br-locleg corpus explorer

← Antônio Olinto (PR)

norma nº 440/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 440 / 1996
Date 1996-03-25
EmentaLei 440 - Subvenção Social para Associação de Proteção a Maternidade e Infância APMI.
native_id243

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

L E 1 Nº 440/86
SÚMULA : AUTORIZA Q PODER EXECUTLVO MUNLCLPAL 4 CONCEDER
SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCLAÇÃO DE PROTEÇÃO -A MA-
TERNLDBADE E A AMFÂNCIA DE ANTONLO OLLNTO E DÁ º
OUTRAS PROVADÊNEIAS, ' -." Ro
A Câmara Municipal de antonio Olinto, Estado do Paraná, A-
provou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE *
ANTOBLO OLLNTO, ânscrita no CGC/MF,sob o nº 84.835.669/0001-93, sub
venção social, no valor de R$ 2. 300,00(Dois Mil e Trezentos Reais).
Artigo 2º - Estes Recursos destinam-se exclusivamente a
aquisição de bexs móveis.
Artigo 3º - A Associação no prazo de 6(seis) meses do re
cebimento da verba prestara contas a Prefeitura Municipal sob a uti
lização dos recursos,
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias vigenteso
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação revogadas as disposições em contrário,
Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 25
de março de 1996,
f<el ma os as
£- “José Cleomar hiachiavelli
Prefeito Municipal

open original →