| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 1996 |
| Date | 1996-05-06 |
| Ementa | Lei 441 - Autoriza acordo de parcelamento com INSS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ——— ESTADO DO PARANÁ mm LEI Nº 441/96 SÚMULA : - Autoriza o Poder Executivo a firmar ! acordo de parcelamento de dívida do ! Município para com o Instituto Na ! cional de Seguridade Social,nos ter mos da Lei Complementar nº 77,de 13 ! de julho de 1993 e Lei Nº 9,129 de *!t 20 de novembro de 1995, A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná a provou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Para o pagamento dos débitos do Município ! junto ao INSS, ajuizado ou não,fica o Poder Executivo autorizado ! a firmar acordo de parcelamento da dívida,na forma do artº 27 da ! Lei Complementar nº 77 de 13 de julho de 19953,regulamentada pelo ! Decreto nº 894 de Z6 de agosto de 1993 e da Lei nº 9,129 de 20 de novembro de 1995. Artigo 2º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município as dotações específicas para o paga mento do débito objeto do parcelamento bem como para o recolhimento das contribuições previstas na Lei nº 8.212/91, Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu= blicação, revogadas às disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto,em 06 de maio de 1996, Ara E mo e 1 LES osé Cleomar Machiavelli Prefeito Municipal