| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 1996 |
| Date | 1996-12-03 |
| Ementa | Lei 447 - Dispõe sobre seguridade social, extingue fundo de previdência FUNPREV e revoga lei 421-1994. |
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ LET Nº LHT/96 SÚMULA : Dispõe sobre a Seguridade Social dos Servidores Pú- biicos Civis do Municipio de Antonio Olinto - PR,ex tinguc o Fundo de Previdência do Município - PR,FUN PRaVovevoga a Lei 421 de 16 de maio de 1994,e dá Ou tras Providências, Olinto,stado do Paraná, apro ' VOL, & a seguinte Lei: 1º pela presente Lei extinto o Fundo de Previ * dência do Yuri io de “ntonio Olinto-Pr- FU iPREV criado pela Lei Nº nº de 16 de maio de 194, Parági » Único :- Em virtude no disposto no "caput" deste ! iso o Funicípio de & tonio Olinto-PR, assume a responsabilidade ! sola Soguridado Social «os Servidores Públicos Civis Municipais, ga! rtindo-lhes os benefícios previdenciários de aposentadoria e de ! pensões, através do Tesouro Municipal. ixtizo 2º - O Ativo e o Passivo do Fundo de Previdência do ! “unicípio de Antonio Glinto-PR-FUNPREV, ficam transferidos pa ao Pa ininônio Público unicii al, Parágraro Prbmoico ; - À destinação dos valores depositados lo Município de Antonio Olinto - PR -FUNPREV ados cuclucivemente para o pagamento de folhas de pago , ia vo Fundo de Previde serão utili mento dos survidores púllicos civis municipais de Antonio Olinto-PR, incluindo aí o p nento de gratificações natalinas, Parágrato “ - - suco + - Os valores referidos no parágrafo ante, ão depositados pelo Município em conta específica,a qual só rior se rode soírer saques se u despesa for aquelas mencionadas também no pa "ágrato anterior, Parágrafo Terceiro : - As dívidas do Município para como ! Pundo de a encia do 'lunicípio de Antonio Olinto-Pr,serão cancel das podendo o Poder Executivo tomer as medidas cabíveis para promo ! : . e es ver o cancelamento contévil na sua escrituração contábil, q p, EXoTo Quarto : —- Os acordos contratos e comprometimentos do pogamento do dívides vara com o Fundo de Previdência do Município por parte do Município do Antonio Olinto-Pr.estão todos cancelados, Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 7/96 £l.nº 01 o ps . nuns : mata Artigo 3º - À partir da vigencia desta Lei, a contribui ção mensal dos servidores públicos civis municipais,será de 4ú(Qua ! tro por cento) descontado da remuneração do servidor ativo da Admi ! nistração direta autárquica e fundacional de qualquer dos poderes do Município. » Artigo 42 - A parte descontada na forma do artigo ante- rior dos servidores públicos será depositada em conta específica, e destinará exclusivamente ao custeio de benefícios previdenciários, o :- Constitui crime de responsabilidade to Municipal que autorizar à aplicação ou aplicar estes recursos «m despesas diversas daquelas estabelecidas ! nelotcanut" deste artigo, Artipo 5º - Fica alterado a súmula e o artigo primeiro DATICA. 30 TF “SÚMULA + Regulamenta a concessão de previdenciários pe- lo Município de Antonio Olinto.! - Os benefícios previdenciários a serem conçe- vês do Município de Antonio Olinto, terão sua ! oenforme o disposto na presente Lei," - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi ação revogadas às disposições em contrário em especial a Lei Nº 421 16 de maio de 1904, Edifício dn Prefeitura Municipal de Antonio Olinto , em 03 de dezembro de 1996 cede Pad poor E Jose Cleomar Machiavelli Prefeito Municipal