| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 1997 |
| Date | 1997-04-28 |
| Ementa | Lei 453 - Cria Comissão Municipal de defesa civil COMDEC. |
| native_id | 255 |
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto titia municipal de Antonio ÚUlinto ESTADO DO PARANÁ LEI nº 4535/07 SÚMULA — Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil(COM- DEC) do Município de Antonio Olinto, Estado do Paraná e dá Outras Providências, A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, A provou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte LEI ++ Artigo 1º Fica criada a Comissão Municipal de Defesa ! Civil ( COMDEC ) do Município de Antonio Olinto, diretamente subordi nada ao Prefeito ou ao seu substituto, com a finalidade de coordenar a nível municipal, os meios para atendimento a situações de emergên- cias ou de calamidade pública, “ Artigo 2º - A Comissão Municipal de Defesa Civil - Ca! EC, constituí o instrumento de articulação de esforços da Prefeitura com as demais entidades públicas e privadas existentes 'na jurisdição Nu- nicipal, além de manter constante com a Coordenação Regional de Defe sa Civil com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC = como integrantes do Sistema Estadual de Defesa Civil. 4 Artigo 3º - O Chefe do Executivo nomeará os representantes dos Órgãos da Administração direta e indireta do Município e convida rá representantes dos Órgãos Estaduais e Federais e de iintidades pri vadas que participarão da COMDEC, - Parágrafo Único - A atuação dos Órgãos Públicos de outras esferas e entidades privadas existentes na jurisdição municipal, será sempre em Regime de Cooperação com a CODEC, “ Artigo 4º + Entende-se por Defesa Civil, para os efeitos desta Lei, o conjunto de medidas preventivas, de socorro, assisten ! ciais e recuperativas, destinadas a evitar consegitências danosas de eventos previsíveis, preservar a moral da população e restabelecer o bem estar social, quando da ocorrência desses eventos. 4 ártigo 5º - Constarão, obrigatoriamente, nos estabeleci ! mentos de ensino da Prefeitura Hunicipal, noções gerais sobre a Defe sa Civil. / Artigo 6º - Para efeito desta Lei, a situação de Emergên- cia e o Estado de Crlemidade Pública, passam a ter as seguintes con- ceituações: / ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 453/97 £l.nº 01 I - Situação de Emergência :7 Quando existir a configuração de indícios que re velem a iminência de fatores anormais e adversos para que possam a vir provocar Calamidade Pública, “ II- Estado de Calamidade Pública 2/ Quando o fenômeno anormal e adverso afetar grave mente a população com uma ou mais das seguintes consegllências : a) - Ameaça à existência e/ cu à integridade da população elevado número de mortos, feridos e/ou doentes; b) - Paralização dos serviços públicos essenciais, luz, água,trans portes entre outros; « c) = Destruição de casas hospitais; 4 d) - Falta de alimentos e/ou medicamentos; e) - Paralização das atividades econômicas, tanto no setor primá rio, Secundário e Terceário; “ Artigo 7º -- Os servidores públicos designados para colaborar nas ações de emergência ou de calamidade pública exercerão essa ativi dade sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. “ Artigo 8º - Toda a atividade desenvolvida em prol da Defesa Civil, quando os eventos desastrosos, é considerado serviço relevantes“ Artigo 9º - À Comissão Municipal de Defesa Civil integrará o Gabinete do Prefeito e terá a seguinte estrutura : I - Presidência; — II - Diretoria de Operações; — III - Grupo de Atividades Fundamentais —- GRAF - IV - Conselho de Entidades não Governamentais - CENC - VY - Núcleos de Defesa Civil - NUDEC — Artigo 10 — Compor-se-á a Presidência da COMDEC de : L - Um presidente - II - Um adjunto - Artigo 11 - O cargo de presidente da COMDEC, deverá ser o Che fe do Executivo Municipal, competindo-lhe organizar as atividades da ! mesma, 4 Artigo 12 - O cargo de Adjunto deverá ser exercido pelo Vice- Prefeito, » n Artigas - Compor=se-á Diretoria de Operações da COMDEC de: Prefeitura Municipal de Antonio Olinto menta Municipal de Antonio Vlinto ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 453/97 Él. nº 02 I - Um Diretor de Operações; II - Um Secretário; “ Artigo 14 - O cargo de Diretor de Operações será exercido por pessoa que tenha liderança e possua conhecimento sobre Defesa Civil.“ Artigo 15 - O Cargo de Secretário será designado pelo Presiden te da CONDEC, - Artigo 16 - O Grupo de atividades Fundamentais - GRAF -— Será ? constituído por representantes dos órgãos da Administração direta e " indireta do Município e, a convite, pelos representantes dos Órgãos Estaduais-e Federais existentes na área, - Artigo 17 - O Conselho de Entidades não Governamentais - CENG, será constituído por representantes de classe, Órgãos Assistenciais, ! Clubes de Serviços, etc, existentes no Município, Artigo 18 - Os núcleos de Defesa Civil serão constituídos por grupos de pessoas que se reunem para debater assuntos de Defesa Civil, buscando soluções para problemas que afligem as pequenas comunidades, Artigo 19 - Até o prazo de 45(quarenta e Cinco) dias, após sua instalação, a COMDEC elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser homologado por Decreto Municipals Artigo 20 - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas às disposições em contrário, Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto,em 28 de abril de 1997, brósio Soarês da Veiga Prefeito Municipal