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norma nº 452/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 452 / 1997
Date 1997-04-14
EmentaLei 452 - Contratação de operação de crédito com o BANESTADO.
native_id254

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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 452/97
"SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contra-
tar Opereções de Crédito com o Banco do Esta-
do do Paraná,S,4,, através do FDU - Fundo Es-
tadual de Desenvolvimento Urbano,
A Camara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná ,
Rprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado
a contratar operações de crédito até o limite de R$ 200,000,00(Duzen
tos Mil Reais), junto ao Banco do Estado do Paraná,S. A» por prazo '
não superior a 15(quinze) anos, com taxa de juros, atualização mone-
tária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações !
de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parcelada
mente,
$1- O montante total expresso em resis, fixado neste,
artigo, poderá ser atualizado pela Medida Provisória nº 1.540, de 18
de dezembro de 1996, publicada no DOU de 19 de dezembro de 1996, ou
outro Índice oficial que a substituir,
$2 - Os valores das operações de crédito estão condi *
cionados à capacidade de Endividamento do Município, determinada pe-
la Resolução nº 69/95, do Senado Federal, ou de outros dispositivos
legais que venham substituí-la,
Artigo 2º - Os recursos advindos das operações de cré-
dito autorizados por esta Iei, serao aplicados na execução de progra-
mas e projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - IDU, ins
tituído pela Lei nº 8917 e do Paraná Urbano que prevê, entre outros,
investimentos visando o desenvolvimento institucional e execução de
obras em infra-estrutura urbana, de acordão com as normas operacio !
nais do Banco do Estado do Paranã,8.4., é da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Urbano - SEDU
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
: LEI Nº 452/97 £fl.nº 61
Artigo 3º - Em garantia às operações de crédito, fica O che-
fe do Executivo autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do
imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Servi
ços — I,C.4.S. ou tributo que o substituir, em montantes necessários
para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma
do que seja contratados
Artigo 4º - Para garantir o pagamento do principal atualiza
do monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decor
rentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Poder Executivo
poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná,S.A., poderes para subs
tabelecer, mandato pleno e irrevogável, para receber e dar quitação
no vencimento das referidas obrigações financeiras.
Artigo 5º - O prazo e o esquema definitivo de pagamento do
principal reajustável, acrescidos de juros e demais encargos inciden
tes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Tei,
serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financia-
doras
Artigo 6% - Anualmente, a partir do exercício financeiro
subsegttente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento
do Município consignará dotações próprias para a amortizaçao do prin
cipal e dog acessórios das dívidas contratadas.
Artigo 7º - Esta Íei entrará em vigor na data de sua publica
- ê an Li
ção, revogadas às disposições em contrários
Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 14
Ra; m 7” a
Jos UEL, Soares da Veiga
Prefeito Municipal
de abril de 1997,

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