| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 1997 |
| Date | 1997-04-01 |
| Ementa | Lei 449 - Transferência a COPEL de acervo de iluminação pública. |
| native_id | 251 |
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 449/97 SÚMULA » TRANSFERÊNCIA A COPEL DO ACERVO DZ ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei : Artigo 1º - O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, fica autorizado a transferir à Companhia Paranaense de Energia - Copel,con cessionária de serviços públicos de energia elétrica, o Acervo de Tlu minação pública de proprícdade do Município, Parágrafo Único : - A transferência que se refere este ! artigo será sem ônus para a Copel, mediante termo de transferência, Artigo 2º - Fica excluído da transferência citada no ar- tigo anterior, o acervo do sistema de iluminação de praças, viadutos, luminárias tipo pétala, luminárias ornamentais e ou luminárias insta- ladas em altura igual ou superior a 15 metros, Artizo 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação, revogadas às disposições em contrário, Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em —º de abril de 1997, cala José dmbrósio Sogres da Veiga Prefeito Nunicipal