| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 1994 |
| Date | 1994-06-13 |
| Ementa | Lei 425 - Institui pagamento de salário família, altera lei 419-1993 que trata do Estatuto dos Servidores. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANA, , Vols SÉ LEI Nº 425 SÚMULA : DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA AOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO MUNICÍFIO. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná ,apro- vou e eu Prefeito Municipal,Sanciono a Seguinte Lei : Artigo 1º - A partir de 1º de maio de 1.994,08 valores dos Salários Família a ser pagos aos funcionários públicos civis do Município de Anto- nio Olinto serão os seguintes : 1 - Para os que perceberem a titulo de vencimentos até 174,86 URV 4,66 URV 2 - Para os que percebem a titulo de vencimentos em valores superio- res a 174,86 URV - 0,58 URV Artigo 2º = Os valores serão pagos na conformidade dos Artigos 122 a 125 da Lei Municipal nº 419/93(Estatuto dos Servidores digo:dos Funcionã- rios Públicos Civis do Município de Antonio Olinto). Artigo 3º - As despesas de correntes desta Lei serao suportadas pelo Município de Antonio Olinto, dentro das dotações próprias do Orçamento. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação,com os efeitos financeiros devidos a partir de 1º de maio de 1.994,fivando revoga das às disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto,em 13 de junho de 1.994 ese 28 ns cd! CR José Cleomar Machiavelli Prefeito lunicipal