau da pena mais grave
de um indiciado
a autoridade
[q
compet
Prtigo E - Caracterizado o abandono de
eu funcao, e ainda no caso do paragrafo É do artigo 183,
fato comunicado ao servico do pessoal, que procedera na
dus artigos 198 e seguint
Brtigo 20S - Quando a inf staiver
capitulada na lei penal, sera remetido o processo a autoridade
competente, ficando trasiado na reparticace
- Em qualquer fa
do pr
Ea
sera ermitida a do defensor constituido pelo
indiciado, -
sor - & i AN
e a conclusao do ninastrativo a
que uida
CAPITULO 11
DA REVISÃO
rt POR — À qualquer tempos podera
requerida a revisao do processo administrativo de qu
perna dieciplinara quando se aduzam fatos ou carcuns
suscetiveis de justificar a inocencia do reguerente,
Faragrafo umeco - Tratando-se de funcionario
al
o
Ee
a
querida
falecido ou desaparecido, a revisao podera ser
qualquer vas constantes do ento individual.
êrtigo POS —- Correra a revisao em apet eu
processo criginario.
Paragrafo unico —
frtigo Pl - O requerimento sera dirigido au
Municipal que q inhara a reparticao onde se
o processo,
1 — RgCebido o requerimento, o
a uma comi: o composta de
teguria igu
Paragratfeo unico
chete da reparticao o distribui
tres funcionarios sempre que possivel de Ce
superior a do requerente.
Prtigo Sli —- Na inic
dia e hora para inguiricao d testemunhas que arrol
1. o requerente pedira,
ro.
Paragrafo unico - Sera considerada informantes
temunha que residindo fora va sede conde funcionar a
DOOM A SECA
prestar depoimento por esc
Prtigo Cla Concluindo o encargo da comissao,
te de 6U (sessenta) di « SETA O processo com
o encaminhado au Pref q Municipal que a
em prazo nao exced
respectivo rr tes
jJulgaras
agrafo 1 —- Ca Prefeito Municipal,
julgamento, quando no processo revisto hoúver resultado pena de
demissao cu cassacao de aposentadoria e disponibilidade.
Faragrafo E - €& prazo julgamento sera de So
ttrirta) dias podendo, antes a autoridade determinar
diligencias,
concluídas as quais SE renovara O prago.
frtaigo - Julgada procedente a revisao,
tur -
nar-se-a sem efeito a pe
os direitos por ela atingidos.
tabglecendo-se todos
TITULA v
pr
COPITULO UNICO
DIGPOGICDES GERAIS
frtago lã = O dia 28 de ocoutub
Funcionario Publico.
da
ideramse da familia do
4 quaisquer pe s0as que
frtigo 215 -—
funcionario, alem do conjuge e fil
aa
PES
Ca
vivam a ento individual.
ao por dias corridos
Os prazos
a str computara no prazla &
dia inicial, prorrogando-se O v mento que incidir em domingo
ou feriado, para primeiro dia util uinte
Bi7 - E vedado ao funcionario servir
ac imediata do conjuge ou parente
funcao de confianca ou livre escolha,
de 2? idois) O seu numero
[e gundo gratl,
nao podendo exce-
salvo
der
frtigo Bla —- Gao
publicos os equerimentos, certidoe
ordem administrativa, interes
publico, ativo ou inativo.
taxas ou precos
papeis que, na
arem a qualidade do servidor
Prtigo BIS - motivo de conviccamú
filosofica, religiosa cu politica, nenhum servidor podera ser
privado de qualquer de seus direitos, nem sofrer alteracao em sua
atividade funcional.
atestado de
de cargo ou
ârtigo eo
ideolúgia como condicalu para
funcao publicas
Paragrafo u i
alimente e administrativame
ato neste artigos
sponsabilizada
idade que infringir q
crimi
clip
de classe
casos de
êrtigo
inicial das carreiras com
noOmEaClal, serau providas da
princi
uinte formas
I- metade por ocupantes das classes finais das
vas auxiliares, e metade por candida-
litados em concursos
Ii- q acesso obedecera au criterio de mereci-
apurado ta forma da
islacau vigente.
frtigo E - O Poder
dias, prumovera as medidas para execucao do
videncia referido no artigo 145 ta lei, e na medi-
ivel, dos outros benet os mencionados no aludido
cutivo, dentro do
prazo de
plano de pr
da do po
artigo,
firtigo &B3 - À edicao de Lei Complementar
Constituicao Federal instituindo disposicoes aplicaveis
ervidores ca tres esferas governamenta ou da Comes
Estadual ccasionara a revisao da presente lei visando
tuicao
a sua
Do
t
agrafo unico — O pr
direito adquirido naqualdo que contrariar as mencionad
q edi
complementar ao pr estatuto relativamente a
euperte iro dos futuros encargos previdenciarios relativos
aos funcionarios municipais alcancados pelo regime juridico ora
instituídos
Faragrafo 1 - a Fundo
Frevidenciadevera ser composto no minimo por
funcionar ic
de Gu (uito por cent «à
equivalente do municipio.
Faragrafo Bom dimet idos regime
vidor
juridico instituido por este Es
situacao.
quinte
a) Servidor estatutario incdependentemente do
tempo de servicos
)
bj estaveis têrtigo 19
do Ata das Diposicoes iturias) desde que q
tempo faltante para a aposentadoria por tempo de servico, idade
cu compuis seja superior a OS (cinco) anos:
Cc) Servidor e Cu dos ind ndetemente do
regime de admissaG, ainda que durante u estagio probator io:
E]
dO Os que ocupam uni cargos em comi
Paragrafo Os servidores nao aicancados
pelas normas do paragrafo anterior "manecerao num Quadro
e]
pe
Celetistas em Extincao, & enquanto nesse quadro, permanecerao
filiados a previdencia social urbanas
Paragrafo à - QU Executivo Municipal cdefinira
av submetidos au
sta em
atraves de decreto quais us
regime € atutario e os que
extincao.
ervidores que s
rmanecerao no Quadro Cel
Paragrato - A submissao do funcionario aq
regime estatutario implica automaticamente na transformacao do
cargo por eie ocupado, para o novo regar
a cargo de pr
E ante Estatuto, q
servidor” implicit € se desligara do regime da
Cosclide Leis co Trabalho —- CLT, ido-lhe entr
jurados direitos trabalhi do
lista, Us quais obrigatoriamente pelo Municipio
ando da ocorrencia de rompimento do novo vinculo disciplinado
este Estatu ou apúsentadoria cu ainda imento do
funcionarios,
Es
&
em o
v$ TER Ss
e fo mico - O Muni
& do FGTS do servid
igo na forma do
pio podera pro
na situacao prevista
rmitido pela legaisl 10
a lib
mes!
proprias
frtigo EBé -dQtempo de servico efetivamente
prestado aQ Municipio, independentemente da especie de virncuio
sera computado de concurso de titulos com peso nt
inferior a 30% (trinta por cento),
- As as decorrente
concessau de = pensões serao suportadas por
recursos dos cofres municipais enquanto nao constituido 1
previdenciario proprio, Fundo de fposentadoria ou cutra
custeio equivalente.
frtigo SER —
data de sua publicacao.
atuto entrara em vigor na
frtigo 29 o - Revogam as disposicoes em
contr
TIO.
Edificio da Prefeitura Municipal de Antonio Qlinto, em 22 de
novembro de 1990.
.
OMR MACHIAVELL 1
Prefeito Municipal

open original →