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norma nº 423/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 423 / 1994
Date 1994-06-13
EmentaLei 423 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 1995.
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LEI Nº 423
SÚMULA: Dispõe sobre as diretrizes para o Exercício de 1.995 e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DAS DIRETRIZES GERAIS
Artigo 1º - Ficam estabelecidas nesta Lei, as instruções metas e prioridades de 
Administração Pública Municipal para a elaboração dos Orçamentos referente ao 
exercício de 1995.
Artigo 2º - Terão preferência sobre novos projetos, aqueles já em fase de 
execução, em especial aqueles que exijam contra partida do Município.
Artigo 3º - Será prioritária a conservação, manutenção e recuperação dos bens 
públicos sobre as obras e iniciar.
Artigo 4º - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo
Município de Antonio Olinto, terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando 
os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar nas suas respectivas 
produtividades e rendimentos.
Artigo 5º - Na estimativa das receitas serão considerados efeitos das 
modificações da legislação tributária.
Artigo 6º - Serão assegurados recursos necessários para as Despesas de Capital, 
em consonância com as atividades e projetos orçamentários relativos com as metas e 
prioridades estabelecidas nesta Lei. 
CAPÍTULO II – DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Artigo 7º - O orçamento para o exercício de 1995, compreenderá:
I – O Orçamento do Pode Executivo e do Poder Legislativo, seus fundos, seus 
Órgãos e Entidades de Administração direta e indireta, incluídas as funções mantidas 
ou auxiliadas pelo Poder Público; 
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo inclusive fundos e 
fundações instituídas ou mantidas pelo Município nos termos do art. 47, parágrafo 5º 
da Lei Orgânica do Município;
III – Na elaboração do projeto de lei do Orçamento, as Receitas e Despesas 
serão orçadas segundo preços vigentes em agosto de 1994.
IV – O Orçamento do Município, será corrigido em 01 de janeiro de 1995, 
utilizando para tal o índice inflacionário ocorrido no período de AGOSTO A 
DEZEMBRO de 1994, e ainda, projetando inflação para o exercício de 1995, usando 
como índice a média da variação de preços nos últimos 6 (seis) meses e a suas 
tendência.
Parágrafo único – Constituem-se Receitas e Despesas do Município:
I – Arrecadação de tributos municipais, da participação nos Tributos da União 
e do Estado, dos recursos oriundos de operações de empréstimos internos e externos 
tomados nos limites estabelecidos em Lei, e de conformidade com convênios de 
Órgãos Estaduais e Federais.
II - As despesas serão constituídas pelas dotações destinadas aos órgãos da 
Administração direta e indireta para atendimento das necessidades administrativas do 
Município.
Artigo 8º - As despesas de pessoal e encargos sociais não poderão exceder do 
limite constitucional de 65% das receitas correntes, conforme Art. 38 dos Atos das 
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e no Art. 13, inciso 
XXIX da Lei Orgânica do Município.
Artigo 9º - O município aplicará anualmente, no mínimo 25% da receita 
resultante de impostos e das transferências recebidas do Estado e da União, na 
manutenção do Ensino Fundamental, pré-escolar e especial, conforme prevê o Art. 
13, inciso XXXVI da Lei Orgânica do Município.
Artigo 10º - O montante das despesas de saúde não poderá ser inferior a 3% da 
renda tributária do Município e aplicará 2% de sua renda tributária em seguridade 
social, conforme preceitua o Art. 66 da Lei Orgânica do Município.
Artigo 11º - Farão parte integrante da despesa municipal os recursos destinados 
ao cumprimento de precatórias judiciais conforme o disposto no Art. 100 e parágrafos 
da Constituição Federal.
Artigo 12º - A proposta orçamentária de Poder Legislativo deverá ser elaborada 
e encaminhada ao Executivo para compor o orçamento geral do município até 30 de 
agosto do corrente exercício.
Artigo 13º - A proposta orçamentária do poder Legislativo de que trata o artigo 
anterior não poderá ser superior a 7% (sete por cento) da receita orçamentária do 
Município, excluindo as operações de crédito.
CAPÍTULO III
DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Artigo 14º - Fica o Município obrigado a rever e atualizar a sua Legislação 
Tributária para o exercício de 1995, de acordo com o estabelecido em Lei específica 
que dispõe sobre:
a= Revisão dos Impostos Prediais e Territorial Urbano, através de planta 
genérica de valores e das normas concernentes ao cadastro técnico fiscal, buscando 
atualizar as alíquotas aplicáveis ou a revisão dos valores venais.
b= O cálculo para lançamento, cobrança e recolhimento das contribuições de 
melhoria.
Parágrafo único: Sem a execução prévia do disposto neste artigo nenhum 
lançamento fiscal será válido.
CAPÍTULO IV
DOS FUNDOS MUNICIPAIS
Artigo 15º - A criação de Fundos Especiais fica condicionada a elaboração de 
um plano de aplicação específico, que obrigatoriamente conterá:
I – Fontes dos Recursos financeiros, com indicações de suas origens, 
determinadas nas categorias econômicas, Receitas Correntes e de Capital;
II – Aplicações onde serão discriminadas:
a) As ações administrativas a serem desenvolvidas através de fundo;
b) Os recursos destinados ao cumprimento dos objetivos da ação 
administrativa relativa ao Fundo, classificados nas categorias econômicas: Despesas 
Correntes e Despesas de Capital.
Artigo 16º - Os planos de aplicação, as receitas e despesas dos Fundos serão 
parte integrante do Orçamento Geral do Município, e serão destinados e programadas 
de acordo com as dotações previstas.
CAPÍTULO V
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Artigo 17º - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e meta 
assim delineadas:
I – LEGISLATIVA
a= Prosseguir nas ações no âmbito da Câmara Municipal com o objetivo de 
adequá-las às novas atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e 
Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
b= Dar início à construção do Edifício Sede do Legislativo Municipal.
II – ADMINISTRAÇÃO
a – Desenvolver ações, coordenar, assessorar e manter as unidades integrantes 
dos órgãos do Governo Municipal no sentido de modernizar e aperfeiçoar os sistemas 
de planejamento, orçamento bem como a sua execução, arrecadação e fiscalização 
tributária e patrimonial e na supervisão de suas atividades administrativas;
b – Elaborar convênios com órgãos competentes para Emissão de Carteira de 
Identidade e Carteira de Trabalho;
c – Incentivar o treinamento de recursos humanos;
d – Aquisição de veículos para a administração;
e – Aquisição de equipamentos de informática;
f – ampliação e adaptação do Prédio da Prefeitura, instalação de diversos 
departamentos;
g – Manutenção de melhoramento do sistema de retransmissão de canais de 
televisão;
h – Aquisição de imóveis através de compra ou desapropriação para 
cumprimento das metas estabelecidas nesta Lei.
III – AGRICULTURA E PECUARIA
a – Instalação do Conselho de Desenvolvimento rural e do Departamento 
Agrícola.
b – Construção de abastecedouros comunitários em diversas localidades.
c – Aquisição de Veículos e Equipamentos.
d – Auxílio para a população concernente na aquisição de mudas e sementes de 
árvores nativas, ornamentais e frutíferas.
e – Manutenção da Comissão de Conservação de Solos, com estabelecimento 
de Programas especiais de combate a erosão.
f – Programa de calcáreo e sementes – Subsídios para o transporte de calcáreo e 
sementes aos pequenos agricultores.
g – Implantação da Feira livre.
h – Prosseguir na política de incentivo ao homem rural, dotando o agricultor de 
recursos que o permitam maior produtividade e tecnologia para a exploração 
econômica da propriedade, desenvolver clubes agrícolas, a mecanização e 
cooperativismo através das técnicas e convênios com a EMATER – PR.
i – Firma convênios com órgãos oficiais para a preservação das bacias 
hidrográficas e matas ciliares.
j – Programas especiais: Peixes, ovelhas e suínos.
l – Construção de Parques de Exposição e Canchas de Rodeios.
m – Aquisição de Equipamentos apropriados à construção de Terraços ou 
curvas de nível.
IV – DEFESA NACIONAL S SEGURANÇA PÚBLICA
a – Dar apoio mediante convênio, a Delegacia de Polícia Civil ,e a Polícia 
Militar, no sentido de coordenar, orientar e supervisionar a segurança pública do 
Município.
b – Obras de construção de um Módulo-Policial.
 V – COMUNICAÇÕES
a – Instalações de postos de serviços telefônicos no interior do Município.
b – Dar apoio para a telefonia rural.
c – Aquisição de retransmissores de sinal de TV e Antenas.
VI – EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
a – Prosseguir na manutenção, expansão e melhoria da rede de ensino 
fundamental, orientar e supervisionar os cursos ministrados, incrementar o programa 
de hortas escolares, apoio a melhoria da distribuição da merenda escolar, manter os 
serviços de transporte de alunos.
b – Manter a atividade da educação especial e criar, se necessário, novas 
atividades, no sentido de amparar a criança excepcional.
c – Adquirir ônibus para transporte de escolares ou outros veículos.
d – Construção de salas de aula.
e – Prosseguir nas obras de ampliação, recuperação e adaptação de salas de aula 
e demais dependências para atendimento do ensino público municipal.
f – Construção de canchas polivalentes para incentivo ao esporte.
g – Criar uma Comissão Municipal de Esportes para supervisionar e amparar as 
práticas desportivas e o desenvolvimento do esporte amador principalmente na rede 
municipal de ensino.
h – Ampliação da Biblioteca Pública Municipal.
i – Adquirir, para distribuição gratuita aos educandos do Município, o material 
básico indispensável às atividades curriculares. 
j – Melhorias nos campos de Furebol:
 1) Interior;
 2) Construção de Arquibancada e Muro (Estádio Municipal)
VII – HABITAÇÃO E URBANISMO
a – Dar apoio a programas habitacionais para famílias de baixa renda.com a 
construção de casas populares.
b – Conceder ajuda para pessoas carentes na construção de suas moradias.
c – Manter e esquematizar a viabilidade do uso das áreas de interesse urbano, 
manutenção e operação dos bens municipais e fiscalização dos serviços públicos, 
implantação do sistema viário e da manutenção e execução de obras municipais.
d – Pavimentação de ruas.
e – Instalações de Parques Infantis.
f – Manutenção dos Cemitérios Municipais e início da construção da capela 
mortuária.
g – Produção de artefatos de cimento.
h – Dar prosseguimento com obras de extensão da rede de energia elétrica e 
iluminação pública.
i – Prosseguir as obras de eletrificação rural.
j – Melhoramentos e restauração de praças públicas.
VIII – SAÚDE E SANEAMENTO
a – Dar execução e coordenar todas as atividades relativas à assistência sanitária 
e social a população bem como entidade privadas que atuem nesses setores. 
Atendimento preventivo de saúde e sanitária dos munícipes, melhorar as condições 
físicas, instrumentais e de recursos humanos no atendimento realizados nos Mini￾Postos de saúde, ampliando o atendimento médico e odontológico.
b – Construção de mini-postos de saúde.
c - Instalação e aparelhamento de ambulatório médico-dentário.
d – Ampliação do Prédio do Hospital Municipal.
e – Aquisição de material permanente para o Hospital Municipal.
f – Construção de poços artesianos e implantação do sistema de água.
g – Início de obras da implantação da rede de esgotos.
h – Prosseguimento de obras de galerias pluviais.
i – Aquisição de veículos.
j – Construção de módulos sanitários.
IX – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
a – Coordenar, orientar, supervisionar e manter os serviços de Assistência 
Social do Município e apoio às instituições sociais.
b – Criação de programas de apoio e assistência ao idoso portador de 
deficiência física e/ou mental e o início de construção da Casa do Idoso.
c – Dar assistência ao Programa do Menor Carente.
d – Construção de Creches.
e – Assistência com consultas médicas, medicamentos, próteses dentárias, 
cobertores, óculos e tratamentos especializados, auxílio funeral.
f – Contribuir na forma da Lei com o Pasep.
X TRANSPORTE
a – Dar expansão, conservação e aumento da capacidade de utilização da rede 
viária municipal, execução da patrolamento, obras de arte corrente, retificações de 
estradas vicinais, construção e conservação de pontes e bueiros na malha rodoviária.
b – Construção de terminal rodoviário.
c – Construção de obras civis de pavimentação.
d – Abrigo para passageiros.
e – Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos novos ou usados em geral, 
para atendimento aos serviços rodoviários.
f – Locar veículos e máquinas e equipamentos, para atender a demanda dos 
serviços.
g – Exploração da pedreira e britados através do consórcio intermunicipal.
h – Construção de calçamentos com pedras Irregulares.
i – Construção de garagem para veículos automotores da Municipalidade.
j – Colocação de uma bomba para combustível.
CAPÍTULO VI – DAS ALTERAÇÕES DO QUADRO PESSOAL
Artigo 18º - Ficam os poderes Legislativos e Executivos autorizados a atualizar 
os vencimentos e vantagens do Quadro próprio do Pessoal e do Magistério, de 
conformidade com índices oficiais de salários, no exercício de 1995.
Artigo 19º - Reestruturar o Quadro Pessoal, com vistas a implantação do 
Regime estatutário do Município.
Artigo 20º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 13 de junho de 1994.
_____________________________
JOSE CLEOMAR MACHIAVELLI
Prefeito Municipal

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