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norma nº 429/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 429 / 1994
Date 1994-12-05
EmentaLei 429 - Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 1995.
native_id232

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANA
LEI nº 429/94
Súmula : Estima a Receita e Fixa a Despesa do Iunicípio de
antonio Olinto para o exercício de 1.995.
A Câmara Kunicipal de Antonio Clinto, Estado do Paranã, aprovou,
e eu Prefeito kunicipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do lunicípio de Antonio Olinto, Estado
do Paraná, na forma dos Anexos integrantes desta Lei,para o exercício de
1.995, estima a receita e fixa a despesa em R$ 1.700,000,00(Hum Milhão e
Setecentos Lil Reais),
Artigo 2º — A Receita será realizada de acordo com a legislação es-
pecífica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES 1.436.000,00
- Receitas Iributárias....... 0... 210022,00
- Receita Fatrimonial ..0......00..66. 264,00
- “eceita Industrial .....000040 70.920,00
- Transferências Correntes... .1.334.920,00
RnCHTAS DE CABRAL rontes..e 5.874,00 264.000,00
- Operações de Créditocec....o 221.000,00
- Alienação de BenS,..coccro.s 528,00
-Transferências de Capital.... 42.240,00
-Outras receitas de Capitalooc 232,00
Artigo 3º — A despesa está fixada com a seguinte distribuição entre
os Órgãos:
Poder Legislativo 78.400,00,
- Câmara liunicipaleeccccceveo 78.400,00
- PODER EXECUTIVO 1,621.600,00
- Governo kunicipal,........cvo 50.000,00
- Depto.de Administraçãoo.0000 238.320,00
- Departamento de finanças.... 103.140,00
- Depto.de Educação e Cultura. 411.970,00
- Departamento de Saúde....... 286,540,00
-Depto. Viação e Obras Públicas 521.630,00
PREFEITURA MUNICIPAL. DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANA
LEI Nº 429/94 £1.01
Artigo 4º = Segundo as categorias econômicas a despesas está fixada
com a seguinte distribuição:
DESPESA CORRENTE 1.097.470,00
- Despesas de Custeio..... 060000001.050,570,00
- Transferências Correntes... ...... 30.900,00
DESPESAS Dz CAPITAL 602,530,00
- Investimentos ....cccrcceceroroo 5470 530,00
- Inversões Financeiraso..oceroc0+ 40 000,00
- Transferências de Capitalco..000 — 510000,00
Artigo 5º - As Despesas, segundo as funções de Governo está assim dis-
tribuida :
LEGISLATIVA, .ececereenceraenoa co0o 74.800,00
Administração e Flumejeamento,..... 3040 140,00
Agriculturacocesecc cocos soservceeo 970 320,00
Educação e Culturase.erccrccrcs000 4115 970,00
Habitação e Urbanismocco...... 00.0 1410800,00
Saúdo e Saneamento. ..ccrccrcrcrrro 2380400,00
Assistencia e Erevidênciaç......ce 48,140,00
Transporteo....corcoccce coro cre ro. 3800430,00
Artigo 6º — Pica aprovado o Orçamento para O Exercício de 1.995, do
FUNDO Dis PROVIDÊNCIA DO VUNICÍFIO DE ANTONIO OLINTO, na forma dos Ane-
xos integrantes desta Lei, os quais estimam a receita em R$ 26.000,00
(Vinte e Seis Kil Reais) e Tixam. a despesa em igual valor,
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo lunicipal autorizado a proceder a
correção da Receita Estimada e Despesa Fixada, e através de Decreto ,u-
tilizando para tal à índice de inflação ocorrida no período de agosto
a dezembro de 1.994 e ainda projetando uma inflação para o exercício de
1.995 usando como Índice a média da variação de preços nos últimos 06
(seis) meses e sua tendência, tudo nos termos do artº 7º da Lei de Di-
retrizes Orçamentárias,
Parágrafo Único : A Correção será efetuada pelo IGPM/EGY acumulada no
Periodo e se aplicará também no FUNDO DE PRZVIDÊNCIA DO LKUNICÍPIO DE
ANTONIO OLINTO.
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ESTADO DO PARANA
LEI Nº 429/94 £1,02
Artigo 8º — Tica o foder Executivo autorizado a +
a)-Realizar operações do crédito por antecipação da receita até o Limi-
te de 15% (quinse por cento) ia receita estimada, nos termos da legis
lação em vigoro
b)-Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5S0%(cinglien-
ta por cento) do total da despesa fixada do Orçamento Geral de Muni
cípio, bem como do total da despesa fixada para o FUNDO DE PREVIDÊN-
CIA DC EUNICÍPIO, nos termos do Artº 7º da Lei Nº 4,320/64, usando '!
como recursos os previstos no parágrafo primeiro do Artº 43 da mesma
Lei 4. 320/64.
c)-Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento
para outro, dentro do mesmo projeto ou atividade, sem alterar o valor
global e independente do limite para o crédito adicional,
Artigo 9º — ista vei entrará emvigor, a partir de 1º de janeiro de 1995,
ficando revogadas as disposições en contrário,
Edifício da Irefeitura lunicipal de Antonio Olinto, em 05 de de
zembro de 10994.
As so e < .u <<,
José Cleomar Eachiavelli
Prefeito hunicipal

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