| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 1997 |
| Date | 1997-05-19 |
| Ementa | Lei 455 - Serviço municipal de transporte de estudantes. |
| native_id | 257 |
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E Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ «LEI ne 455/97 Súmuln : Cri” o Serviço Municipzl de Transportes de Estu- Gentes e dà Outras Providências, à Cêncro Municipal de Antonio Olinto, Estado do Parcná,A- FROVOU E “U Ervfcito Municipal, S-nciono a seguinte Lei : Ártico 1º - Fica criado o Serviço Hunicipal de Transporte de Estudcntes, destincdo >tender q população estudantil Antonio Olin tonse co cous drslocnvontos para os Centros Educncionris do União da Ário, Vitório - 8% Htous do Sul, e cutros quendo nec Artigo 2º - É o poder Executivo autorizado a estrbelecer, por decroto, — romuimmentrção do Serviço e as Tarifas 2 serem cobra- srcimento dos despesas com º su? manuten- Avtico 2º - às do as decorrentes dest” Lci corrsrão dotrções org Artigo 4º — Est . - a plierçõe, revogados Às disposições em contrário, ários próprias. ci entrorá em vigor nº date de sua Pu- por contn dns Y io da Prefeiture luricipal de Antonio Olinto, em 19 de mi Su 1007, Ate, e Joss Ed ósio Sores dr Veiga Prefeito Nunicipal