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norma nº 453/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 453 / 1997
Date 1997-04-28
EmentaLei 453 - Cria Comissão Municipal de defesa civil COMDEC.
native_id255

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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
titia municipal de Antonio ÚUlinto
ESTADO DO PARANÁ
LEI nº 4535/07
SÚMULA — Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil(COM-
DEC) do Município de Antonio Olinto, Estado do
Paraná e dá Outras Providências,
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, A
provou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte LEI ++
Artigo 1º Fica criada a Comissão Municipal de Defesa !
Civil ( COMDEC ) do Município de Antonio Olinto, diretamente subordi
nada ao Prefeito ou ao seu substituto, com a finalidade de coordenar
a nível municipal, os meios para atendimento a situações de emergên-
cias ou de calamidade pública, “
Artigo 2º - A Comissão Municipal de Defesa Civil - Ca! EC,
constituí o instrumento de articulação de esforços da Prefeitura com
as demais entidades públicas e privadas existentes 'na jurisdição Nu-
nicipal, além de manter constante com a Coordenação Regional de Defe
sa Civil com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC = como
integrantes do Sistema Estadual de Defesa Civil. 4
Artigo 3º - O Chefe do Executivo nomeará os representantes
dos Órgãos da Administração direta e indireta do Município e convida
rá representantes dos Órgãos Estaduais e Federais e de iintidades pri
vadas que participarão da COMDEC, -
Parágrafo Único - A atuação dos Órgãos Públicos de outras
esferas e entidades privadas existentes na jurisdição municipal, será
sempre em Regime de Cooperação com a CODEC, “
Artigo 4º + Entende-se por Defesa Civil, para os efeitos
desta Lei, o conjunto de medidas preventivas, de socorro, assisten !
ciais e recuperativas, destinadas a evitar consegitências danosas de
eventos previsíveis, preservar a moral da população e restabelecer o
bem estar social, quando da ocorrência desses eventos. 4
ártigo 5º - Constarão, obrigatoriamente, nos estabeleci !
mentos de ensino da Prefeitura Hunicipal, noções gerais sobre a Defe
sa Civil. /
Artigo 6º - Para efeito desta Lei, a situação de Emergên-
cia e o Estado de Crlemidade Pública, passam a ter as seguintes con-
ceituações: /
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 453/97 £l.nº 01
I - Situação de Emergência :7
Quando existir a configuração de indícios que re
velem a iminência de fatores anormais e adversos para que possam
a vir provocar Calamidade Pública, “
II- Estado de Calamidade Pública 2/
Quando o fenômeno anormal e adverso afetar grave
mente a população com uma ou mais das seguintes consegllências :
a) - Ameaça à existência e/ cu à integridade da população elevado
número de mortos, feridos e/ou doentes;
b) - Paralização dos serviços públicos essenciais, luz, água,trans
portes entre outros; «
c) = Destruição de casas hospitais; 4
d) - Falta de alimentos e/ou medicamentos;
e) - Paralização das atividades econômicas, tanto no setor primá
rio, Secundário e Terceário; “
Artigo 7º -- Os servidores públicos designados para colaborar
nas ações de emergência ou de calamidade pública exercerão essa ativi
dade sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer
espécie de gratificação ou remuneração especial. “
Artigo 8º - Toda a atividade desenvolvida em prol da Defesa
Civil, quando os eventos desastrosos, é considerado serviço relevantes“
Artigo 9º - À Comissão Municipal de Defesa Civil integrará o
Gabinete do Prefeito e terá a seguinte estrutura :
I - Presidência; —
II - Diretoria de Operações; —
III - Grupo de Atividades Fundamentais —- GRAF -
IV - Conselho de Entidades não Governamentais - CENC -
VY - Núcleos de Defesa Civil - NUDEC —
Artigo 10 — Compor-se-á a Presidência da COMDEC de :
L - Um presidente -
II - Um adjunto -
Artigo 11 - O cargo de presidente da COMDEC, deverá ser o Che
fe do Executivo Municipal, competindo-lhe organizar as atividades da !
mesma, 4
Artigo 12 - O cargo de Adjunto deverá ser exercido pelo Vice-
Prefeito, » n
Artigas - Compor=se-á Diretoria de Operações da COMDEC de:
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
menta Municipal de Antonio Vlinto
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 453/97 Él. nº 02
I - Um Diretor de Operações;
II - Um Secretário; “
Artigo 14 - O cargo de Diretor de Operações será exercido por
pessoa que tenha liderança e possua conhecimento sobre Defesa Civil.“
Artigo 15 - O Cargo de Secretário será designado pelo Presiden
te da CONDEC, -
Artigo 16 - O Grupo de atividades Fundamentais - GRAF -— Será ?
constituído por representantes dos órgãos da Administração direta e "
indireta do Município e, a convite, pelos representantes dos Órgãos
Estaduais-e Federais existentes na área, -
Artigo 17 - O Conselho de Entidades não Governamentais - CENG,
será constituído por representantes de classe, Órgãos Assistenciais, !
Clubes de Serviços, etc, existentes no Município,
Artigo 18 - Os núcleos de Defesa Civil serão constituídos por
grupos de pessoas que se reunem para debater assuntos de Defesa Civil,
buscando soluções para problemas que afligem as pequenas comunidades,
Artigo 19 - Até o prazo de 45(quarenta e Cinco) dias, após sua
instalação, a COMDEC elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser
homologado por Decreto Municipals
Artigo 20 - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas às disposições em contrário,
Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto,em 28
de abril de 1997,
brósio Soarês da Veiga
Prefeito Municipal

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