| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 1995 |
| Date | 1995-07-03 |
| Ementa | Lei 433 - Autoriza contratação por tempo determinado, pessoal para o desenvolvimento do Projeto Agentes Comunitários de Saúde. |
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ LEI nº 433/95 Súmula: Autoriza o Poder Público a contratar, por tempo determinado, pessoa! para O desenvolvimento do Projeto Agentes Comunitânos exerc ício ao var go ae Pre efeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º-ica o Poder Executivo Municipai.autorizado, com base no que dispõe o art. 37, IX da Constituição Federal, a contratar, por têmpo determinado, mediante Teste Seletivo, pessoal para o desenvolvimento do Projeto Agentes Comunitários de Saúde. Art. 2º - O projeto Agentes Comunitários-de Saúde tem por objetivo gera! a redução de doenças da gravidez, parto e puerpério; redução da mortalidade materna e perinatal, redução da morbidade prevénivel em crianças menores de 05 (cinco) anos; redução da mortalidade decrianças menores de 05 (cinco) anos, através a) intensificação da programação c operacionalização da ações de orientação e assiatância à saúde da mulher e da criança. b) desenvolvimento de sistemas de informação e vigilância epidemiológica que permitam -o acompanhamento de agravos a saúde matemo infant, com infervenções oportunas. c) mobilização dos segmentos sociais de nível local, envolvidos com a probtemancas de saúde matemo intantil. Pr. 3º. A contratação prevista no artigo primeiro desta lei serã pelo prazo de 1 (humm) afim, pudendo, ser prorrogado, por uma única vez, por igual prazo, dlunte da necessidade da continuldade-do-projeto devidamente justificada. Asi. 4º - O salário básico do pessual baipnária previsiu essi Lei, não serã superior enfura! A da E e a T ao nível 01 da Tabela de e Vencimentos dos Cargos do Provimento Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ Art. 5º. O Departamento de Saúde instruirá o pedido de abertura de Testa Selafivo. com as seguirres informações: Ea a) justificativa normenorizada sobre a ne contratação; Ez) 1 12, a 1» 1 E] 12 [1] b) caracterização da tamporiedade do serviço a ser realizado; c) prazo previsto da contratação; d) número de agentes comunitános a serem contratados, salâno, horário e“ lucai de trabalho, e) disponibilidade de recursos orçamentários as contratações Art. 6º - Aa despesas decarrentes da execução desta lei serão suportadas nelas dotações orçamentárias vigentes. Art. 7º - Esta iei entra em vigor na data da sua pubiicação, revogadas as disposiçõs em coniráco MTO APTAS GR dM, JOSÉ AMBRÓSIO SOARES DA VEIGA Prefeito Municinal em Exercício