| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 1994 |
| Date | 1994-08-27 |
| Ementa | Lei 427 - Altera lei 343-1989 que trata do trabalho temporário para estabelecer prazo máximo para estes. |
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ESTADO DO PARANA Leinº 427/94 Súmula : Determina validade máxima para os contratos de pessoal por prazo determinado. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Os Contratos de Pessoal por prazo determinado, para o desempenho de atividades consideradas temporárias e de excepcional interesse público, assim definidos pelo Prefeito Municipal, autorizados pela Lei Municipal nº 343/89, terão validade máxima de dois anos. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 27 de agosto de 1994. CL poe“ Lra So CLEOMAR MACHIAVELLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO "DD TT AL UE AN IONIVLULINIU