| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 1994 |
| Date | 1994-05-16 |
| Ementa | Lei 421 - Institui o Fundo de previdência FUNPREV. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI No 421 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a : a Pro- vidência Municipal, inetitui o Fundo de Previ- dm Munic de Antonio Olinto e dá ou- À Uâmara Municir de Antonio Olinto, eu Prefeito Municipal, vo nferidas, sanciono a seguinte Artigo lo - Bica evidência munici- pal do Fundo de E do Municipio de Antonio INPREV, de nat ii destinado ao custeio previa segurados pela legisla munici eubordinados aú regime estatutário. Paraâgrafo Unico U to Municipal a em despesas ; ação complementar. “ime de respon- cursos do Fundo ertabelecidas sabilidade do Pref de que trata esta | nesta lei ou em legig Artigo 20 - O Fundo de »vidência do Munici- pio de Antonio Olinto - ELNPREV, & res e do Municipio e visarê exclusivamente o custeio de heneficice previdenciarios dos seus servidores Artigo 30 - Se benetic jintes: arios da previciêm municipal são os I - SEGURADO : as sim definido o servidor esu- gime estatutário ocupante de cargo ou provimento ) seão qu air CD servi inativo, cuda o custeado pelo Purdo: bordinrado au etfeti aposen rm II- DEPENDENTE relação consanguinea slação prápria nidas spread, com ou especifica Artigo 49 - E obrigatoriamente filiado a Pre- vidência Municipal, o servidor mencionado no inciso | do artigo anterior. Parágrafo Unico : Não ão alcençados como beneficiarios pela fundo de Pravidênc ra anstituldo, os inativos e pensionis ora exigl Mujos encargos de aposentadoria e pensô continuarão eadas diretamente pelo Municipio. Artigo 5o - À Previdência Municipal é custea- da pelas seguintes contribuições, que comporão a receita do Fundo de Previdência do Município de Ar Olinto - FUNPR PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ * I - do segurado de contra bulção qual ques etjvo 15 ânvias recebidas II - do Municipio vor segurados mdente ao III do próprio Fundo: a - Koceitas Patrim b - Parágrafo Unico - à contr E) gurado. ser& dicpensada sempre que não houver sido sens vencimentos. ae Municipoo: util apos rontorme q do artigo Paragrafo Unico : Em caso recolhimento ac Fundo das acrescidas de juros de importâni do 15 Cum por cento) legiatação inte o Fundo serão mantidos la no Municipio esc pelo Parágrafo Unico ano a critério nesta lLel etivo podera do Fundo de Previdên: Artigo 80 de do Fundo de Previdên- ado por Decreto cia do Mur Executivo, Antonio dum da re Antonio Olinto, do Executivo Artigo 99 - ts servidores adninistrativ lativos 320 Fundo de Previdôncia i serão executado Municipal, sendo pecuniária aos servidores execução das mesmas. orgãos a quem Artigo 109 - Fica cri Fundo de Previdência CUFIPREV que será oneelho Fiscal do de Sícinco) PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ membros, sendo um deles escolhido pelo Executivo Municipal, um designado pelo Legislativo Municipal e Sltrês) funcionários segurados escolhidoz em assembléia geral dos servidores publicos municipais Artigo llo - O Fresidente do COFLPREV sera olhido pelos membros que o compõe. Artigo 120 - Compete ac vVonselho Fis Fundo de Previdência COFIPREV o acompanhamento a fiscal da movimentação financeira do Fundo, zelando pelo fiel cumprimento da legislação e buscanio a maturidade financeira do mesmo. Artigo 130 - E atribuição do CORIPREV o orde- namento de despesas a conta do FUNPREV em documentos regularmente processados pelos órgãos mencionados no artigo 9 Artigo 140 - Mensalmente o Departamento de Finanças encaminhara o relatório contendo posição dos saldos do Fundo e detalhamento da receita e das despesas ao COFIPREV, que se assim entender necessário, terã acesso a documentação contábil pertinente a receita, movimentação bancária e despesas do Fundo. Artigo 150 - E v: empenho a conta do EUNPREV de quaisquer despesas não relacionadas aos beneficios previdenciários estabelecidos na Lei a ser editada no prazo de 80(sessenta) dias contados da vigência desta Lei, visando a regulamentação dos beneficios que serão suportados pelo Fundo ora inestituido. Artigo 160 - As objetivo o aumento das aliquotas para o Fundo, a inclusão d previstos na Lei de Regulamen anterior para serem suportados modo possam comprometer a est que visem modificar a composiç: COFIPREV, somente poderão ser remetidas pelo Executivo e ou ap iadas pelo Legislativo, se preliminarmente forem obedecidos os seguintes requisitos que tenham por e contribuição do Municipio ios previdenciários não que se refere o artigo do Fundo, que de qualquer financeira do Fundo, ou propos içõ I - Concordância de al por maio- ria de votos: II - Aprovação da proposição em Assembléia Ceral dos Servidores Publicos Mun 3 que somente tera validade com quantidade de 2/3 ( dois terços), do número de segurados do Fundo, vedado o voto por procuração. Parágrafo Unico - Qbtida a ratificação na forma dos incisos, as propusições poderão ser transformadas em projetos de lei pelo Executivo, que somente poderão ser aprovados pela (Câmara Municipal por maioria qualificada de 2/3 (dois terços). Artigo 17o - Após constituido o Conselho Fis- PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ cal do Fundo deiPrevidência COFIPREV deverá elaborar o seu regimento no prazo de Bl(sessenta) dias. Artigo 180 - As questões relativas ao funcio- namento do COFIPREV não disciplinadas por Lei poderão ser regulamentados por Decreto do Executivo Municipal. Artigo 190 - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Artigo 200 - Fevogam-ce às disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto. em 16 de maio de 1Uy4. ps A papa el LH. JOSE CLEOMAR MACHIAVELLI Prefeito Municipal