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← Antônio Olinto (PR)

norma nº 456/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 456 / 1997
Date 1997-06-16
EmentaLei 456 - Acordo de parcelamento de dívida do FGTS.
native_id258

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
LEINº 456 /97
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo, a firmar Acordo de
Parcelamento/Reparcelamento de Divida para
com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A Câmara Municipal de Amtonio Olinte, Estado
do Paramá, Aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo |º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em
nome do Município de Antonio Olinto, firmar Acordo de Parcelamento
com a Caixa Econômica Federal - CEF, na forma da Resolução 202, de
12 de dezembro de 1995, de Conselho Curador do FGTS./e da Circular
CEF nº 77/96, de 07 de novembro de 1996, relativo à dívida havida junto
ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS.
Artigo 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica
autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM (Fundo de Participação dos
Municípios), durante tedo o prazo de vigência do ajuste.
Artigo 3º - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo
de Parcelamento, consignará nos orçamentos anual e plurianual, dota-
ções suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajus-
te. É
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
são, ficando revogadas às disposições em contrário.
Antonio Olimto, 16 de junho de 1997.
CEP 83980.000 . ANTONIO OLINTO — RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 - Fone/Fax (042) 533.1292 . PARANÁ

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