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norma nº 421/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 421 / 1994
Date 1994-05-16
EmentaLei 421 - Institui o Fundo de previdência FUNPREV.
native_id224

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
LEI No 421
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a : a Pro-
vidência Municipal, inetitui o Fundo de Previ-
dm Munic de Antonio Olinto e dá ou-
À Uâmara Municir de Antonio Olinto,
eu Prefeito Municipal, vo
nferidas, sanciono a seguinte
Artigo lo - Bica evidência munici-
pal do Fundo de E do Municipio de
Antonio INPREV, de nat ii destinado ao
custeio previa segurados pela
legisla munici eubordinados aú regime
estatutário.
Paraâgrafo Unico U
to Municipal a
em despesas ;
ação complementar.
“ime de respon-
cursos do Fundo
ertabelecidas
sabilidade do Pref
de que trata esta |
nesta lei ou em legig
Artigo 20 - O Fundo de
»vidência do Munici-
pio de Antonio Olinto - ELNPREV, & res e do Municipio e
visarê exclusivamente o custeio de heneficice previdenciarios dos
seus servidores
Artigo 30 - Se benetic
jintes:
arios da previciêm
municipal são os
I - SEGURADO : as
sim definido o servidor esu-
gime estatutário ocupante de cargo ou provimento
) seão qu air CD servi inativo, cuda
o custeado pelo Purdo:
bordinrado au
etfeti
aposen
rm
II- DEPENDENTE
relação consanguinea
slação prápria
nidas
spread,
com ou
especifica
Artigo 49 - E obrigatoriamente filiado a Pre-
vidência Municipal, o servidor mencionado no inciso | do artigo
anterior.
Parágrafo Unico : Não ão alcençados como
beneficiarios pela fundo de Pravidênc ra anstituldo, os
inativos e pensionis ora exigl Mujos encargos de
aposentadoria e pensô continuarão eadas diretamente
pelo Municipio.
Artigo 5o - À Previdência Municipal é custea-
da pelas seguintes contribuições, que comporão a receita do Fundo
de Previdência do Município de Ar Olinto - FUNPR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
* I - do segurado
de contra bulção
qual ques
etjvo
15
ânvias recebidas
II - do Municipio
vor
segurados
mdente ao
III do próprio Fundo:
a - Koceitas Patrim
b -
Parágrafo Unico - à contr E) gurado.
ser& dicpensada sempre que não houver sido
sens vencimentos.
ae Municipoo:
util apos
rontorme q
do artigo
Paragrafo Unico : Em caso
recolhimento ac Fundo das
acrescidas de juros de
importâni
do 15
Cum por cento)
legiatação
inte o Fundo
serão mantidos
la no Municipio esc
pelo
Parágrafo Unico
ano a critério
nesta lLel
etivo podera
do Fundo de
Previdên:
Artigo 80
de
do Fundo de Previdên-
ado por Decreto
cia do Mur
Executivo,
Antonio
dum da
re
Antonio Olinto,
do Executivo
Artigo 99 - ts servidores adninistrativ
lativos 320 Fundo de Previdôncia i
serão executado
Municipal, sendo
pecuniária aos servidores
execução das mesmas.
orgãos
a quem
Artigo 109 - Fica cri
Fundo de Previdência CUFIPREV que será
oneelho Fiscal do
de Sícinco)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
membros, sendo um deles escolhido pelo Executivo Municipal, um
designado pelo Legislativo Municipal e Sltrês) funcionários
segurados escolhidoz em assembléia geral dos servidores publicos
municipais
Artigo llo - O Fresidente do COFLPREV sera
olhido pelos membros que o compõe.
Artigo 120 - Compete ac vVonselho Fis
Fundo de Previdência COFIPREV o acompanhamento a fiscal
da movimentação financeira do Fundo, zelando pelo fiel
cumprimento da legislação e buscanio a maturidade financeira do
mesmo.
Artigo 130 - E atribuição do CORIPREV o orde-
namento de despesas a conta do FUNPREV em documentos regularmente
processados pelos órgãos mencionados no artigo 9
Artigo 140 - Mensalmente o Departamento de
Finanças encaminhara o relatório contendo posição dos saldos do
Fundo e detalhamento da receita e das despesas ao COFIPREV, que
se assim entender necessário, terã acesso a documentação contábil
pertinente a receita, movimentação bancária e despesas do Fundo.
Artigo 150 - E v: empenho a conta do
EUNPREV de quaisquer despesas não relacionadas aos beneficios
previdenciários estabelecidos na Lei a ser editada no prazo de
80(sessenta) dias contados da vigência desta Lei, visando a
regulamentação dos beneficios que serão suportados pelo Fundo ora
inestituido.
Artigo 160 - As
objetivo o aumento das aliquotas
para o Fundo, a inclusão d
previstos na Lei de Regulamen
anterior para serem suportados
modo possam comprometer a est
que visem modificar a composiç: COFIPREV, somente poderão ser
remetidas pelo Executivo e ou ap iadas pelo Legislativo, se
preliminarmente forem obedecidos os seguintes requisitos
que tenham por
e contribuição do Municipio
ios previdenciários não
que se refere o artigo
do Fundo, que de qualquer
financeira do Fundo, ou
propos içõ
I - Concordância de al por maio-
ria de votos:
II - Aprovação da
proposição em Assembléia
Ceral dos Servidores Publicos Mun 3 que somente tera
validade com quantidade de 2/3 ( dois terços), do número de
segurados do Fundo, vedado o voto por procuração.
Parágrafo Unico - Qbtida a ratificação na
forma dos incisos, as propusições poderão ser transformadas em
projetos de lei pelo Executivo, que somente poderão ser aprovados
pela (Câmara Municipal por maioria qualificada de 2/3 (dois
terços).
Artigo 17o - Após constituido o Conselho Fis-
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ESTADO DO PARANÁ
cal do Fundo deiPrevidência COFIPREV deverá elaborar o seu
regimento no prazo de Bl(sessenta) dias.
Artigo 180 - As questões relativas ao funcio-
namento do COFIPREV não disciplinadas por Lei poderão ser
regulamentados por Decreto do Executivo Municipal.
Artigo 190 - Esta Lei entra em vigor a partir
de sua publicação.
Artigo 200 - Fevogam-ce às disposições em
contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Antonio
Olinto. em 16 de maio de 1Uy4.
ps A papa el LH.
JOSE CLEOMAR MACHIAVELLI
Prefeito Municipal

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