| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 1997 |
| Date | 1997-06-16 |
| Ementa | Lei 456 - Acordo de parcelamento de dívida do FGTS. |
| native_id | 258 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO LEINº 456 /97 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo, a firmar Acordo de Parcelamento/Reparcelamento de Divida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A Câmara Municipal de Amtonio Olinte, Estado do Paramá, Aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo |º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Antonio Olinto, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, na forma da Resolução 202, de 12 de dezembro de 1995, de Conselho Curador do FGTS./e da Circular CEF nº 77/96, de 07 de novembro de 1996, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS. Artigo 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), durante tedo o prazo de vigência do ajuste. Artigo 3º - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará nos orçamentos anual e plurianual, dota- ções suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajus- te. É Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- são, ficando revogadas às disposições em contrário. Antonio Olimto, 16 de junho de 1997. CEP 83980.000 . ANTONIO OLINTO — RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 - Fone/Fax (042) 533.1292 . PARANÁ