| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 1996 |
| Date | 1996-03-25 |
| Ementa | Lei 440 - Subvenção Social para Associação de Proteção a Maternidade e Infância APMI. |
| native_id | 243 |
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L E 1 Nº 440/86 SÚMULA : AUTORIZA Q PODER EXECUTLVO MUNLCLPAL 4 CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCLAÇÃO DE PROTEÇÃO -A MA- TERNLDBADE E A AMFÂNCIA DE ANTONLO OLLNTO E DÁ º OUTRAS PROVADÊNEIAS, ' -." Ro A Câmara Municipal de antonio Olinto, Estado do Paraná, A- provou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE * ANTOBLO OLLNTO, ânscrita no CGC/MF,sob o nº 84.835.669/0001-93, sub venção social, no valor de R$ 2. 300,00(Dois Mil e Trezentos Reais). Artigo 2º - Estes Recursos destinam-se exclusivamente a aquisição de bexs móveis. Artigo 3º - A Associação no prazo de 6(seis) meses do re cebimento da verba prestara contas a Prefeitura Municipal sob a uti lização dos recursos, Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigenteso Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação revogadas as disposições em contrário, Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 25 de março de 1996, f<el ma os as £- “José Cleomar hiachiavelli Prefeito Municipal