| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 1994 |
| Date | 1994-09-15 |
| Ementa | Lei 428-94 - Autoriza executivo revestir estradas municipais. |
| native_id | 231 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANA LEI Nº 428/94 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a revestir com Saibro ou Pedra Britada as estradas que especifica: A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revestir com saibro ou pedra britada as seguintes estradas vicinais, situadas na localidade denominada Aterrado Alto. a) Aquela que, partindo da Estrada Geral, segue em direção à residência do Sr. Otávio Ferreira Alves, onde finaliza, numa distância de aproximadamente 01 (um) kilometro. b) Aquela que, partindo da mesma estrada Geral, segue em direção à residência do Sr. Pedro Kwiatkoski e até esta , numa distância de aproximadamente, 500 (quinhentos) metros. Artigo 2º - As despesas com a execução deste plano de lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias ao setor. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas às disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto em 15 de setembro de 1994. pad, Ah Pre = JOSÉ CLEOMAR MACHIAVELLI Prefeito Municipal