br-locleg corpus explorer

← Antônio Olinto (PR)

norma nº 435/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 435 / 1995
Date 1995-10-02
EmentaLei 435 - Isenção de Multa IPTU.
native_id238

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 435/95
SÚMULA : Isenta da lulta prevista no artigo 88-I,da Lei Mu-
nicipal nº 214/78, para O exercício de 1995,08 con-
tribuintes do Imposto Predial Territorial Urbano e
dá Outras Providências.
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná ,apro=
vou e eu Prefeito lunicipal, Sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º - Estarão isentos da multa prevista no artigo 88,
I da Lei nº 214/78 de 25 de novembro de 1978,05 contribuintes municipais
em atraso com o imposto Predial Territorial Urbano, exercício de 1995, que
efetuarem o pagamento do seu débito até O dia 15 de dezembro de 1995,
Artigo 2º — A isenção de que trata O artigo anterior não pre
judicará a incidência de correção monetária e juros de mora sobre o va;?
lor originário do tributo, conforme previsão legal instituída pelo artigo
88,incisos II e III da Lei 214 de 25 de novembro de 1978.
Artigo 3º - A isenção será restrita aos débitos oriundos do
Inposto Territorial Urbano lançados no exercício de 1995,não atinginão '
outros Impostos e Taxas Municipais,nem tão pouco a exercícios remanescen
tes e futuros.
Artigo 4º - O Contribuinte que não efetuar o pagamento até !
a data prevista no Artigo 1º desta Lei, estará sujeito aos acréscimos le-
gais sobre seu débito,deseritos no artigo 88º ,incisos e parágrafos da '
Lei 214 de 25 de novembro de 1978,além de outras coninações legais des '!
critas na mesma Lei em seu artigo 908,
Artigo 5º - Esta Lei entrará en vigor na data de sua publica
çãosrevogadas às disposições em contrário,
Antonio Clinto,02 de outubro de 1995,
e: = LP O 4a E,
José Cleomar Kachiavelli
Prefeito lHunicipal
Ras
doa

open original →