| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 1994 |
| Date | 1994-06-13 |
| Ementa | Lei 423 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 1995. |
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LEI Nº 423 SÚMULA: Dispõe sobre as diretrizes para o Exercício de 1.995 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I – DAS DIRETRIZES GERAIS Artigo 1º - Ficam estabelecidas nesta Lei, as instruções metas e prioridades de Administração Pública Municipal para a elaboração dos Orçamentos referente ao exercício de 1995. Artigo 2º - Terão preferência sobre novos projetos, aqueles já em fase de execução, em especial aqueles que exijam contra partida do Município. Artigo 3º - Será prioritária a conservação, manutenção e recuperação dos bens públicos sobre as obras e iniciar. Artigo 4º - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município de Antonio Olinto, terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar nas suas respectivas produtividades e rendimentos. Artigo 5º - Na estimativa das receitas serão considerados efeitos das modificações da legislação tributária. Artigo 6º - Serão assegurados recursos necessários para as Despesas de Capital, em consonância com as atividades e projetos orçamentários relativos com as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei. CAPÍTULO II – DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Artigo 7º - O orçamento para o exercício de 1995, compreenderá: I – O Orçamento do Pode Executivo e do Poder Legislativo, seus fundos, seus Órgãos e Entidades de Administração direta e indireta, incluídas as funções mantidas ou auxiliadas pelo Poder Público; II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo inclusive fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Município nos termos do art. 47, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município; III – Na elaboração do projeto de lei do Orçamento, as Receitas e Despesas serão orçadas segundo preços vigentes em agosto de 1994. IV – O Orçamento do Município, será corrigido em 01 de janeiro de 1995, utilizando para tal o índice inflacionário ocorrido no período de AGOSTO A DEZEMBRO de 1994, e ainda, projetando inflação para o exercício de 1995, usando como índice a média da variação de preços nos últimos 6 (seis) meses e a suas tendência. Parágrafo único – Constituem-se Receitas e Despesas do Município: I – Arrecadação de tributos municipais, da participação nos Tributos da União e do Estado, dos recursos oriundos de operações de empréstimos internos e externos tomados nos limites estabelecidos em Lei, e de conformidade com convênios de Órgãos Estaduais e Federais. II - As despesas serão constituídas pelas dotações destinadas aos órgãos da Administração direta e indireta para atendimento das necessidades administrativas do Município. Artigo 8º - As despesas de pessoal e encargos sociais não poderão exceder do limite constitucional de 65% das receitas correntes, conforme Art. 38 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e no Art. 13, inciso XXIX da Lei Orgânica do Município. Artigo 9º - O município aplicará anualmente, no mínimo 25% da receita resultante de impostos e das transferências recebidas do Estado e da União, na manutenção do Ensino Fundamental, pré-escolar e especial, conforme prevê o Art. 13, inciso XXXVI da Lei Orgânica do Município. Artigo 10º - O montante das despesas de saúde não poderá ser inferior a 3% da renda tributária do Município e aplicará 2% de sua renda tributária em seguridade social, conforme preceitua o Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Artigo 11º - Farão parte integrante da despesa municipal os recursos destinados ao cumprimento de precatórias judiciais conforme o disposto no Art. 100 e parágrafos da Constituição Federal. Artigo 12º - A proposta orçamentária de Poder Legislativo deverá ser elaborada e encaminhada ao Executivo para compor o orçamento geral do município até 30 de agosto do corrente exercício. Artigo 13º - A proposta orçamentária do poder Legislativo de que trata o artigo anterior não poderá ser superior a 7% (sete por cento) da receita orçamentária do Município, excluindo as operações de crédito. CAPÍTULO III DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Artigo 14º - Fica o Município obrigado a rever e atualizar a sua Legislação Tributária para o exercício de 1995, de acordo com o estabelecido em Lei específica que dispõe sobre: a= Revisão dos Impostos Prediais e Territorial Urbano, através de planta genérica de valores e das normas concernentes ao cadastro técnico fiscal, buscando atualizar as alíquotas aplicáveis ou a revisão dos valores venais. b= O cálculo para lançamento, cobrança e recolhimento das contribuições de melhoria. Parágrafo único: Sem a execução prévia do disposto neste artigo nenhum lançamento fiscal será válido. CAPÍTULO IV DOS FUNDOS MUNICIPAIS Artigo 15º - A criação de Fundos Especiais fica condicionada a elaboração de um plano de aplicação específico, que obrigatoriamente conterá: I – Fontes dos Recursos financeiros, com indicações de suas origens, determinadas nas categorias econômicas, Receitas Correntes e de Capital; II – Aplicações onde serão discriminadas: a) As ações administrativas a serem desenvolvidas através de fundo; b) Os recursos destinados ao cumprimento dos objetivos da ação administrativa relativa ao Fundo, classificados nas categorias econômicas: Despesas Correntes e Despesas de Capital. Artigo 16º - Os planos de aplicação, as receitas e despesas dos Fundos serão parte integrante do Orçamento Geral do Município, e serão destinados e programadas de acordo com as dotações previstas. CAPÍTULO V DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Artigo 17º - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e meta assim delineadas: I – LEGISLATIVA a= Prosseguir nas ações no âmbito da Câmara Municipal com o objetivo de adequá-las às novas atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município; b= Dar início à construção do Edifício Sede do Legislativo Municipal. II – ADMINISTRAÇÃO a – Desenvolver ações, coordenar, assessorar e manter as unidades integrantes dos órgãos do Governo Municipal no sentido de modernizar e aperfeiçoar os sistemas de planejamento, orçamento bem como a sua execução, arrecadação e fiscalização tributária e patrimonial e na supervisão de suas atividades administrativas; b – Elaborar convênios com órgãos competentes para Emissão de Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho; c – Incentivar o treinamento de recursos humanos; d – Aquisição de veículos para a administração; e – Aquisição de equipamentos de informática; f – ampliação e adaptação do Prédio da Prefeitura, instalação de diversos departamentos; g – Manutenção de melhoramento do sistema de retransmissão de canais de televisão; h – Aquisição de imóveis através de compra ou desapropriação para cumprimento das metas estabelecidas nesta Lei. III – AGRICULTURA E PECUARIA a – Instalação do Conselho de Desenvolvimento rural e do Departamento Agrícola. b – Construção de abastecedouros comunitários em diversas localidades. c – Aquisição de Veículos e Equipamentos. d – Auxílio para a população concernente na aquisição de mudas e sementes de árvores nativas, ornamentais e frutíferas. e – Manutenção da Comissão de Conservação de Solos, com estabelecimento de Programas especiais de combate a erosão. f – Programa de calcáreo e sementes – Subsídios para o transporte de calcáreo e sementes aos pequenos agricultores. g – Implantação da Feira livre. h – Prosseguir na política de incentivo ao homem rural, dotando o agricultor de recursos que o permitam maior produtividade e tecnologia para a exploração econômica da propriedade, desenvolver clubes agrícolas, a mecanização e cooperativismo através das técnicas e convênios com a EMATER – PR. i – Firma convênios com órgãos oficiais para a preservação das bacias hidrográficas e matas ciliares. j – Programas especiais: Peixes, ovelhas e suínos. l – Construção de Parques de Exposição e Canchas de Rodeios. m – Aquisição de Equipamentos apropriados à construção de Terraços ou curvas de nível. IV – DEFESA NACIONAL S SEGURANÇA PÚBLICA a – Dar apoio mediante convênio, a Delegacia de Polícia Civil ,e a Polícia Militar, no sentido de coordenar, orientar e supervisionar a segurança pública do Município. b – Obras de construção de um Módulo-Policial. V – COMUNICAÇÕES a – Instalações de postos de serviços telefônicos no interior do Município. b – Dar apoio para a telefonia rural. c – Aquisição de retransmissores de sinal de TV e Antenas. VI – EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES a – Prosseguir na manutenção, expansão e melhoria da rede de ensino fundamental, orientar e supervisionar os cursos ministrados, incrementar o programa de hortas escolares, apoio a melhoria da distribuição da merenda escolar, manter os serviços de transporte de alunos. b – Manter a atividade da educação especial e criar, se necessário, novas atividades, no sentido de amparar a criança excepcional. c – Adquirir ônibus para transporte de escolares ou outros veículos. d – Construção de salas de aula. e – Prosseguir nas obras de ampliação, recuperação e adaptação de salas de aula e demais dependências para atendimento do ensino público municipal. f – Construção de canchas polivalentes para incentivo ao esporte. g – Criar uma Comissão Municipal de Esportes para supervisionar e amparar as práticas desportivas e o desenvolvimento do esporte amador principalmente na rede municipal de ensino. h – Ampliação da Biblioteca Pública Municipal. i – Adquirir, para distribuição gratuita aos educandos do Município, o material básico indispensável às atividades curriculares. j – Melhorias nos campos de Furebol: 1) Interior; 2) Construção de Arquibancada e Muro (Estádio Municipal) VII – HABITAÇÃO E URBANISMO a – Dar apoio a programas habitacionais para famílias de baixa renda.com a construção de casas populares. b – Conceder ajuda para pessoas carentes na construção de suas moradias. c – Manter e esquematizar a viabilidade do uso das áreas de interesse urbano, manutenção e operação dos bens municipais e fiscalização dos serviços públicos, implantação do sistema viário e da manutenção e execução de obras municipais. d – Pavimentação de ruas. e – Instalações de Parques Infantis. f – Manutenção dos Cemitérios Municipais e início da construção da capela mortuária. g – Produção de artefatos de cimento. h – Dar prosseguimento com obras de extensão da rede de energia elétrica e iluminação pública. i – Prosseguir as obras de eletrificação rural. j – Melhoramentos e restauração de praças públicas. VIII – SAÚDE E SANEAMENTO a – Dar execução e coordenar todas as atividades relativas à assistência sanitária e social a população bem como entidade privadas que atuem nesses setores. Atendimento preventivo de saúde e sanitária dos munícipes, melhorar as condições físicas, instrumentais e de recursos humanos no atendimento realizados nos MiniPostos de saúde, ampliando o atendimento médico e odontológico. b – Construção de mini-postos de saúde. c - Instalação e aparelhamento de ambulatório médico-dentário. d – Ampliação do Prédio do Hospital Municipal. e – Aquisição de material permanente para o Hospital Municipal. f – Construção de poços artesianos e implantação do sistema de água. g – Início de obras da implantação da rede de esgotos. h – Prosseguimento de obras de galerias pluviais. i – Aquisição de veículos. j – Construção de módulos sanitários. IX – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA a – Coordenar, orientar, supervisionar e manter os serviços de Assistência Social do Município e apoio às instituições sociais. b – Criação de programas de apoio e assistência ao idoso portador de deficiência física e/ou mental e o início de construção da Casa do Idoso. c – Dar assistência ao Programa do Menor Carente. d – Construção de Creches. e – Assistência com consultas médicas, medicamentos, próteses dentárias, cobertores, óculos e tratamentos especializados, auxílio funeral. f – Contribuir na forma da Lei com o Pasep. X TRANSPORTE a – Dar expansão, conservação e aumento da capacidade de utilização da rede viária municipal, execução da patrolamento, obras de arte corrente, retificações de estradas vicinais, construção e conservação de pontes e bueiros na malha rodoviária. b – Construção de terminal rodoviário. c – Construção de obras civis de pavimentação. d – Abrigo para passageiros. e – Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos novos ou usados em geral, para atendimento aos serviços rodoviários. f – Locar veículos e máquinas e equipamentos, para atender a demanda dos serviços. g – Exploração da pedreira e britados através do consórcio intermunicipal. h – Construção de calçamentos com pedras Irregulares. i – Construção de garagem para veículos automotores da Municipalidade. j – Colocação de uma bomba para combustível. CAPÍTULO VI – DAS ALTERAÇÕES DO QUADRO PESSOAL Artigo 18º - Ficam os poderes Legislativos e Executivos autorizados a atualizar os vencimentos e vantagens do Quadro próprio do Pessoal e do Magistério, de conformidade com índices oficiais de salários, no exercício de 1995. Artigo 19º - Reestruturar o Quadro Pessoal, com vistas a implantação do Regime estatutário do Município. Artigo 20º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 13 de junho de 1994. _____________________________ JOSE CLEOMAR MACHIAVELLI Prefeito Municipal