| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 1995 |
| Date | 1995-10-02 |
| Ementa | Lei 435 - Isenção de Multa IPTU. |
| native_id | 238 |
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 435/95 SÚMULA : Isenta da lulta prevista no artigo 88-I,da Lei Mu- nicipal nº 214/78, para O exercício de 1995,08 con- tribuintes do Imposto Predial Territorial Urbano e dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná ,apro= vou e eu Prefeito lunicipal, Sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Estarão isentos da multa prevista no artigo 88, I da Lei nº 214/78 de 25 de novembro de 1978,05 contribuintes municipais em atraso com o imposto Predial Territorial Urbano, exercício de 1995, que efetuarem o pagamento do seu débito até O dia 15 de dezembro de 1995, Artigo 2º — A isenção de que trata O artigo anterior não pre judicará a incidência de correção monetária e juros de mora sobre o va;? lor originário do tributo, conforme previsão legal instituída pelo artigo 88,incisos II e III da Lei 214 de 25 de novembro de 1978. Artigo 3º - A isenção será restrita aos débitos oriundos do Inposto Territorial Urbano lançados no exercício de 1995,não atinginão ' outros Impostos e Taxas Municipais,nem tão pouco a exercícios remanescen tes e futuros. Artigo 4º - O Contribuinte que não efetuar o pagamento até ! a data prevista no Artigo 1º desta Lei, estará sujeito aos acréscimos le- gais sobre seu débito,deseritos no artigo 88º ,incisos e parágrafos da ' Lei 214 de 25 de novembro de 1978,além de outras coninações legais des '! critas na mesma Lei em seu artigo 908, Artigo 5º - Esta Lei entrará en vigor na data de sua publica çãosrevogadas às disposições em contrário, Antonio Clinto,02 de outubro de 1995, e: = LP O 4a E, José Cleomar Kachiavelli Prefeito lHunicipal Ras doa