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norma nº 437/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 437 / 1995
Date 1995-11-27
EmentaLei 437 - Autoriza o Município a firmar convênio com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública, visando concorrer com recursos materiais para aplicação em Infraestrutura Policial.
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
LEI Ne 437/95
SúmulasAutoriza o Município a firmar convenio com o
Estado do Paraná ,através da Secretaria de Es
tado da Segurança Pública visando concorrer
com recursos materiais para aplicação na In-
fra Estrutura Policial existente no âmbito *
de seu território,e dá cutras providências,
à Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná aprovou
e eu Prefeito Municípal,Sanciono a seguinte Leis
Artigê 1º - Fica 0 Município autorizado a firmar convênio com
o Estado do Paraná através da Secretaria de Estado da Segurança Pública,
visando a mútua cooperação entre ambos mediante aplicação integrada de!
recursos financeiros,com a finalidade de melhorar o resultado das ações
de preservação da ordem pública,da incolumidâde das pessoas e do patri-
mônio desenvolvidas no âmbito de seu território.
Artigo 2º - O ajuste a que se refere o artigo anterior defini- |
rá as obrigações recíprocas ,cabendo ao Estede do Parand,através da Secre
taria de Estado da Segurança Pública atender as despesas de Capital com
a infre-estrutura policial local, e ao Kunicípio concorrer com as despe-
sas correntes, fornecendo combustíveis, lubrificantes, preus e éâmara de ar
para as viaturas, proporcionando sua conservação manutenção e reparação,
bem como equipamentos, instalações, móveis e utensílios inclusive dos imó-
veis utilizados, próprios, cedidos ou alugados, diretemente ou através de !
terceiros,
Artigo 3º - As despesas municipais com a execução desta Lei *
correrão à conta das dotações próprias conseignadas no orçamento dózeor-
rente exercício, ficando o poder executivo autorizado a abrir os créditos
adicionais Recessários,nos termos do que prevê a Lei Federal nº 4.320/64,
cujas fontes,distribuição e classificação serão indicadas no Decreto que
for editado com esse fim,
Artigo 4º - Para os exercícios seguintes,as despesas municipais
relativas à execução da contrapartida municipal no convênio de que trata
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 437 £1.01
esta Lei serão custeados pelas correspondentes dotações que forem consig-
nadas na respectiva Lei de Meios. : '
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Biifíeio da Prefeitura Municipal de Antonio Olíinto,em 27 de no-
vembro de 1995,
PL E soP O < Ze.
José Cleomar Machiavelli
Prefeito Municipal

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