| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 1993 |
| Date | 1993-11-22 |
| Ementa | Lei 419 - Estatuto dos servidores. |
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LEI No 417/93 A Sumula -— sobre o Estatuto dos funcionar ice Publicos Civ do Municipio de êntonio Olinto. A à Camara Municipal de Antonio Olinto stado do Paranásaprovou, = eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis LTuLO 1 tago L. = institui o regime juridi- co dos funcionarios civis do Mumicigio de Antonia Olinto, Prtago E. - Para os efeitos deste funcionario e a pessoa legalmente inves ja em cargo publico provimento efetivo ou em comissao: e cargo publico e o criado pero lei, com denominacao propr em numero certo e pago cofres do municipio. G — Ge funciona ics em exercicio cargos em comissao serao equiparados no a estos, cobrigaco e fins p cia ca to fetivo respeitadas iaridade um quanto ao provimento, Ee Brtago GS. o O ve fáradous em Leis ercaicio, de e c cimento dos cargos publicos obedecera a niveis - E vedada a prestacao de servicos atuito cargos sao considerados de carreira cu isolados, Prtigo é. - Cia um agrupamento de carg da mesma profissao ou atividade e de igual patrao de vencimentos. frtigo 7? - Carreira [o] njunto de classes da mesma natureza de trabalho, dis hierarquicamente conforme o grau de complexidade ou dificulda deus abrad [o [Eu com nivel de a tLanha natural de promocao do servidor Paragrafo à serao definidas em Regulamento. a —- Respe sa regulamentacao, ' as atrabuicoes À mtes a uma podem ser com das indistintamente, « funcionario i entes class Paragratfo 3 — vedado atribui-se ao Tuncicnarião ot E encarg E carreira cu cargo, & que como tais regulamentos. qu prios de sua jam definidos em Leis ou Piriigo 8. - Quadro e um conjunto de carr e cargos isglados, Artigo &. - Nao havera equivalencia entre as reiras quanto as suas atribui Artigo t0, - Os cargos pub! a todos os brasilearos, observadas as condicoe tamento icos SSIVEÍS prescritas em Lei TITULAa 11 » DO PROVIMENTO E VBCANCIA CBPITULCO O! DO PROVIMENTO il.- Os cargos publicos serao pra E) pors To - tIo- 111- IV — ; Vo - fproveitamentos VI — Reversau VIT CAPITULO q DA NOMEACAS N y tosca À Prtigo lã. — & ! n a 2 I - em carater efetivo, quando s cargo asalado cu de carreiras II - em omissão, quando se tratar d isolado ques em CU em virtude de m deva ser providos Artigo 1% - A num classificacãao dos candidatos habilitados em co lã, - Sera tornada sem efei d to, a nomeaca a posse nao se verifi n estabelecido, Prtago 15. — tagio probatorio Btdais) vo exercicio do funcionario virtude d grato 1. -— No periodo de os seguintes requisitos. I- oneidade morais TI —- assiduidade: I7j - disciplinas Iv — fo & - Durante o estagio proba funcionario Ber exonerado justifica independentementede inquerito administrativo, se nau s as exigencias do 1. com base nos rela desempenho das T que tenha rido pelo men advertencias por E relacionadas ao cumprimen requisitos supra . - dos chefes de servico anvtacoes em folha de servico, livro gonto ou f dos fatos que revelem infragencia aos requis estagio probatorio, quais servirao de fundamento [SE U prevista no paragrafo antericr o. Paragrafo 4. -— Sem prejuizo da periodica do boletim de merecimento ao orgau de pessoal, da Servico em que sirva o funcionario suj estagi probatorio, & tou U) meses ant do termino informara reservadamente ao orgaou de pe tendo em equisitos enumer ado artigos. itere Le d aragrato 3. - Em seguida, o crgao de fourmulara parecer escrito, copinando sobre o merecim estagiaric em Tr cao a cada um dos requisitos e concl faver ou contra a confirmacao. Cera BE CON contirmacao fcinco) dias. E] Re estagiario pelo prazo e cargo Lei a ordem de to, ue 1 prazo de em estagio to [o] damentes Lisfazer vos ao os tr to dos compete icha de itos do para a remessa vo de pessoal ento do uindo a rario a de É Faragrafto 7. - Julgando o par o chefe imediato, se considerar aconselhav funcionario, encaminhara au Frefeito Muni decreto. a defesas xoneracao do o respectivo a Faragrafto 8 - Be od imediato for favoravel a cerman confirmacao nao dependera dl : acho do chefe ncia do funcionarios a qualquer novo atos . ragrafa 9 - A apura 3 dos requisitos de que trata este artigo devera proce ese de modo que a exuneracao do funcionario possa ser feita antes de findo o periodo de estagio. Paragrafo 10, - Considera-se para fins dos paragrafos 7 e 8, aquela cor nivel hierarquico de subordinacao direta as j imedã ente ao primeiro Municipal. Lt Secao II Do Concurso Brtigo + — 8 primei de "reira a noutros que a Lei determinar GONCUT SO. a investidura em cargo fetuar-se-a mediante 17 14 + — O concurso sera de provas ou de titulos, na conformidade das leis e titulos ou de requlamen 3 Paragrafo J. — Quando o concurso for lusivamente de titulos & o provimento depender de conclusao =) specializ ek [el e requisito onsiderar itulo preponderante. Levand em conta a classificacao cbtida O curso pelo candidato, 3 É — Indepen a os de ocupante de ca de Jimi de idade A de provimento stabilidade acordo com w Constituicionais Transitorias. Inscr icaos etivo do municipio ou detentor de artigo 1? do Ato das Disposic rato SS - 0 prazo de validade de concursos e os limites de idade serao fixados em regulamento [E instrucoes respeitando o limite de E (dois) anos para a validade do concurso. aragrafo & —- 0 concurso Uma vez aberto, devera sor homologado no prazo de 12 (doze) mes Paragrafo 5 - Nao se abrira novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com pra- 18 Artigo te processadas para concu nao se abriram nov as ingcricoes, legalmen stidura de qualquer cargo N Secao III . Da Fosse " Prtigo 15% o —- Po a investidura em cargo publico, ou funcao gratificada, Paragrafo unico - Nao have de promocao & reintegracame a pose do em car - Go podera ser publico quem satisfazer os seguintes requisitos: 1 - ser brasileiros Ji - ser cavilmente responsavel: IL — Lar no gozo dos dá us politico quit com as milit Vo ter bom pro imemtos VI — gua de boa saude, comprovada em ingpecãao medicas VIT o — icio da aptidao para q exe Func VIII — te En iva quando se tratar de cargo para o qual nao haja essa exigen : 1X — tengdido as condicoes prescritas em Leà cu regulamento para determinados Cargos cu car reiras. aragrafo unico - & prova das condicoss itens I, Ile VIit deste artigo nao sera i Iv e VI do artigo il. que igi 2a a nos Artigo El. - Sao competent para dar posses 1-0 Prefeito Municipal: IL - 0 chefe do orgao de pessoal, tigo EB, - Do termo de posse, assinado p idade competente e pelo funcionario, constara O compromi : fiel cumprimento dos deveres e atribuicoes aut En Paragrafo 1. - 50 haver provimento por nomeacao. posse mos casos de = - Of Paragrafo que constituem seu patrimonio. Prtago PB -— B autori verificara, sob pena de res condicoes legais para a inve ade que ilidade, se forem s iduras Pr to go 2Bé, - À posso tera lugar no ttrinta) dias da publicacao no orgao oficial, do ato provimento, Paragrafo umico requerimento O prazo da posse podera prorrogado ate Secao IV Da Exercicio Prtigo 25 - 4pCac registrad rta for designado q func qo Bã - do che ienario compete dar da re lhe exercicio. frtigo 7 = exercic do tera inicia no prazo de 20 (trinta) dias contados: "gu Lonario declararas que figurem obrigatoriamente no termo de posse, os bens & valores der pos isfeitas prazo de rticao para para as So de co so o do onde eu funcad Lo - da data de publicacao oficial do ato ca so de reintegracaos ll —- da data de posse nos demais cargo exercicio que e contado na núva cl publicacao do ato que promover o func a partir d it. “agrafo B&B. - 6 funcionario tran removido, quando licenciado cu quando af ado em disposto nos itens I, Ile liladoartigo 8 « tera 30 ( dias, a parti mino do ampedimento, para exercicio, - Os pr ser prorragados (trinta) & interessado. 28 - Q ocupante do cargo de efetivo fica sujeito a salvo quando for est ta) horas semanais de 5 El nas da dur ato ur cicio do 1, —- À promocao nao interrompe a data sf va tri ido tude pedido To ca ou do Em ar ao [ko] provimento trabalho, cargo em Comi dendo eu cuupanto integral dedica empre que houver intere O 40 sSErvicopo e da Administracals firtago EP — 0 Funcionario que de ter outra localidade tera 30 é ta) dias de pr mpo O necessario au deslocamente desde que implique mudanca de novo domicilio. - OD funcionario nomeado devera ter larms Prtigo icio na reparticao em cuga lotacao houv Prtigo Gl — Entende-se por lotacão O numero de servidores que devem ter exercicio em cada reparticaos - & afastamento do funcionario de sua reparticao para ter exercício em outra, por qualquer motivos o se ver: previstos neste Estatuto ou mediante previa auto to Municapal, para fim determinado e êrtigo ntara individual. - my entrar em E cicios [5] rgao competente os element frtigo 34 - Podera se permitir aú Tunciona ausentar-se do servico publico, mediante autorizacao do Pr Municipal, nara estudos de especiali av. Se o afastamento for superior a PY (noventa) dias nao sera paga à Faragrafo unico —- à ausencia nau excedera de os motivos da sua concessao, somente permitida nova ausencia. igual peri Artigo 34 —- Preso previamente, pronunciado por crime comum ou dentur pro cr funcional ou ainda, cond por crime inafiancavel em pi nau haja pronuncia a afastado do funcionario s em julgado. Car DA PROMOCÃO Prtigo Sé — À promocao obedec quidade na classe & ao de merecimento, alt au criterio adamente êrtigo 7 - fs promucoes serao realizad a cada ano, desde que verificada a existencia de vagas agrafo unico no prazo legal, a promocao produzira seu do ultimo dia do respectivo semestres Brtigo Sa ra todos us efeito que vw a falecer sem que + a promocao que lhe cabi a por taguidade., Prtigo 2? - Nao podera ser promovido [5] funcionario que nao tenha intersticio de 365 (trezentos e E enta e'çinco) dias de efetivo exercicio de cla Artigo 490 - O merecimento do funcionario e adquirido na clas ato una - QU funcionario t ma denoninacao levara o merecimento pertencias sferido ato Tr nara carreira da m no cargo a que pr firtago 44 - O funcio ÃU sus promovido, mas a promocao ficara sem efeito, procedencia da penalidade aplicadas. à» po ificada a Faragrafo unico - Na hã o vencimento deste artigo. O ondente a mova cla quando tornada sem efeito a penalidade aplicada, caso em que a promoce tira efeito a partir da data da sua publicacao. A an idade sera determinada gelo tempo de na cl Paragrato unico —- Havendo de anter io a antiguidade abrangera o efetivo exercício na cl racao de sercicio Oq frtigo 92 — Para efeito de a antiguidade de classe sera considerado como efetivo a tiamt am isto no artigo Ga, Paragrafo unico — Computar faltas previstas nú artigo 115. e-ac ainda as 44 - Qrorrendo empate na clas referencia o funcionario de maior 1 estatutarios havendo ainda emp vico publico, o de maior prole e o por antiguidade, servico publi de maior tempo de se idoso, st ivamentes Paragrafo unico — Na classif cartao inic [6] primeiro sera determinado pela classificacao em concurso. êrtigo 45 - Bera apurado em dias o tempo de exercicio na cla se para efeito de antiguidade. frtigo 46 — Em benefício daquele a quem de direito cabia promocao, ser declarado sem efeito o ato que a houver decretado indevidamente frtigo 4? — O funcionario nao ficara cbrigado ituir o que a mais tiver recebido, se promovido indevidamente, a Tr E NTE de vencimento ou r direitos, Artigo &8 — Compete ao orgao de pessoal a” as promoc CAPITULO TV DA TRAMNSFEF NCIS E DA REMOCAO Artigo 49 — & transferencia far-se-as 1 — a pedido do funcionario, atendida a conveniencia do servicos 11 - ex officio, no inter actministracão. "afo unico - À transferenc carreira so podera ser feita para vaga E ÂMETto para cargo provida por frtago &0 —- Cabera a tram vencias I - de uma para outra carreira de denominacaw diversas IL o —- de um cargo de carreira para cutro isolado de provimento efetivos um cargo isolado, de provimento efetivo para outro da mesma natureza. Paragrafo dl. — No caso do inciso Lis a transte rencia so podera ser feita a pedido escrito do funcionario, Faragrato E. - Q transferencia prevista incis ie il deste artigo fica condicionada a habilitacau concurso na forma do artigo lá. Artigo Gl o - À transferencia far-seca para o de igual vencimento ou remuneração. firtágo GR 0 int a de 345 (trezentos e se ado. eticio para transfere e cinco) dias na classe Gu ca -& remocao a pedido ou ex offi 1 -—- de uma para cutra reparticaos 11 - de um outro orgao da mesma frtigo J4 —- À transferencia e a remocao por permuta serao processadas a pedido escrito de ambos int ssaddis e de acordo com o prescrita nm e capitulo. CAPITULO 4 Dê REINTEGRACAO Brtigo G& - B reintegracao, que decourrera de decisao cu ju ia, E O ingresso no publico, com ressarcimento das vantagens ligadas ao cargos 1a Paragrafo unico — Sera sempre proferida em pedido de ao em recurso ou em sao de processo a decisao administrativa que determinar a reintegraca integracao sera feita no cargo anteriormente cicupades houver esdo transformados no cargo nMltante da tr sformai e, se extinto, em cargo de vencimento Cu remun o equivalente, atendida a habilitacau profissional frtigo Gó - fr Imente [5] plano ou irtigo 57 - Reintegrado judic funcionario, quem lhe houver o lugar se stituicdo f reconduzido ao cargo anterior, mas cem direito a ind S RO a Prtigo 38 —- O funcionarão reintegrado sera submetido a inepecao medica e tado quando ir CAPITULO MI DO APROVEITAMENTO 9? - Aproveitamento e o reingresso no dázponibaladad do rvico public Prtigo 60 —- Sera obrigatorio o aproveitamento mario estavel em cargo de natureza e vencimento ou io compativeis com o anterior mente ocupado. do funci remunerar fo dj. — O aprov prova de capacidade mediante inspecao medicas. mto dep Paragrato E, - Orgão de pessoal det imediato aproveitamento do funcionario em disponibilidade em vaga em cue: ocorrer nos corgaos da administracao publica munici agrato G - 34 julgado apto o funcionar do cargo no prazo de SO ttrinta) aproveitamento. assumira O exe contados da publicar io jo 61 —- Havendo mais um concorrent a mesma vaga, tera preferencia o de maior tempo de disponibilidade Ea na de empateç:ro de ma tempo de servico publico, éBe ê tornado sem E ito [o] aproveitamento a disponibilidade se o funcionario nao tomar posse no prazo legal, salvo ca insp me o de doenca comprovada em Faragrafo unico — Provada a incapacidade definitiva em inspecao medica, sera decretada a aposentadoria. CAPITULO VII DA REVERSAO 63 - Revereau E O do aposentado, quando insubsistentes us da publ motivo firtigo 64 —- À reversao far no mesmo cargo ou na cargo resultante de sua tr CAPITULO VIII DA READAPTACÃO Pirtigo &Z - Readaptacao e a investidura em ribuicao e responsabilidade ma compativel com o que tenha cofrido em sua capacidade fisi cu mental a ragrafo do - Se julgado incapaz para o lonric ra aposentados Faragrafo & - & readaptacao sera efetivada em "veira de atribuicoes afins, respeitada a habilitação Paragrato 3 - Em qualquer hipotese a adaptacau vao acarretara aumento ou reducao na remuneracao do funcionario CAPITULO Tx DA SUBGTITUICAO êrtigo && - Havera substituicao no imp de ccupante de cargo isclado, de provimento efetivo ou em comisga ârtioo &7 —- À substituicao sera auto 11 adminstracao. dependera de ato da Paragrfo le. — à subgtituicao automatica exeder de G0 (trinta) dias gratuitas quando Femme e por Paragrafo 2. - O substituto perdera, durante tempo de substituicao, O vencimento ou remuneração do cargo de que for ocupante efetivo, lyo se optar pelo vencimento ou remuneracao do seu cargo. 3 — Exepcionalmente a convi da administracao, q titular do cargo de € che ser nomeado ou designado cumulativament como substitu de mesma natureza, ate que se verifigu nomeacao ou do titular, nesse caso somente percebera a remuneracao correspondente a um cargo. CAPITULO DA VACANCIA 68 — à acancia do cargo dec rera d L- ERONET ACAO 44 pr + - Gemiesacs TII o - promucao: IV —- transferencias Y — aposentadorias VI —- posse em outro VIT - falecimento, Prtigo 69% - dar 1 - a pedido: 11 —- ex ufficior a) quando se b) quando nao tar de cargo em comis satisfeitas condicoes de estagio probatorios 5 quando decorrene de prazw Tá tinta a disponibilidade dO) quando Lendo Comado posse, não em expreicio, msiderar rimento Prtigo « na mesma dat - Ocorrendo vagas ovrrentes de seu p abert . as U tea agrafo unico - À vaga ocorrera na datas :T- do falecimento: E TW - da publicacao: a) da lei que criar o cargo e conceder dotacao p a provimento ou E determinar esta ultima medidas cargo estiver criados b) do decreto que promov apose exonerar, demitir ou extingir cargo e dotação permitir o preenchimento de cargo vagas + tran lil - ca puese em outro cargo. : tratar de func a pedi ou PL - Quando s gratificada, dar-g *acancia por officio, cu por destituicao. DOS DIREITOS E VANTAGENG CAPITULO DO TEMPO DE SERVICO frtigo Ve - Sera feita em dias a apuracao do dá a comv zentos & sessen fo À. —- O numero do em anos, considerado o ano como de JóE (t cinco) dias Faragrafo 2. - Feita a conversao, 188 fcento e oitenta e dois), arredondando-se para um ant, quando exe casos de calculo para efeito de aposent fPirtigo VB —- flem ad ausenci previ considerados de efetivo exercicio des TI o — exercicio de cargo de provimento em te em orgao ou i entidade federal, estadual ou municipal; CcOoMmISSsSãl OU GQquiva III —- juri e outros servicos obra cipar aa em programas institui e orgao ou reparticao municipal: 1 Y —- desempenho de mandato e estadual ou municipal, [bd promocao por merec iment Ds a to para VI — licencas previstas nos incisos JIJ, VI, Vil. Lã e X, do artigo 83 VII — nea a funcionario acidentado em ser- vico ou acometido de doenca profissional, na forma dos artigos 99 e LOBs VIII -— licenca, ate o limito de & (dois) anos, a do de moles nao no artigo [2] IX mento houver Prefeito Municipal: o quando q pelo - Para efeito de aposentadoria e a integraimente: I-a mpo de servico publi federal. tadual ou municipal Ii -o riodo de servico ativo n forcas armadas: II oq tempo de servico prestado sob qualquer regime e forma de admissao, desde que re munerado pelos cofres publicos; iv - q tempo em que o funcionario est disponibilidade ou aposentados . d- at po de servico prestado em atividade abrangida pela previdencia social urbana na forma do constante capitulos VI o tempo em que o funcionario esteve afas- tada em licenca para amento da av Es Em propria saude, Artigo 24 —- E vedada a acuntlacao de tempo de rvico prestado concorrentemente em E (dois) ou mais cargos ou funcoes [ lraão, Estado, Distrito Federal e Municipios futarquias amciedade de Economia Mista. go 7é - À funcionario publico civil ado Municipio com E tcinco) anos de efetivo exercicio, no minimo, onta para efeito de aposentadoria por invalidez, por tempo de ervico cu compulsoria a tempo de servico prestaco em ivicdade lã abrangida pela previdenc cial, urbana, vbservadas quanto a o contagem as quint normas alem de outras previs legalmente: 1 —- e vedada a acumulacao de tempo de se co publico com o d ' quando concomitante IJ - nao e contado o temp atividade privada PvIco que a viu d para a É ce aposent doria por qualquer outro sistemas Iii - nao e admitida a contag em dobro ou / out em condico especiais. Pare fo dl. —- Às disposicoes deste capitulo estendem aus funcionarios ocupantes de cargos em comis RO) a Paragrafo - a suma dos tempos de servico supera os limite i go dóP, O & nao sera considerado para qualquer efeito. Paragrafo Je trata este artigo vigurara enquanto a legislação E rooo computo ce ico publico prestado ao Municipio, vara efeito de aposentadoria pelo Regime da Previdencia Social Urbana, CAPITULO TI à ESTABILIDADE êrtigo 77 - 0 funcionario ocupante de cargo ivo adquire estabilidade depois de E (dois) cio. - U em efe ivo exer de provimen anos de Paragrafo | —- O disposto nest Cargos em COMÍSSRO « artigo nao se aplica aa Paragra E - & estabilidade diz respeito ao ico publico e nao ao cargo. Prtigo Fa —- O funcionario publico perdera o cargo: - 1 - quando estavel, somente em virtude de sen ten julicial, transitada em julgados li - quando estavel, no caso de ser demitido / so administrativo, em que se lhe tenha assegurada ampla defesa. mediante proc Paragrafo unico - O funcionario em estagio probatorio so cera demitido do cargo apos a ubservancia do artaga i5 e seus paragrafos, ou mediante inquerito administrativo quando est impuser ant ce concluido o estagio probatoriQe CAPITULO ITI DAS FERIAS qo 79 — Apos iBtduze) meses de vi— cireito a ferias na seguinte proporcao: dóttrinta) dias corridos, quando nao hou- faltado ao servico mais de E inco) veze CO, O funcaor II - 24 (vinte e quatro tido de óí >» dias corridos quando 4 té seis) a itquatorze) faltas; lil - i8tdezoito) dias, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e tres) faltas; Iv —- dê tdosze) dias, quando tido de Eléy (vinte & quatro) a G2 e fal- tas. Paragrafo | - às ferias rsecutivos, de acordo com a escala organizada particao. Paragratoa magisterio, regente de cla fixados pelo cinco) dias por cutivos. iodo ou period a 45 tou etrta E trinta) serao cons 3 gao de educacao, num T ' ano, dos quais pelo menos GO rato 3 - Q gozú das ferias nao sera promocade tr a cu rem motivo interrompido po Artigo 80 - E proibida q acumulacao de feriasa êrtigo El -—- fo entrar em gozo de ferias o a diportancia correspondente a 1/2 tum terco) suas ferias a titulo de fdicicnal de Ferias. funcionario percebi da remuneraçao de Farag inte magisterio, regente de cl neste artigo, somente nfourme o a go “9. do o persodo a que tiver direito, o funcicna- o eventual. rtigo G2 - fo entrar em rio comimicara ao chefe da reparticao O seu DAS LICENCAS Serau 1 Disposicors Preliminares l& firtigo 83 1 mo II - . III - ca em pes: familias + To — repouso a gestante; “Y - para paternidad vi por acidente em VIT - para o servico militar VIII - para atividade politicas IX — desempenho de mandato classista Prtigo B4 — & licenca espe requerimento do inter sado, pelo periodo 1 cada OE fcinco) anos de vico cfetiv Municipio, no regime estatutario, Com remunera al sera concedida de U3 mess stados du Paragrato unico - à pedido do int ser imo malas funcio servico gubl aucie ico pelo prazo neles firtigo 85 - & laudo ou a enca para tratamento de estado me Faragrafo do. -Findoo prazo have nov ecao e q atestado laudo medico concluira pela volta ao servico, prorr so da licenca ou, se for o caso, pela apusenta- Paragrafo 2, —- Terminada a licenca [e] funcionario reassumira imediatamente o exercicio, ressalvado o caso do paragrafo a Gr o Prtigo G& — & licenca podera ser prorrogada ex officio ou a pedido. C ta - O pedado sera apresentado zo da licenca; se indeferido, contar-s vriodo compreendido entre a data do termino & imernto. oficial do despachos antes de findo o pra como de licenca o pe a do con Brtigo 47 - À licenca concedida dentro de &? (sessenta) contados da terminacao da anterior sera considerada como prorroga Prtigo &8 - O funcionario nao perman f a por prazo superior a &4 (vinte e quatro) meses, salvo no & tas múlestias licene seo do item VI do artigo GS e nos cas no artigo 98. Prtigo 35 funcionar io for julgado inv — Expir razo citado no artigo a nova inspecao & rvico publico em 2 "agrafo unico —- Na hipot a inspecao medica sera cor LOU, O como de prorragacao de licença onde podera ser Prtigo 90 O funcionario em Jaco chef da reparticao o d comunicar encontrado 3 o 11 Da licenca para tra Prtigo 91 - É licenca para tratameúto de saude a a pedido ou ex-officio. Era Paragrafo unico — Num indispensavel a inspecao medica, que devera r que nece io, na residencia do funcionar ita noutro caso se, Sempre frtigo 2 - Para licenca ate P0tnoventa) dias a inspecau sera feita por medicos credenciados pelo orgao de soal, admitindo-se na falta, laudo ou outros medicos oficiais,0u, ainda e excepcionalmente, ai tado passado por medico particular Paragrafo 1 - No caso da parte fanal deste tâgo, o atestado so produzira efeito depois de homologado pelo io de pessoal, com audiencia de medico c lentiado. Par afo E licenca, o funcionario sera cbriga cargo sendy considerados coma de falta justificada os dias qu *xou de comparecer ao servico por esse motivo, ficando, caracterizada a responsabilidade do medico atestante. nai assumir a homologada a Prtigo ?3 - & licenca superior a 90 (noventa) dias dependera de inspecao por jgunta medã Es Paragrafo 1d -f prova de duenca podera ser por atestado medico + à juizo da adminstracao, nao for conveniente cu possivel a ida de junta medica a residencia do Paragrafo & - Gera facultado a admini qua e zpavel, exigir a inspecao por cout medico cu . Prtigo 94 - O atestado medico e o laudo da junta nenhuma ] a f o ao nome ou a nat a da doenca de «q q Es trat i prcedu por dente, de doenca profissional ou das molestias referidas To Ligo 98. fria - No casu de licenca, 0 funcion de atividade remunerada, soh pena de inter mesma licenta, com perda total do vencimento ou a ate que Treassuma q CATOCp P6 —- Sera punid funcionario que se rec a inspecao medicas da pena, tao logo que se verifique a inspecana . A - Considera apto em inspecao medica, o“ funciona umira o exe spt che E apurarem como faltas de ausencia. — No a podera o funcionario requerer medica se juigue em condicoes de re . frtigo 98 - À licenca a funcionario atacado de tuberculose ativa, aligrac « neoulasia maligna, cegueira, lepra, paralisia ou urave sera concedida quando a ins pecao i idade imediata da aposenta- duria. Paragrafo unico — & ingpecaow sera feita obrigatoriamente por um junta de 3 (tres) medicos. Prtigo 99 — ra integral o vencimento” ou a remuneracao do func io licenciado pa amento de saude, acidentado em servico, atacado de dúerca gmal qu da molestias indicadas no artigo anterior. Secao III licenca por deenc Prtigo 100 licenca por motivo de dos endente colateral, contar con jug do qual e indispensavel a sua assi prestada simultaneamente civil e que prove nao possa ou afim ate q ante separado i scr gr qu rcicio do cargos e-a a doenca mediante inspecao medica. E - A trata te mento ou ate 1 “um) mento ou remuneracao excedendo artigo concedida com O, com 2/3 idois Lero a razao ate 2 (do tv Da licenca para repouso a q Brtigo dolo - à funcionaria gestante ra concedida mediante inspecaú medica, licenca reminerada por 120 icento e vinte) dias. cricao medica em partir do inicio do oitavo Paragrafo unico — contrario, a licenca sera conce mes de geetacaão, E n Secao 4 licenca para paternidade los —- 0 fun E licenca por motivo de nascimento de filho, por 5 tcinco) dias com vencimento cu remunerar de acao habilitar a licer 5 d chi 1 -— este artigo o funcionario, ate o oitavo me je comprovar o mediante Laucdo que trat da comi o funcionario condicionado aves Paragrafo É - Fica teriur apresentacao de prova do nascimento do filho, dao do registro civil. Secao VI Da licenca por acidente em servico Artigo 103 - Sera licenciado, com remun funcienario acidentado em ao j0& — Configura acid ) rico pelo funcionario do cargo dano fisico Gu m mecdiata qu imediatamente com as atribuicos ao acidente em ada Faragrafo unico - Equip servico ow dano de corrente de agressao sofrida e nao provo lo funcionario no exercicio do cargo. Prtigo - O funcionario acid SerVICO Que: necessita de tratamento esp tado em instituicao privada, a conta de recursos publicos. ento, recomendado e somente aragrafo unico - O trat itui medida c istirem mei quando ir 0s E publicas Prtigo Ill6 = A pro do idente sera f no idez) dias, prorrogavel quando as circunstancias o secas VII Da licenca para servico militar firtigo 107 - fo funcionario convocado para militar sera concedido licenca a vista de documento 1 - Do vencimento do funcionario importancia percebida na qualidade de se tiver havido opcao pelas vantager cio Paragrafo 2 - fo funcionario desinco porado azo nao exedente a Pisete) dias p reassumir o exercicio sem perda de vencimentos cao VIII Da lavenca para atividade politica Artigo 108 - 0 funcionario te direito acao durante O periodo que m r entre a sua calha em convencao partidaria, como candidato a rgo eletivo e vespera do registro de sua candidatura perante a Justica toral. Paragrafo Lo = A partir do da ate o 10 (decimo) dia segui da funcionar i fara jus a licenca como sem prejuizo de sua muner ac ito du afas net candidatura aa O disposto nú Secao IX Da licenca para q desempenho d mandato cla frta 10? —- O funcionario eleit de administracao sindical ou reparesentacão inclusive junto a vrgaou de deliberacao coletiva, nao impedido de su nem ansferido para lugar q dificulte ou torne impossivel o desempenho de sua alribuicoes Faragrato 1 - O funcionario perdera o marcdato ferencia for por ele solicitada ou voluntariamente 2 —- Considera licenca nao remunerada o tempo que o funcionario se ausentar do trabalho no desempenho das funcors a que so refero este artigo. FP to 3 — Fica wv da a dispens funcionario sindicalizado cu associado a partir do momento do gistro de sua candidatura a cargo de direcao Gu r ent mtidade nedacal cu de associação profissional ate | (um) a 3 Q final de 1 mandato, caso ja gleit inclusive como plente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada termos de Sta “ Paragrafo à — Considera-se rgo de dire indical aquele cujo exercicio cu indic ata em lei. Paragrafo E - O funcionario ocupante de cargo em comissão ou func gratificada devera desincompatibili do cargo ou funcao quando empossar-se no mandato de que tr al + te ar CAPITULO 4 Do VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO E DAS VANTAGENS Disposicoes preliminares Artigo IO — Alem do vencimento e remunera poderao ser concedidas as seguintes vantagens: 1 —- diarias: 11 - salario familias IIE —- auxilio doencas Iv —- gratificacoes, Do vencimento ou remineracçao êrtigo 111 - Vencimento ear cicio do cargo corr ibuicao spondente ao padrao fix etetivo ex leis go 118 - Remuneracao au funcianario pelo efetivo exrcicio do ca padrao do ve lei. 4 inativo da Administr dera perca importancia superior a soma dos valo verba de presentacão do Pre to Mun ou indi a do Poder Publi fixados como subsic cipal. Par ac fo E - No caso de a limite maximo sera chservado para cada cargos - Nenhum servidor ativo pelo ou Da DO er mensalmente a titulo de remineracãao cu proventos io & imulacao legal, q Faragrafo 3 - Fara determinacao do limite de que trata este arti serao deduzidas: 1 —- contribuicao compul cia social oficiais 17 - indenização de e de transporte, IL —- gratificacao de na Cu Ca O caso: ven cimento): e IV - gratificacao ou adicional de ferias. m mn uria para a previden- Prtago il3 — Fercebera o vencimento ou rgo efetivo o funcionarios Tremune I - nomeado para cargo em comiss ressalvado” o direito de cptars II - quando no exercicio de mandato eletivo TeE- minerado, federal, estadual ou municipal. Faragrafo unico - Mao se aplica o disposto artigo quando o mand to de vereador e houver compatibilidade de horarios para o exercicio do cargo e mandato. iá - O funcionario perderas 1 - a remunerac do dia que tiver faltado & um descanso semanal remunerado salvo falta tiver sido por um dos motivos justificado II -—- À remuneracao dos dias que tive do e dos Zíduis) de descanso semanal minerado da semana se nao comparecer ao ser or 8 tdois) cu mais dias da se mana alvo se a falta tiver do por um motivos justificados e previstos em TI - Treo) da muneracao, durante o atastamento por motivo de preventiva pro nuncia per crime Comum, denuncia por cri me funcional, condenação recorrivel por crime inafiancavel ou processo no qual 4 nao haja pronuncia, com direito a dife- renca, calculada sobre a remuneracao do m do Tr imentos ividos Iv — E/8 da remuneracacw duran te o periodo de afastmento por motivo de condenar detinitivação 4 - perna que nao resulte em demissaos & vv -—- o vencimento basico ou remunera a) do o efetivo. qu go em CONissal, de acumilacao legal e a perc ndo nomeado para o car ssalvados us direitos cao de faltas suc tivas bados, domingos, 4 entre os dias ragrafto Do ao servico, contam-se tambem como faltas ados e dias de ponto cultativo inte das faltase + de ate Cu aida an lg das hiiDo :muneracão diarige ocurrer atr Par agre E - No c uma hora, em relac al io do exp cecipada de ate uma hora, o funcionario, em qu sotrera desconto de l/Sium terco) de sua r Es E erao levadas a 3 (tres) fal- por doenca comprovada em inspecao me- 2 Artigo tas durante o mes motivad dicas Artigo 116 - Compete ao chefe da reparticao an que cometer. 17 —- Ps reposa zenda iblica, serac descontad em excedentes da quarta parte do vencimento ou firtigo iiB- Nao caberao desconto parcel io solicitar exoneracao ou abandimar O Cargo Artigo di? -o vencimento, remuneracao ou qualquer vantagem pecuniaria atribuida ao funcionario nao a] objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo quando se tratar: quando q func T- dep ao de alimentos: II - de divida a Fazenda Publica: Secao III Das Diarias Prtigo I20 —- do funcionario que se deslocar do conceder-se-a uma diaria a titulo de de alimentacao e pousada. Paragrafo unico - Nao se concedera diaria exigentia permanen do cargo ou quando o desl da funcao. ôrtigo dBi consultando-se a natureza, o lo respondendo o chefe da reparticao [5d elos Secao IV ilario familia Do Part 1 funcicnario ge -— DB salario familia sera wedido a tivo, inativo ou em disponibalicdacr e L-s tálho menor de Játquato: IL - por filho invalido, neste idos, os adotivos ial, viver sob a guarda e “aragrafo unico - Compreende- artigo os filhos de qualou condicao, os ent e menor que, mediante autc zacaw jutic sustento do funcionario, frrigo -— Quando e viverem em Comum funci ios cu inativ Es sera concecdido a cada um deles, Paragrafo i- Ge nau viverem em comum, sera concedido ao que tiver os dependentes sob a sua quardas * P ato & — Ge ambos os tive “aC ha concedido a um e cutro dos pais, de acordo com a distribuicao dos dependente Artigo i2é — do pai a mar equipa -SE O padrasto, a madrasta e, na falta destes, os representantes legais dos incapa 198; frtigo 125 - OQ salario familia sera devido ainda se o servidor nao fã jus, nú mes respectivo, a nenhum valor a titulo de remuneracao ou proventos, cao V Do auxilio doenca êrtigo l2á — fpos IB tdoze) meses de spvico correra por conta dos cofres publi de licenca para tratamento de ude, em consequencia vistas no artigo 98, o funcionario tera direito a vencimento ou remuneração, a titulo de auxilio doencas Êrtigo 127 —- O tratamento do acidentado em s ou de instituicao do com o Municipico assistentie mediante aco Serao VI Das gratificacoes Pri 188 —- Conceder a gratificacaous 1 - ce funcao: Il -—- pela prestacao de servico extraordina- rios [Il - adicional por tempo de servicos Iv —- gratificacao de Natal; “= por trabalho noturnos VI -— por tempo integral É cdedicacao exclusivas VII —- por atividade insalubre ou pe igusa; - pre dades . e por gratificacoes sao Faragrafo unico - au acessor ia nao incorporando ac vencimentos Prtigo 129 —- Gr cal de fun [ que E corresponde a encargo:de chefia e outros que a lei determinar. “4 Faragrafo unico - Nao perde a gratifi am de Tuncao o que se ausentar em virtude d ferias, luto, doenca comprovada ou servico obrigatorio por lei: Artigo 1320 —- A gratificacao por servico itrario sera paga r hora de trabalho pr ogado ou Ga Paragrafo 1 - A gratificacao nau excedera de 1/2 tum meio) do vencimento ou remuneraçao mensal E -—Ovalor dahora se de Goa 3 - QU exercicio de cargo em comis lo a qratific [e] por rv ou funcao qratificada ext extraordinario. tempo de servico serao concedidos anos de VC Em atribuida uma gratificacao innai de G% fcinco por cento) do res pectivo vencimento ate o limite de / ttrânta por cento). ll —- especial - ao funcionario que compl so ttrírta) aros de servico efetivo, sr a- tribuíida uma gratificacao igual a 5% tcin- co) por cento do respectivo vencimentos por ano de servico excedente a GO (trinta) anos, ate o maximo de BS% (vinte e cinco por 3). . > frtigo 132 - No mes de dezembro de cada [a funciona ativo ou inativo eo persionista tera dir a uratificacao de Natal independentemente da remuneracçao a que fizer juse Faragrafo à —- À gratificacao sponder a a 1/12 (um doze avos) da remuneracao devida em dezembro, por mes de servi do ano corre 2 - ff fracao igual ou sup havida como mes À iquinze) Paragrafo 2 - A gratifaicacao sera paga ate o dia 20 de dezembro de cada anta Paragrafo & - Excluein- servidores que nao desempenhem funcoes em BirLigo 123 = O abalho noturno remunera- perior a do diurno e, para esse efeito, Temuner Ta um acres imo de 204 (vinte por cento) sobre a hora diurna. Faragrafo unico — Conside trabalho executado entre Po (vinte e duas) ho te 20) horas do dia seguintes, a-se noturno o de um dia = Priigo 134 —- Gera concedida gratific exercicio em atividade insalubre cu perige execute atividade, cu que ti he com habi insalubre, ou em contato permanente com subs risco de vida. por rvidor que sino local cas ou com to 1 - Berao consi atividades por sua natureza, condicoes ou metodos de trabalho, exponham os = a agentes nocivos a saude, acima de limites de tale ria, fixados em razao da natureza, da intensidade do agente e do tempo de expo o aus seus efeitos. ur 5 4 rafa [E - f caracterizacao [5 a ificacao dos graus de insalubridade ou de periculosidade 1 atrave aa cargo Medico ou Engenhe do Trabalho, segundo definidas pela legislacau "al pertinent Para e Paragrafo & — & Prefeitura Munic aprovara o quadro das atividad insalubre 1 normas e criterios dec insalubr os limites de tolerancia aus ag maxino de melos de pr ave o t entes, podendo posicao -— Pes roferidas neste do servidor irritante normas incluirao medidas rações que produzem micos ou incomodos. artigos, nas o alerg 3 Prtigo dd — da insalubridade ocorrera: o ou a neutralização E - com a adocao de medidas que conservem o am ta de trabalho dentro dos limit de / tolerancias Il -comautilizacao de equipamentos de prote- cao individual ao servidor, que dimi am a intensidade do agente agressivo a limites ces ani as Prtigo do -— 8 exercicio de trab alubres, “acima d limit tol anicia assegura a percepcao de gratati respectivamen E c de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do menor vê dor segundo lor de refer ade ve mentos do servi- ciassifiquem os graus maximo, medio e minimos Prtigo 127 - Sao consideradas atividades ou s «na forma de regulamentacao propria, aquelas reza ou metodos de trabalho, impliquem o contato om inflamaveis ou explosivos em condicoes de risco Qperacoes pg que, por p acentuado. Paragrafo do - O trabalho em condicoe de ra ao servidor uma gratificacau de 304 (tran o seu vencimento basico. periculosidade as ta por cento) Paragrafo 2 - 0 ao de insalubridade que p optar pela gratifica rtura Faragrafo 3 0 direito do servidor a yratificacao de insalubridade ou de periculosidade cessara € eliminacao do risco a sua saude ou inter e física, nos term d a Secao e das normas pedidas a Pr Municipal. ida ou adotadas pel firtigo 138 - & gratificacao por tempo Integral e Dedicacao Exclusiva sera concedida a criterio do Prefeito Murmicipal, nos ce vrevis em regulamentacao a Ss editada pelo Executivo em valor não superior a lUOM (cem por cento) do vencimento basico do funcionario. DArtigo 199 — & cada & (cinco) anos de exercicio de servicos pela regime estatutario, o funcionario pero o or equi ente au vencimento mensal a titulo de premio por assiduidade conforme o definido em regulament Secao VII SUBS Das Cone - Êrtigo 140 - Gem nreguizo do vencimento, lIquer direito ou vantagem legal, o funciona- servi ate & (oito di acao cu ce podera faltar motivo de: vie T- casam E cimento de coni pais, filhos ou irmaos. frtigo 141 — &o licenciado para tratamento de saude sera concedido transporte por conta do Municipio, fora da sede do servico por exigencia do laudo medico. firtigo láz — A familia do funcionario falecidoainda que ao tempo da eua morte est esp ele em disponibilidades ou aposentados "a concedido o auxilio funeral cor pondernte a um mes de venci mtos, remuneracao ou proventos Faragrafo 1 = Em cas ce acumulacao, O au= “ilio sera pago somente em razao do cargo de maior vencimento do servidor fale Faragrafo & - Quando nao houve see da fami lia do funcionario no local do falecimentoço auxilio funeral sera Eago a quem promover q enterro, mediante prova das despesas. 3 - O pagamento de auxilio funeral obcdecera a processo sumarissimo, conchuúdo no p o de 48 (quaren . ta e cito) incorrendo em pena de ensaú N É avel pelo retardamento, igo 153 - O vencimento, a mum [=] provento nao sofrerao desconto alem dos previstos em lei. CAPITULO 41 DA BOSISTENCIA “, Prtigo l44 - O Municipio prestara assistencia . ao funcionario e a sua familias. º Prtã 14m -—0 plarmo ce assistencia compreenderas 1 - ncia medica, dentaria, hospitalar e : . JM - ias III - pensao especial; 14 — cursos de aperfeicoamento e especializaçao profissional: V — centro de aperfeicuamento moral e intelec- tual dos funcionarios e familias. fora das horas de trabalho, Prtigo láá - Gerao reservados, com rigorosa preferencia, aos servidores publicos municipais e cuas familias« , cs servico das organizaroes sistencias que lhes forem destinados. frtigo 147 - Leis copeciais estabelecerao os planos. bem come as condicoes org acao e funcionamento do servicos assistenciais r neste capitulo. a frtigo 148 — E assegurado ao conjuge & aos º filhos do funciemario cu func vier a falecer o direito º de pe berem mensalmente uma p 100% (cem por cen da remun ao do mes anterior maximo de 05 (cinco) salarios minimos. ra falecimento ate o limite F grato L nEeTSal que acompanhara os aumentos de vencimentos & suas a CURS, Sera paga! ao Comu metade aos Tilhos ate atingir a maior i- . cd e sem limite de idade desde que “ sofram de molestia que os impossibilitem de trabalhar. i Paragrafo deraãao o direito a pensao prevista no artigo o conjuge nsionista que contrair nupcias, Os filhos que se casarem, que a ma maioridade ou que, po ET recursos proprios a sua subsistencias BRITULO VII DO DIREITO DE FETICAO Prtago 149 - E assegurado au funcionario «q direito de requerer ou representar. ' Prtago 150 - O requerimento autoridade npetent daquela a que estive 1 Girigido a j para decidi-lo & encaminhado por intermedio diretamente subordinado o requerentes Prtigo 1ElL — Q pedido de reconsideracao sera a autor idade que houver expedido o ato ou proferido a isao, nao podendo ser renovado. igicdo FParagrafo unico - D tam os arti T £cinco) di ttrinta) dias improrrogaveis. equerimento & q pedido de anteriores deveras ser e decididos dentro de So na Prtigo IG? - Cabera 1 - se indeferido pedido de “II - das decisues sobre OS TECUTSUS SUCESS vamente interpostos. Paragrafo Lo - o recurso sera dirigido a autoricade imediatamente superior a que tiver expedado o ato ou proferido a dec e, sucessivamente, em escala ascendente, as demais autorida Faragrato 2 - No encaminhamento do recursos o disposto na parte final do art Lai. Ser var Prtigo - O pedido de recurso nao tem efeito suspensivo; o que for efeitos, a data do ato impugnados Prtigo l54 - Q direito de pleitear na esfera SU | | admini ativa prescreveras 1o- anota, quanto aus dos quais decorrem: de apo tadoria cu d IL o — em j80 (cento e vinte) dias nos demais Casos. X art igo 135 - QU prazo de prescricao contar-se da data da publicacao oficial do ato impugnado cu quando este for de natureza reservada da data da ciencia da interessados frtigo Hã - & instauracao de inquerito ompe a pr i frtigo 157 scricao comeca a acdmini ativo inte au abandono de cargos, imo dia de falt consideracao e o ricao ate clus ido de r ma pre quando cabiveisa VEZES Ariá q 1a? - O funcionario que s Poder Judiciario ficara cbrigado a comunicar e au seu chefe amediato para que esse providencie au BrUCESSO, bouver a i competente, como pe da acao judicial. 2 1680 - Gao fatais e amprorro tudos . prazos CAPITULO VIII DA DIGPONIBRIL IDADE Prtigo lól o stanguindo-se o cargo, [o] funcionario ficara em disponibilidade com provento igual aq VET met ou remineracao ate seu cbrigatorio aproveitamento em outro cargo de natureza e vencimento compativeis com o car que acuravas Faragrafo unico - Restabelecido o cargo, ainda que madificada sua denominacac, sera cbrigatoriamente aprove: [a [0] nele o funcionario posto em d onibilid quando da extincao, Artigo l6g - E funcionario em disponibilidade voudera ser aposentado. LX NTRDORIA 13 pai a frtigo 163 - à funcionario sera aposentados 1 compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ac tempo de servico! TI - voluntariament a) aos « itrinta e cinco) anos de etivo exercicio se homen, e aos ttranta) se mulher m proventos integrais bi aos 30 (tranta) anos de efetavo cio em funcoes de magisterios r e 25 tvinte e cinco) com proventos ir Cc) ) anos de tvinte a 1 me proporcionais. Ee conta e cinco) anos de idade omem e dO (se mulher, com t ventos proporcionais ao po de servico permanente, sendo us proventos ant TVICOs mulestia icnal ou doenca grave, contagio- profis sa cu incuravel, E ificada em lei e porcional nos demais 1SUS; OU IM o — nas demais casos Em lei plementar . fo d rvalid ude por periodo s salvo quando 0 laudo finitiva para q sera precedida de licenca para nao excedente a go tvinte co quatro) medico concluir pela incapacidade publica agraria / Paragrafo E — ado o fun que apos Cá (vinte e quatro) meses de licenca para tratamento de saude, four considerado invalido para q vd firtago 1644 - O provento de apos 1 —- integrai, quando o funcionarios: a) contar tempo de servico bastante p aposentadoria voluntaria titem II do tigo 183); ou bt) se invalidez por acidente de por molestia profissional ou em icia de tuberculose ativa, alienacau mental, neoplasia maligna, cegueira pos ao ingresso no rvico publicos cardiopat grave, doenca e de irreve E ancapacit º N sante, nefropatia graves avanca cados da doenca de Faget defor mante) outra molestia que a irei car com base nas conciusoes de medicina especializadas il - proporcional ao tempo de servico, nos dema Sa irtigo d6ô% — Os proventos da aposentadoria serao revistos, na mesma proporcac e na mesma data, sempre qu modificar a dos servidores em atividades estendidos aus i j ct posteriorment ao quando decorrentes da trans Classificacao ou funcao em que se deu a aposentadoria. na forma da leis TITULO IM DO IME DIGCIPLINAR CAPITULO 1 o DA ACUMULOCÃO ' : Le Prtigo ló&o vedada a acumulacãao de º quaisquer cargos. Paragrafo unico — Sera permitida a acumulação quando houver compatibilidade de horarios: LI - de d cargos de Il o - de um cargo de professor, com outro tecnico ou científicos Il - de dais cargos privativos de medico. Prtigo 167 - O funcionario nao podera exe mais de uma funcao gratificada, nem participar de mais de um orgao de deliberacao coletivas frtigo lóg — Galvo q caso de aposentadorãa por invalidez, e permitido ao funcionari osentado exercer cargo em vomissao e parti de delib o coletiva, desde que 3 saude que precedera sua púusse & ' respeitado o disposto rtigo anterior . frtigo 1? - Verificada acumulacao proibidas em processo adminis optara por um dos cargos. e provada a bua fe, o funcionario unico - Provada ama f perdera que ercia ha mais tempo e restituira o que tiver tambem o ca percebido indevidamente. í COPITULO 11 DOS DEVERES Prtigo i70 - Gao deveres do funcionarios Tt -—- assiduidade) 13 — pontualidades Iv —- urbanidade: VV — lealdade as 1n8 administrativa ituicoes constitucionais que servir: “Il - observancia tares; normas legais a regular od E VII - obediencia mente ilega as uvrdens & ET LOTES ceto quando manifesta VIII - car conhecimento a autoridade super i irregularidades de qu radas tiver ciencia em razao do cargo. 1X —- zelar pela economia e conservacao do mate- rial que lhe for confiado; x K - providenci dem no ass era que esteja Sempre em or rtamento individual, a sua de claracao de familias X1 - atender prontamentes . a) da Fazenda m En edicau das certicoces requeridas pa ra a defesa de direito. DAS PROILEICOES frtigo 171 - & funcionario e proibidos I - referir-se de modo depreciativo em inter ma- Sé cao, parecer ou despacho, as aut e a atos da adminstracao public porem. em trabalho assinado, do conto de vista vdoutrinario ou uvrganizacao do s ico: : Ii - retirar, sem previa autorazacao da autori- = comp nte, qualquer documento ou ob- jeto da reparticaos . III - promover manifestacao de apreco ou desapr co e fazer circular ou sb er lã de donativo no recinto da reparticaos Iv - valer-se do cargo para lograr proveito pes sual em detrimento da dignidade da funcalús V- coagir mt aplicar subordinado m ob) vo de nat a partidaria VI —- participar da gerencia ou administracao de empresa industrial, comercial prestado ra de vicos, com objetivos economic VII — exerce atividades econom ou par de socied sceto como acionista, cotis ta cu comandit Tits ' VIII — praticar usura em qualquer de suas formas: IX —- pleitear como procurador ou im ils, junto reparticoes public É se tratar de percepcao de vencimentos e vanta gens de parente ate gundo qr X- propinas, comist E de qualquer jas XI — t irtiçao, To casos previstos em lei, GQ desempe-— rgo que lhe competir ou a CAPITULO IV DA RESFPONSBRILIDADE êriigo 172 - Pelo exercicio irregular de suas at [a] funcionario responde civils penal [e rativamentes. admani 173 — & responsabilidade vil decorre juizo da frticgo de procedimento doloso ou culposo, que importe em “axeneda Municipal 1 no que + des M ») à h nao rte do vencimento cur bens que respondam pela indenizaceu. excedent mingua de qutr e de dano causado a Faragrafo 2 - Tratando- res qi terceiro res acao 1 va, prop decisa ultima instance indenizar o terce Aa Prtigo 194 ces eram e contravencoss qualidades Prtigo 125 resulta de atos cu cmi funcals Prtigo 176 cuidar bem assim as instancias civil, ciplinar poderao entre si. adminstrativa. undera q funcionario perante a Fa depois soe praticados no de nda Municipal, em transi julgado a condenado a Fazenda a que houv o) prejudicado. - & responsabilidade penal abrange imputados ao funcionario — à responsabilidade admini enho do ca penais e e cutr mal CAPITULO 4 DAS FENAGLIDADES Brtigo 177 - Ban penas disciplinares: I —- repreensao: 11 - multas lil - suspensao: IY — destituicao de funcao: u y— VT - ao de aposentadoria ou disponibili- Artigo 178 - Na aplicacao de penas disciplinares ser frtago 17% justa causa deixar de por autoridade competente. da pur mento firtigo dal excedera de 90 (noventa) dia ave ou de reincidencia. o considerados a natuw infracao e os danos que ele provierem q ibmeter-ce a inspecao medi tao gravidade da publico. - Sera punido o funcionario qu determi - BR pena À = nos casos de desobediencia cu falta de - à pena de USPENSAl, que nao ra aplicada em caso de falta multa na vremuner rato unico - Quando houver SET VÍCOs de suspensao podera er convertida em base de GOA (cinquenta por cento) por dia de vencimento "acao; obrigando, neste caso, O funcionario a permanecer servicos Prtigo l02 — À destituicau de funcao tera por fundamento a falta de exacao no cumprimento do dever. nos casas ausencia Prtigo 183 - À pena de demissao & aplicada des 1 - crime a administra publicas 11 —- abandono de ca It - incontinencia public candalosea, vicio de jogos proibidos e guez habitual: IV —- insube irie grave em Vicio Y —- ofensa fisica em servico contra funciona = rio ou particular, salvo em legitima “Il - aplicacao irregular dos dinheiros publicos VII — revelação de segredo que o funcionario cor nheca em razao do cargos VIII - lesão aus cofres publicos e dilapidacao do patrimonio municipais rmos da lei penais IX — cCorrupcao passiva nos sIVe de quaiquer dos it iPE E do servico, aragrato | - Considera em justa causa por ma abandona do cargo a de J0 (trinta) di consecutivos. icnario que, durante 6 per SErveIco Paragrato E - Gera ainda cdemiti i o Ilê (dore) meses, nte bo anta) dias ficada. E) publico + Em [oa sempre a causa da penalidade, qu JB — firtigo BE podera ser apiicada com nota a em & qual constara sempre dos atos de demissão fundada ti Vi. Vil, Ville IX doart. igs. " Artigo 18& - Fara imposicxao de pena e disciplinar sao competentes: Il -oFrefeito Municipa sau, de cassacao de aposentadoria e dispo- nibilidades « nos casos de demis- Ii -oPrefeito Municipal, nú caso de sus por mais de J0 (trinta) dias; III —- o chefe de reparticao e outras autoridades na forma d ctavos regimentos cu regulamento casos de repreensao ou dias ao (tri suspensao at de d ituicao de ignacao du Far funcao, cabera a aut funcionario. Prtigo l87 —- Alem d pera judicial que couber, serao considerados, como de uspensao, Os dias em que [5] funcionario deirar de atender convocacõoes do juri sem mutivo justái do. frtigo 188 - sera cassada a aposentadoria ou disponibilidade se ficar provado que q inativos 1 - praticou falta grave no esercico do cargo ou funcao: II —- acei Uas III - praticou usura em qualgu tou ilegalmente cargo ou funcao publi- formas Paragrafo unico - Gera igualmente disponibilidade au funcionario que nao assumir no prazo exercicio do cargo ou funcao em que for aproveitado. EST qu 189 - EveTas I B (dois) anos, a falta sujeita as penas repreensão, multa OU suspensao: II - (quatro) anos, a falta sujeita: a) ma de demissao, no caso do paragrafo do art. 184; X acao de aposentadoria uu disponibi na lei penal como crim CAPITULO VI e “> e DA PRIGRO ADMINISTRATIVA Prtigo 190 - Cabe ao solicitar fundamenta por dinheiros e ae acharem efetuar feito Municipal Imente a prisão administrativa do ave] pertencentes a Fazenda Municip que desta no caso de alcance ou omissao em as entradas nos devidos prazos. : agrafo um provicdencaara no sentido de processo de tomada de contas. - (Qrdenada a prisao, se realizado, com urgencia, O CAPITULO VII DA SUSPENSÃO PREVENTIVA 191 - À suspensao preventiva ate SO anta) dias pelo diretor da particaow des que o afastamento do funcionario seja necessario, para que este nao venha influir na apuracao da faita cometida. Paragratfto prorrogar ate 90 (noventa) dias findo o qual processo nao e ico - Cabera ao Prefeito Municipal o prazo da suspensao ja ordenadas respectivos efeitos, ainda que OU frtigo 192 - O funcionario tera direitos de servico relativo ao per Ei tenha estado pr ou suspenso, quando do proc so nao houver o 4 resultado pena ciplinar o tu se limitar a repreensao: II — a contagem do periodo de afastamento que / exceder do prazo de suspensao dis aplicadas iplir TIZ - a contagem do periodo de prisao administra tiva ou suspensao preventiva E ao pagam to do vencimento cu remuneracao e de todas as vantagens do exercicio, desde que reconhecida a sua iNOCcêNCLA q DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E SUA CAPITULO 1 frtigo 193 - a autoridade que tiver ciencia de [e t irregularidades na servico publico, e obrigada a promover-lhe a apuracao imediata em processo administrativo, assegurando-se al acusado ampla defe Paragrafo unico - O precedera a “ penas de suspensao por mais de 30 (trinta) dias, destituicao de Tur i acao de aposentadoria e disponibilidade. : a determinar a em geral frtigo 194 - Sao competert abertura do os chefes de reparticao ou uma comissão comp êrtago 175 - Promúvera O proc designada pela autoridade que o houver determinad tr funcionar ias a de se aragrafo unico — do utoridade indicara dentre seus membros o ignar a espectivo Paragrafo 2 - à designara o funcicnario que deva servir membros durante o curso das diligencias e elaboracao do relatorio, Paragrafo unico O prazo para o inque sera de 60 tisessenta) dias prorrogavel por mais J0 (trinta) pela auto tiver determinado a ingtauracao do nos Lema Birtigo 19% [a] missao procedera as diligentias convenientes, recorrendo, quando mnece a tecnicos cu peritos Prtigo 198 - Ultimada a instrucale o indiciado para no prezo de LO td E apresentar defesas sendo-lhe facultada vista do pr ato do — Havendo & dfdois) ou mais indiciados, O prazo s comum e de BO (vinte) dias. -— fchando-se o ado em lugar la com prazo de ia (quinze) di incertos Faragrato 3 - O prazo de defesa podera pelo dobro para diligencias reputadas imprescindive prorro fPirtafo 1d - Sera designado ex-offacio, sempre ico da mesma classe e categoria para lado revela que possivel, defender o indi Prtigo 200 - Contluida a defesa, a comi cs D) remetera o proc a autoridade competente acompanhada de relatoraw, no qual conciunra pela inocencia ou onsabilicdade do acusado, indicando-se a hipotese for esta ultima, a disposicao legal transgredida. E ebado o processo a autoridade Julgadora proferira decisao no prazo de PO (vinte) dias Paragrafo do - Nao decidido o proc pono prazo e artigo, o indiciado E automat icame o exercicio do cargo ou funcac aguardando ai o julgamentos, Paragrafo 2 — No caso de alecarne ou malversa-cao de dinheiros publicos, apurado em inquerit c afa mento administrativos prolongara ate a deui ao final do pro Bo - Tratando ce Crimes a autor idade que minar o processo administrativos providenciara a its : de inquerito policial tigo E autoridade a quem for remetido Uproce ra a quem de egito, no prezo do artigo 198, as sancoes e pr i utes m de sua alca - Havendo mai o qui mte para imposicau da pena mais grave de um indiciado a autoridade [q compet Prtigo E - Caracterizado o abandono de eu funcao, e ainda no caso do paragrafo É do artigo 183, fato comunicado ao servico do pessoal, que procedera na dus artigos 198 e seguint Brtigo 20S - Quando a inf staiver capitulada na lei penal, sera remetido o processo a autoridade competente, ficando trasiado na reparticace - Em qualquer fa do pr Ea sera ermitida a do defensor constituido pelo indiciado, - sor - & i AN e a conclusao do ninastrativo a que uida CAPITULO 11 DA REVISÃO rt POR — À qualquer tempos podera requerida a revisao do processo administrativo de qu perna dieciplinara quando se aduzam fatos ou carcuns suscetiveis de justificar a inocencia do reguerente, Faragrafo umeco - Tratando-se de funcionario al o Ee a querida falecido ou desaparecido, a revisao podera ser qualquer vas constantes do ento individual. êrtigo POS —- Correra a revisao em apet eu processo criginario. Paragrafo unico — frtigo Pl - O requerimento sera dirigido au Municipal que q inhara a reparticao onde se o processo, 1 — RgCebido o requerimento, o a uma comi: o composta de teguria igu Paragratfeo unico chete da reparticao o distribui tres funcionarios sempre que possivel de Ce superior a do requerente. Prtigo Sli —- Na inic dia e hora para inguiricao d testemunhas que arrol 1. o requerente pedira, ro. Paragrafo unico - Sera considerada informantes temunha que residindo fora va sede conde funcionar a DOOM A SECA prestar depoimento por esc Prtigo Cla Concluindo o encargo da comissao, te de 6U (sessenta) di « SETA O processo com o encaminhado au Pref q Municipal que a em prazo nao exced respectivo rr tes jJulgaras agrafo 1 —- Ca Prefeito Municipal, julgamento, quando no processo revisto hoúver resultado pena de demissao cu cassacao de aposentadoria e disponibilidade. Faragrafo E - €& prazo julgamento sera de So ttrirta) dias podendo, antes a autoridade determinar diligencias, concluídas as quais SE renovara O prago. frtaigo - Julgada procedente a revisao, tur - nar-se-a sem efeito a pe os direitos por ela atingidos. tabglecendo-se todos TITULA v pr COPITULO UNICO DIGPOGICDES GERAIS frtago lã = O dia 28 de ocoutub Funcionario Publico. da ideramse da familia do 4 quaisquer pe s0as que frtigo 215 -— funcionario, alem do conjuge e fil aa PES Ca vivam a ento individual. ao por dias corridos Os prazos a str computara no prazla & dia inicial, prorrogando-se O v mento que incidir em domingo ou feriado, para primeiro dia util uinte Bi7 - E vedado ao funcionario servir ac imediata do conjuge ou parente funcao de confianca ou livre escolha, de 2? idois) O seu numero [e gundo gratl, nao podendo exce- salvo der frtigo Bla —- Gao publicos os equerimentos, certidoe ordem administrativa, interes publico, ativo ou inativo. taxas ou precos papeis que, na arem a qualidade do servidor Prtigo BIS - motivo de conviccamú filosofica, religiosa cu politica, nenhum servidor podera ser privado de qualquer de seus direitos, nem sofrer alteracao em sua atividade funcional. atestado de de cargo ou ârtigo eo ideolúgia como condicalu para funcao publicas Paragrafo u i alimente e administrativame ato neste artigos sponsabilizada idade que infringir q crimi clip de classe casos de êrtigo inicial das carreiras com noOmEaClal, serau providas da princi uinte formas I- metade por ocupantes das classes finais das vas auxiliares, e metade por candida- litados em concursos Ii- q acesso obedecera au criterio de mereci- apurado ta forma da islacau vigente. frtigo E - O Poder dias, prumovera as medidas para execucao do videncia referido no artigo 145 ta lei, e na medi- ivel, dos outros benet os mencionados no aludido cutivo, dentro do prazo de plano de pr da do po artigo, firtigo &B3 - À edicao de Lei Complementar Constituicao Federal instituindo disposicoes aplicaveis ervidores ca tres esferas governamenta ou da Comes Estadual ccasionara a revisao da presente lei visando tuicao a sua Do t agrafo unico — O pr direito adquirido naqualdo que contrariar as mencionad q edi complementar ao pr estatuto relativamente a euperte iro dos futuros encargos previdenciarios relativos aos funcionarios municipais alcancados pelo regime juridico ora instituídos Faragrafo 1 - a Fundo Frevidenciadevera ser composto no minimo por funcionar ic de Gu (uito por cent «à equivalente do municipio. Faragrafo Bom dimet idos regime vidor juridico instituido por este Es situacao. quinte a) Servidor estatutario incdependentemente do tempo de servicos ) bj estaveis têrtigo 19 do Ata das Diposicoes iturias) desde que q tempo faltante para a aposentadoria por tempo de servico, idade cu compuis seja superior a OS (cinco) anos: Cc) Servidor e Cu dos ind ndetemente do regime de admissaG, ainda que durante u estagio probator io: E] dO Os que ocupam uni cargos em comi Paragrafo Os servidores nao aicancados pelas normas do paragrafo anterior "manecerao num Quadro e] pe Celetistas em Extincao, & enquanto nesse quadro, permanecerao filiados a previdencia social urbanas Paragrafo à - QU Executivo Municipal cdefinira av submetidos au sta em atraves de decreto quais us regime € atutario e os que extincao. ervidores que s rmanecerao no Quadro Cel Paragrato - A submissao do funcionario aq regime estatutario implica automaticamente na transformacao do cargo por eie ocupado, para o novo regar a cargo de pr E ante Estatuto, q servidor” implicit € se desligara do regime da Cosclide Leis co Trabalho —- CLT, ido-lhe entr jurados direitos trabalhi do lista, Us quais obrigatoriamente pelo Municipio ando da ocorrencia de rompimento do novo vinculo disciplinado este Estatu ou apúsentadoria cu ainda imento do funcionarios, Es & em o v$ TER Ss e fo mico - O Muni & do FGTS do servid igo na forma do pio podera pro na situacao prevista rmitido pela legaisl 10 a lib mes! proprias frtigo EBé -dQtempo de servico efetivamente prestado aQ Municipio, independentemente da especie de virncuio sera computado de concurso de titulos com peso nt inferior a 30% (trinta por cento), - As as decorrente concessau de = pensões serao suportadas por recursos dos cofres municipais enquanto nao constituido 1 previdenciario proprio, Fundo de fposentadoria ou cutra custeio equivalente. frtigo SER — data de sua publicacao. atuto entrara em vigor na frtigo 29 o - Revogam as disposicoes em contr TIO. Edificio da Prefeitura Municipal de Antonio Qlinto, em 22 de novembro de 1990. . OMR MACHIAVELL 1 Prefeito Municipal