| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 1995 |
| Date | 1995-03-27 |
| Ementa | Lei 430 - Contratação por tempo determinado em caso de excepcional interesse público |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ANTONIO OLINTO — PARANÁ LEI Nº 430/95 SÚMULA : DISPÕE SOBRE OS CASOS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚ- BLICO NAS CONTRATAÇÕES DE PESSOAL POR FRAZO DETER- MINADO E DÁ DUTRAS FROVIDÊNCIAS, A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Faraná,aprovou,e eu Prefeito lKunicipal,Sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica mutorizado a Administração Pública Direta, Indire- tasAutárquica ou Fundacional do Hunicípio, contratar servidores em caso Excep cional interesse público para atender a necessidade temporária de serviço. Artigo 2º - Considera-se como exesrcional interesse público,as con- tratações que visam : 1 - Atender situações de emergência ou calamidade pública; II -Conbater Surtos Epidêmicos; III - Atender as necessidades relacionadas com o plantio, colheita arma zenamento e distribuição de safras agrícolas,bem como a de cole- ta e deposição de resíduos; IV - Atender o suprimento de docentes em sala de aula e pessoal espe- cializado de saúde e segurança do patrimônio público,exelusiva '! mente nos casos de licença para tratamento de saúde por prazo su perior a 15(quinze) diag,licença especial a gestante, licença sem vencimento aposentadoria demissão,exoneração e falecimento; Y - Manter e Conservar a Halha Rodovigria,realizar serviços emergen- ciais nas rodovias e nas ruas urbanas,bem como operar méquinas e equipamentos de transporte de pessoas e cargas; VI - Suprir a Área Administrativa, dando-lhe o devido suporte diante ' da demanda maior advinda por uma das ocorrências, VII - Promover Campanhas de Saúde Fública; VIII - Atender as Fecessidades de Pessoal para a execução de Convênios celebrados pelo Kunicípio., pd PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ANTONIO OLINTO — PARANÁ Lei nº 430/95 £f1.01 IX - Suprir-a necessidade com professores nas unidades escolares de di- fícil acesso, onde não existe possibilidades de serem preenchidas as vagas com pessoal concursados. artigo 3º - As contratações de que tratam esta Lei,dar-se-ão mediante a realização de Teste Seletivo e será ordenada por despacho fundamentado do Chefe do Poder Executivo,que declarará a necessidade e o interesse público, após a manifestação dos Órgãos envolvidos, Parágrafo Frimeiro : - As solicitações Ge contratações a que se refere a Lei deverão conter justificativas pormenoriza das sobre a sua necessidade e a caracterização da temporariedade de serviço a ser prestado, a função e o emprego a serem exercidos,os salários e /ou remuneração pretendidos, local de trabalho e a origem e disponibilidade dos recursos neces- sários as contratações. Parágrato Segundo : - O Teste Seletivo terá validade por dois anos, a partir da sua realização,não podendo haver sua prorrogação. Parágrafo Terceito : - O Contrato a ser realizado com o servidor, será- região pelas normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho,com o prazo de 1(um) ano,prorro;, gáveis por igual prazo se persistir as condições estabelecidas no artigo 2º(segundo Jdesta Lei, Parágrafo Quarto : - Ocorrido o prazo do contrato celebrado entre as partes, extingilir-se-a o vínculo trabalhista. Parágrafo Quinto |] Os Salários dos Servidores Contratados nos Ter ! mos desta Lei,não poderão,em hipótse alguma,ser superiores aos pagos a servidores que exerçam fun ções análogas no Kunicípio. Artigo 4º - Efetivada a contratação autorizada por esta Lei,o Órgão res ronsável encaminhará a respectiva documenteção do Tribunal de Contas do Estado para fins de registro,nos prazos re la mentares. EA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ANTONIO OLINTO — PARANA Lei nº 430/95 fl.ne 02 Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação, ficando re- vogadas às disposições em contrário. : Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 27 de março de 1.995. Ás e pos o 4 LEE osé Cleomar Machiavelli Prefeito Municipal