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← Antônio Olinto (PR)

norma nº 434/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 434 / 1995
Date 1995-08-21
EmentaLei 434 - Autoriza doação de Terreno Urbano ao Sindicato de Trabalhadores Rurais de Antonio Olinto.
native_id237

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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
Lei nº 434/95
Súmula: Autorizo o Poder Executivo Municipal a doar
lote de “Terreno Urhano ao Sindicato dos Vraha-
lhadores Rurais de Antonio Olinto e dá outras
providências,
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e cu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DE ANTONIO OLINTO, biscrito no CGC/MF,
- sob o nº 81.701.617/0001-36, com sede nesta Cidade, na Rua Adelino Cordeiro, s/n,
um LOTE DE TERRENO URBANO, sob nº 231, situado na Cidade de Antonio
Olinto - Pr, com área de 306,67 m2, objeto da matrícula nº 018016 do Registro Geral
do Registro de Imóveis da Comarca da Lapa - Pr., com as seguintes características e
confrontações:
Do ludo 1 40 02 rumo 7500'SO na distância 14,50 metros iniciu na divisa
com o lote 232, da cidude de Antonio Olinto, segue margeunão a Ria "HM"
confrontando com a mesma; Do lado 02 ao 03 rumo 12º30'NO na distância
de 21 metros, segue por Unha seca, confrontando com o lote 230 do mestseo
Imóvel, Do lado 03 a 04 rumo 75º00'NE na distância de 14,50 metros segue
por linha sera, confrontando cam o lote 46 do mesmo Imóvel; Do lado 04 a
O! rumo 1230'SE na distância de 21,30 metros, segue por linha seca,
confrontando com o lote 232, do mesmo imóvel, até o ponto de partida.
Art. 2º- O Itnóvel doado destinará, única e exclusivamente, para à construção da sede
própria do donatário, que prestará serviços públicos cm geral.
Art. 3º - As atividades do donatário na construção a ser realizada no imóvel ora doado
deverá ter início no prazo de até 10 (dez) anos, sob pena de reversão do imovel doado
ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º - As despesas de cscrituração do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Antonio Olinto, 21 de agosto de 1995.
PA
pec o o e LA
JOSÉ CLEOMAR MACHIAVELLI
Prefeito Municipal

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