| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 1995 |
| Date | 1995-08-21 |
| Ementa | Lei 434 - Autoriza doação de Terreno Urbano ao Sindicato de Trabalhadores Rurais de Antonio Olinto. |
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ Lei nº 434/95 Súmula: Autorizo o Poder Executivo Municipal a doar lote de “Terreno Urhano ao Sindicato dos Vraha- lhadores Rurais de Antonio Olinto e dá outras providências, A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e cu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ANTONIO OLINTO, biscrito no CGC/MF, - sob o nº 81.701.617/0001-36, com sede nesta Cidade, na Rua Adelino Cordeiro, s/n, um LOTE DE TERRENO URBANO, sob nº 231, situado na Cidade de Antonio Olinto - Pr, com área de 306,67 m2, objeto da matrícula nº 018016 do Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca da Lapa - Pr., com as seguintes características e confrontações: Do ludo 1 40 02 rumo 7500'SO na distância 14,50 metros iniciu na divisa com o lote 232, da cidude de Antonio Olinto, segue margeunão a Ria "HM" confrontando com a mesma; Do lado 02 ao 03 rumo 12º30'NO na distância de 21 metros, segue por Unha seca, confrontando com o lote 230 do mestseo Imóvel, Do lado 03 a 04 rumo 75º00'NE na distância de 14,50 metros segue por linha sera, confrontando cam o lote 46 do mesmo Imóvel; Do lado 04 a O! rumo 1230'SE na distância de 21,30 metros, segue por linha seca, confrontando com o lote 232, do mesmo imóvel, até o ponto de partida. Art. 2º- O Itnóvel doado destinará, única e exclusivamente, para à construção da sede própria do donatário, que prestará serviços públicos cm geral. Art. 3º - As atividades do donatário na construção a ser realizada no imóvel ora doado deverá ter início no prazo de até 10 (dez) anos, sob pena de reversão do imovel doado ao Patrimônio Público Municipal. Art. 4º - As despesas de cscrituração do imóvel correrão por conta do donatário. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário Antonio Olinto, 21 de agosto de 1995. PA pec o o e LA JOSÉ CLEOMAR MACHIAVELLI Prefeito Municipal