| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 1995 |
| Date | 1995-11-27 |
| Ementa | Lei 437 - Autoriza o Município a firmar convênio com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública, visando concorrer com recursos materiais para aplicação em Infraestrutura Policial. |
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ LEI Ne 437/95 SúmulasAutoriza o Município a firmar convenio com o Estado do Paraná ,através da Secretaria de Es tado da Segurança Pública visando concorrer com recursos materiais para aplicação na In- fra Estrutura Policial existente no âmbito * de seu território,e dá cutras providências, à Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municípal,Sanciono a seguinte Leis Artigê 1º - Fica 0 Município autorizado a firmar convênio com o Estado do Paraná através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, visando a mútua cooperação entre ambos mediante aplicação integrada de! recursos financeiros,com a finalidade de melhorar o resultado das ações de preservação da ordem pública,da incolumidâde das pessoas e do patri- mônio desenvolvidas no âmbito de seu território. Artigo 2º - O ajuste a que se refere o artigo anterior defini- | rá as obrigações recíprocas ,cabendo ao Estede do Parand,através da Secre taria de Estado da Segurança Pública atender as despesas de Capital com a infre-estrutura policial local, e ao Kunicípio concorrer com as despe- sas correntes, fornecendo combustíveis, lubrificantes, preus e éâmara de ar para as viaturas, proporcionando sua conservação manutenção e reparação, bem como equipamentos, instalações, móveis e utensílios inclusive dos imó- veis utilizados, próprios, cedidos ou alugados, diretemente ou através de ! terceiros, Artigo 3º - As despesas municipais com a execução desta Lei * correrão à conta das dotações próprias conseignadas no orçamento dózeor- rente exercício, ficando o poder executivo autorizado a abrir os créditos adicionais Recessários,nos termos do que prevê a Lei Federal nº 4.320/64, cujas fontes,distribuição e classificação serão indicadas no Decreto que for editado com esse fim, Artigo 4º - Para os exercícios seguintes,as despesas municipais relativas à execução da contrapartida municipal no convênio de que trata Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 437 £1.01 esta Lei serão custeados pelas correspondentes dotações que forem consig- nadas na respectiva Lei de Meios. : ' Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Biifíeio da Prefeitura Municipal de Antonio Olíinto,em 27 de no- vembro de 1995, PL E soP O < Ze. José Cleomar Machiavelli Prefeito Municipal