| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 1995 |
| Date | 1995-12-04 |
| Ementa | Lei 439 - Cria Casa da Cultura. |
| native_id | 242 |
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 439/95 SUMULA — CRIA A CASA DE CULTURA DE ANIONIO OLINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e eu Prefeito Nunicipal Sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica criada a Casa da Cultura,que tem por objetivo desenvolver a pesquisa histórica bem como a coleta e guarda de objetos e documentos de valor históri- co e cultural para o Municípios Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrá por con- ta da Dotação Orçamentária Vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor ma data de sua publica * ção,revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal ds Antonie Olinto, em D4 de dezembro de 1.985, CT —. PLe e gre + 10 Cr osé Cleomar Machiavelli . Prefeito Municipal