| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 1994 |
| Date | 1994-12-05 |
| Ementa | Lei 429 - Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 1995. |
| native_id | 232 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANA LEI nº 429/94 Súmula : Estima a Receita e Fixa a Despesa do Iunicípio de antonio Olinto para o exercício de 1.995. A Câmara Kunicipal de Antonio Clinto, Estado do Paranã, aprovou, e eu Prefeito kunicipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento Geral do lunicípio de Antonio Olinto, Estado do Paraná, na forma dos Anexos integrantes desta Lei,para o exercício de 1.995, estima a receita e fixa a despesa em R$ 1.700,000,00(Hum Milhão e Setecentos Lil Reais), Artigo 2º — A Receita será realizada de acordo com a legislação es- pecífica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES 1.436.000,00 - Receitas Iributárias....... 0... 210022,00 - Receita Fatrimonial ..0......00..66. 264,00 - “eceita Industrial .....000040 70.920,00 - Transferências Correntes... .1.334.920,00 RnCHTAS DE CABRAL rontes..e 5.874,00 264.000,00 - Operações de Créditocec....o 221.000,00 - Alienação de BenS,..coccro.s 528,00 -Transferências de Capital.... 42.240,00 -Outras receitas de Capitalooc 232,00 Artigo 3º — A despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os Órgãos: Poder Legislativo 78.400,00, - Câmara liunicipaleeccccceveo 78.400,00 - PODER EXECUTIVO 1,621.600,00 - Governo kunicipal,........cvo 50.000,00 - Depto.de Administraçãoo.0000 238.320,00 - Departamento de finanças.... 103.140,00 - Depto.de Educação e Cultura. 411.970,00 - Departamento de Saúde....... 286,540,00 -Depto. Viação e Obras Públicas 521.630,00 PREFEITURA MUNICIPAL. DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANA LEI Nº 429/94 £1.01 Artigo 4º = Segundo as categorias econômicas a despesas está fixada com a seguinte distribuição: DESPESA CORRENTE 1.097.470,00 - Despesas de Custeio..... 060000001.050,570,00 - Transferências Correntes... ...... 30.900,00 DESPESAS Dz CAPITAL 602,530,00 - Investimentos ....cccrcceceroroo 5470 530,00 - Inversões Financeiraso..oceroc0+ 40 000,00 - Transferências de Capitalco..000 — 510000,00 Artigo 5º - As Despesas, segundo as funções de Governo está assim dis- tribuida : LEGISLATIVA, .ececereenceraenoa co0o 74.800,00 Administração e Flumejeamento,..... 3040 140,00 Agriculturacocesecc cocos soservceeo 970 320,00 Educação e Culturase.erccrccrcs000 4115 970,00 Habitação e Urbanismocco...... 00.0 1410800,00 Saúdo e Saneamento. ..ccrccrcrcrrro 2380400,00 Assistencia e Erevidênciaç......ce 48,140,00 Transporteo....corcoccce coro cre ro. 3800430,00 Artigo 6º — Pica aprovado o Orçamento para O Exercício de 1.995, do FUNDO Dis PROVIDÊNCIA DO VUNICÍFIO DE ANTONIO OLINTO, na forma dos Ane- xos integrantes desta Lei, os quais estimam a receita em R$ 26.000,00 (Vinte e Seis Kil Reais) e Tixam. a despesa em igual valor, Artigo 7º - Fica o Poder Executivo lunicipal autorizado a proceder a correção da Receita Estimada e Despesa Fixada, e através de Decreto ,u- tilizando para tal à índice de inflação ocorrida no período de agosto a dezembro de 1.994 e ainda projetando uma inflação para o exercício de 1.995 usando como Índice a média da variação de preços nos últimos 06 (seis) meses e sua tendência, tudo nos termos do artº 7º da Lei de Di- retrizes Orçamentárias, Parágrafo Único : A Correção será efetuada pelo IGPM/EGY acumulada no Periodo e se aplicará também no FUNDO DE PRZVIDÊNCIA DO LKUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANA LEI Nº 429/94 £1,02 Artigo 8º — Tica o foder Executivo autorizado a + a)-Realizar operações do crédito por antecipação da receita até o Limi- te de 15% (quinse por cento) ia receita estimada, nos termos da legis lação em vigoro b)-Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5S0%(cinglien- ta por cento) do total da despesa fixada do Orçamento Geral de Muni cípio, bem como do total da despesa fixada para o FUNDO DE PREVIDÊN- CIA DC EUNICÍPIO, nos termos do Artº 7º da Lei Nº 4,320/64, usando '! como recursos os previstos no parágrafo primeiro do Artº 43 da mesma Lei 4. 320/64. c)-Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento para outro, dentro do mesmo projeto ou atividade, sem alterar o valor global e independente do limite para o crédito adicional, Artigo 9º — ista vei entrará emvigor, a partir de 1º de janeiro de 1995, ficando revogadas as disposições en contrário, Edifício da Irefeitura lunicipal de Antonio Olinto, em 05 de de zembro de 10994. As so e < .u <<, José Cleomar Eachiavelli Prefeito hunicipal