| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 1995 |
| Date | 1995-05-22 |
| Ementa | Lei 431 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 1996 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ANTONIO OLINTO = PARANÁ Lei nº 431/95 Súmula - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1.996 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I - DAS DIRETRIZES GERAIS Artigo 1º - Ficam estabelecidas nesta Lei, as instruções metas e prioridades da Administração Pública Municipal para a elaboração dos Orçamentos referente ao exercicio de 1.996. Artigo 2º - Terão preferência sobre novos projetos, aqueles já em fise de execução, em especial aqueles que exijam contrapartida do Município. Artigo 3º - Será prioritária a conservação, manutenção e recuperação dos bens públicos sobre as obras a iniciar. Artigo 4º - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município de Antonio Olinto, terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais -e sociais que possam influenciar nas suas respectivas produtividades e rendimentos. Artigo 5º - Na estimativa das receitas serão considerados efeitos das modificações da legislação tributária. Artigo 6º - Serão assegurados recursos necessários para as Despesas de Capital, em consonância com as atividades e projetos orçamentários relativos com as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei. CAPÍTULO HI - DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Artigo 7º - O Orçamento para o exercício de 1996, compreenderá: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ANTONIO OLINTO PARANÁ ) I- O Orçamento do Poder Executivo e do Poder Legislativo, seus fundos, seus Orgãos e Entidades da Administração direta e indireta, incluídas as funções mantidas ou auxiliadas pelo Poder Público; / H - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo inclusive fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Município nos termos do art. 47 parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município; » HI - Na elaboração do projeto de Lei do Orçamento, as Receitas e Despesas serão orçadas segundo preços vigentes em agosto de 1995, IV - O Orçamento do Município, será corrigido em 01 de janeiro de 1996, utilizando para tal o índice inflacionário ocorrido no período de AGOSTO A DEZEMBRO de 1995, e ainda, projetando a inflação para o exercício de 1996, usando como indice a média da variação de preços nos últimos 6 (sers) meses e a sua tendência, bem como os Orçamentos de Fundos Especiais. Parágrafo único - Constituem-se Receitas e Despesas do Município: - E - Arrecadação de tributos municipais, da participação nos Tributos da União e do Estado, dos recursos oriundos de operações de empréstimos internos e extemos tomados nos limites estabelecidos em Lei, e de conformidade com convênios de Órgãos Estaduais e Federais. KH - As despesas serão constituídas pelas dotações destinadas aos órgãos da Administração direta e indireta para atendimento das necessidades administrativas do Município. Artigo 8º - As despesas de pessoal e encargos sociais não poderão exceder do limite constitucional de 60% das receitas correntes, conforme Lei complementar nº 82 de 28.03.95, Artigo 9º - O Município aplicará anualmente, no mínimo 25% da receita resultante de impostos e das transferências recebidas do Estado e da União, na manutenção do Ensino Fundamental, pré-escolar e especial, conforme prevê o Art. 13, inciso XXXVI da Lei Orgânica do Município, Artigo 10º - O montante das despesas de saúde não poderá scr inferior a 3% da renda tributária do Município e aplicará 2% de sua renda tributária em seguridade social, conforme preceitua o Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Artigo 11º - Farão parte integrante da despesa municipal os recursos destinados ao cumprimento de precatórias judiciais conforme o disposto no Art. 100 e parágrafos da Constituição Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Artigo 12º - A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada e encaminhada ao Executivo para compor o orçamento geral do Município até 30 de agosto do corrente exercício. Artigo 13º - A proposta orçamentária do poder Legislativo de que trata o artigo anterior não poderá ser superior a 5% (cinco por cento) da receita orçamentária do Município, excluindo as operações de crédito e transferências de convênios. - CAPÍTULOM — ) DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Artigo 14º - Fica o Municipio obrigado a rever e atualizar a sua Legislação Tributária para o exercício de 1996, de acordo com o estabelecido em Lei especificada que dispõe sobre: a - Revisão dos Impostos Prediais e Territorial Urbano, através de planta genérica de valores e das normas concementes ao cadastro técnico fiscal, buscando atualizar as alíquotas aplicáveis ou a revisão dos valores venais;- b - O cálculo para lançamento, cobrança e recolhimento das contribuições de melhoria. Parágrafo Único - Sem a execução prévia do disposto neste artigo nenhum lançamento fiscal será válido CAPÍTULO IV DOS FUNDOS MUNICIPAIS Artigo 15º - A criação de Fundos Especiais fica condicionada a elaboração de um plano de aplicação específico, que obrigatoriamente conterá:- I - Fontes de Recursos financeiros, com indicações de suas origens, determinadas nas categorias econômicas, Receitas Correntes e de Capital, Ki - Aplicações onde serão discriminadas: a) As ações administrativas a serem desenvolvidas através de fundo; b) Os recursos destinados ao cumprimento dos objetivos da ação administrativa relativa ao Fundo, classificados nas categorias econômicas: Despesas Correntes e Despesas de Capital. Artigo 16º - Os planos de aplicação, as receitas e despesas dos Fundos serão parte integrante do Orçamento Geral do Município, e serão destinados e programadas de acordo com as dotações previstas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ANTONIO OLINTO — PARANÁ CAPÍTULO V DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Artigo 17º - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas assim delineadas: I- LEGISLATIVA a - Prosseguir nas ações no âmbito da Câmara Municipal com o objetivo de adequá-las às novas atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Municipio: b - Dar início à construção do Edificio Sede do Legislativo Municipal, W- ADMINISTRAÇÃO - a - Desenvolver ações, coordenar, assessorar e manter as unidades integrantes dos órgãos do Govemo Municipal no sentido de modemizar é aperfeiçoar os sistemas de planejamento, orçamento bem como a sua execução, arrecadação e fiscalização tributária e patrimonial e na supervisão de suas atividades administrativas. b - Elaborar convênios com órgãos competentes para Emissão de Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho,. c - Incentivar o treinamento de recursos humanos, - d - Aquisição de veiculos para a administração; e - Aquisição de equipamentos de informática; f - Ampliação e adaptação do Prédio da Prefeitura, instalação de diversos departamentos; . £ - Manutenção e melhoramento do sistema de retransmissão de canais de televisão; h - Aquisição de imóveis através de compra ou desapropriação para cumprimento das metas estabelecidas nesta Lei. - IX - AGRICULTURA E PECUÁRIA a - Instalação do Conselho de Desenvolvimento rural e do Departamento Agricola. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ANTONIO OLINTO O PARANÁ b - Constiução de abastecedouros comunitários em diversas localidades. c - Aquisição de Veículos e Equipamentos. d - Auxílio para a população concemente na aquisição de mudas e sementes de árvores nativas, ornamentais e frutíferas. e - Manutenção da Comissão de Conservação de Solos, com estabelecimento de Programas especiais e combate a erosão. f - Programa de calcáreo e sementes - Subsídios para o transporte de calcáreo e sementes aos pequenos agricultores. £ - Implantação da Feira Livre. h - Prosseguir na política de incentivo ao homen rural, dotando o agricultor de recursos que o permitam maior produtividade e tecnologia para a exploração econômica da propriedade, desenvolver clubes agrícolas, a mecanização e cooperativismo através das técnicas e convênios com a EMATER - Pr. i - Firmar convênios com órgãos oficiais para a preservação das bacias hidrográficas e matas ciliares À - Programas especiais: Peixes, ovelhas e suitos. 1- Construção de Parques de Exposição e Canchas de Rodeios. m - Aquisição de Equipamentos apropriados à Construção de Terraços ou curvas de nível. n - Construção de Terminal para distribuição de calcáreo. IV - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA a - Dar apoio mediante convênio, a Delegacia de Polícia Civil, e a Polícia Militar, no sentido de coordenar, orientar e supervisionar a segurança pública do Município. b - Obras de construção de um Módulo-Policial. V- COMUNICAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ANTONIO OLINTO = PARANÁ a - Instalações de postos de serviços telefônicos no interior do Municipio; b - Dar apoio para a telefonia rural. e - Aquisição de retransmissores de sinal de TV e Antenas. VI- EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES a - Prosseguir na manutenção, expansão e melhoria da rede de ensino fundamental, orientar e supervisionar os cursos ministrados, incrementar o programa de hortas escolares, apoio a melhoria da distribuição da merenda escolar, manter os serviços de transporte de alunos. b - Manter a atividade da educação especial e criar, se necessário, novas atividades, no sentido de amparar a criança excepcional. « - Adquirir ônibus para transporte de escolares ou outros veículos. d - Construção de salas de aula. e - Prosseguir nas obras de ampliação, recuperação e adaptação de salas de aula e demais dependências para atendimento do ensino público municipal. f - Construção de canchas polivalentes para incentivo ao esporte. g- Criar uma Comissão Municipal de Esportes para supervisionar e amparar as práticas desportivas e o desenvolvimento do esporte amador principalmente na rede municipal de ensino. h - Ampliação da Biblioteca Pública Municipal. 1- Adquirir, para distribuição gratutita aos educandos do Município, o material básico indispensável às atividades curriculares. | - Melhorias de campos de Futebol: 1) Interior. 2) Construção de Arquibancada e Muro (Estádio Municipal) VII - HABITAÇÃO E URBANISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ANTONIO OLINTO DS PARANÁ a - Dar apoio a programas habitacionais para famílias de baixa renda, com a construção de casas populares. b - Conceder ajuda para pessoas carentes na construção de suas moradias. e - Manter e esquematizar a viabilidade do uso das áreas de interesse urbano, manutenção e operação dos bens municipais e fiscalização dos serviços públicos, implantação dos sistema viário e da manutenção e execução de obras municipais. d - Pavimentação de ruas. e - Instalações de Parques Infantis. f - Manutenção dos Cemitérios Municipais e início da construção da capela mortuária. g - Produção de artefatos de cimento. h - Dar prosseguimento com obras de extensão da rede de energia elétrica e iluminação pública. 1 - Prosseguir as obras de eletrificação rural. | - Melhoramentos e restauração de praças públicas. VE - SAÚDE E SANEAMENTO a - Dar execução e coordenar todas as atividades relativas à assistência sanitária e social à população bem como entidades privadas que atuem nesses setores. Atendimento preventivo da saúde e sanitária dos munícipes, melhorar as condições físicas, instrumentais e de recursos humanos no atendimento realizados nos Mini- Postos de saúde, ampliando o atendimento médico e odontológico; b - Construção de mini-postos de saúde. c - Instalação e aparelhamento de ambulatório médico-dentário. d - Ampliação do Prédio do Hospital Municipal. e - Aquisição de material permanente para o Hospital Municipal. f- Construção de poços artesianos e implantação do sistema d'água. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ANTONIO OLINTO TO PARANÁ g - Início de obras da implantação da rede de esgotos. h - Prosseguimento de obras de galerias pluviais. i - Aquisição de veículos. | - Construção de módulos sanitários. 1- Aquisição e manutenção de uma vaca mecânica. IX - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA a - Coordenar, orientar, supervisionar c manter os serviços de Assistência Social do Município e apoio às instituições sociais. b - Criação de programas de apoio e assistência ao idoso portador de deficiência fisica e/ ou mental e o início de construção da Casa do Idoso. c - Dar assistência ao Programa do Menor Carente. d - Construção de Creches. e - Assistência com consultas médicas, medicamentos, próteses dentárias, cobertores, óculos e tratamentos especializados, auxílio funeral. f - Contribuir na forma da Lei com o Pasep. X - TRANSPORTE a - Dar expansão, conservação e aumento da capacidade de ulilização da rede viária municipal, execução de patrolamento, obras de arte corrente, retificações de estradas vicinais, construção e conservação de pontes e bueiros na malha rodoviária e revestimento de estradas. b - Construção de terminal rodoviário. « - Construção de obras civis de pavimentação. d - Abrigo para passageiros. e - Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos novos ou usados em geral, para atendimento aos serviços rodoviários. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONHO OLINTO ANTONIO OLINTO mn PARANÁ f - Locar veículos e máquinas e equipamentos, para atender a demanda dos serviços. g - Exploração da pedreira e britados através de consórcio intermunicipal h - Construção de calçamento com pedras Irregulares. | - Construção de garagem paraveículos automotores da Municipalidade. 1- Colocação de uma bomba para combustível. CAPÍTULO VI - DAS ALTERAÇÕES DO QUADRO PESSOAL Artigo 18 - Ficam os poderes Legislativos e Executivos autorizados a atualizar os vencimentos e vantagens do Quadro próprio do Pessoal e do Magistério, de conformidade com índices oficiais de salários, no exercício de 1996. Artigo 19 - Reestruturar o Quadro Pessoal, com vistas a implantação do Regime estatutário no Município. Artigo 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 22 de maio de 1995. JOSÉ copo MACHIAVELLIL Fefeito Municipal