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norma nº 433/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 433 / 1995
Date 1995-07-03
EmentaLei 433 - Autoriza contratação por tempo determinado, pessoal para o desenvolvimento do Projeto Agentes Comunitários de Saúde.
native_id236

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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
LEI nº 433/95
Súmula: Autoriza o Poder Público a
contratar, por tempo determinado,
pessoa! para O desenvolvimento
do Projeto Agentes Comunitânos
exerc ício ao var go ae Pre efeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º-ica o Poder Executivo Municipai.autorizado, com base no que dispõe o art.
37, IX da Constituição Federal, a contratar, por têmpo determinado, mediante
Teste Seletivo, pessoal para o desenvolvimento do Projeto Agentes
Comunitários de Saúde.
Art. 2º - O projeto Agentes Comunitários-de Saúde tem por objetivo gera! a redução
de doenças da gravidez, parto e puerpério; redução da mortalidade materna
e perinatal, redução da morbidade prevénivel em crianças menores de 05
(cinco) anos; redução da mortalidade decrianças menores de 05 (cinco)
anos, através
a) intensificação da programação c operacionalização da ações
de orientação e assiatância à saúde da mulher e da criança.
b) desenvolvimento de sistemas de informação e vigilância
epidemiológica que permitam -o acompanhamento de agravos a
saúde matemo infant, com infervenções oportunas.
c) mobilização dos segmentos sociais de nível local, envolvidos
com a probtemancas de saúde matemo intantil.
Pr. 3º. A contratação prevista no artigo primeiro desta lei serã pelo prazo de 1
(humm) afim, pudendo, ser prorrogado, por uma única vez, por igual prazo,
dlunte da necessidade da continuldade-do-projeto devidamente justificada.
Asi. 4º - O salário básico do pessual baipnária previsiu essi Lei, não serã superior
enfura! A da E e a T
ao nível 01 da Tabela de e Vencimentos dos Cargos do Provimento
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º. O Departamento de Saúde instruirá o pedido de abertura de Testa Selafivo.
com as seguirres informações:
Ea
a) justificativa normenorizada sobre a ne
contratação;
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1
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[1]
b) caracterização da tamporiedade do serviço a ser realizado;
c) prazo previsto da contratação;
d) número de agentes comunitános a serem contratados, salâno,
horário e“ lucai de trabalho,
e) disponibilidade de recursos orçamentários as contratações
Art. 6º - Aa despesas decarrentes da execução desta lei serão suportadas nelas
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 7º - Esta iei entra em vigor na data da sua pubiicação, revogadas as disposiçõs
em coniráco
MTO APTAS GR dM,
JOSÉ AMBRÓSIO SOARES DA VEIGA
Prefeito Municinal em Exercício

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