| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 1997 |
| Date | 1997-06-30 |
| Ementa | Lei 458 - Reorganização da estrutura administrativa. |
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Tx PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI nº 458/97 Súmula: Reorganiza a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Antônio Olinto - Pr. e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a presente lei, TÍTULO | DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 1º - As unidades administrativas que integram a estrutura da Prefeitura Municipal de Antônio Olinto, passam a ter nova composição e denominação, na forma disposta nesta Lei. Amt. 2º - A estrutura administrativa da Prefeitura ficará composta dos seguintes órgãos: I- ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal da Criança e do Adolescente Conselho Municipal da Saúde Conseino Municipai de Emprego e Relações de Trabalho 1. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO FLS.1 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ Assessoria de Gabinete Assessoria Jurídica Assessoria Técnica Administrativa e Legislativa e de Planejamento Assessoria Técnica Contábil Assessoria de Transporte Rodoviário Administração Regional! lil - ÓRGÃO CENTRAIS DE DIREÇÃO SUPERIOR Departamento de Administração Departamento de Finanças Departamento de Educação, Cultura e Esporte' Departamento de Agricultura e Desenvolvimento Econômico Departamento de Saúde Departamento de Promoção Social Departamento de Viação e Obras Públicas IV - ÓRGÃOS VINCULADOS Junta do Serviço Militar Am. 3º - Os órgãos componentes da estrutura administrativa de Prefeitura, obedecerão a seguinte subordinação: 1) DEPARTAMENTO 1) DIVISÃO Hll) SETOR Art. 4º - Os órgãos mencionados no item | deste título, ficam dispostos graficamente e subordinam-se por linha de autoridade de coordenação ao Prefeito Municipal, na forma constante do organograma da estrutura administrativa. ten PLO.4 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL, DE ANTONIO OLINTO - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ Art. 5º - Os órgãos mencionados no item Il a IV, ficam dispostos graficamente e subordinam-se por linha de autoridade integra! ao Prefeito Municipal, na forma constante do organograma. Art. 6º - O Prefeito Municipal poderá instituir programas especiais de trabalho, para assuntos específicos, não incluídos na área de competência dos órgãos que integram a Estrutura Administrativa da Prefeitura, na forma da lei. Art. 7º - A ação do município em áreas assistidas pela atuação do Estado ou da União, será supletiva e, sempre que for o caso, buscará mobilizar recursos naturais, humanos e financeiros. TÍTULO 4 CAPITULO | DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA Art. 8º - Os órgãos de Aconselhamento, criado mantido ou transformados por esta lei, sua atividades e competências, serão definidas por regimento interno próprio de cada conselho, que será aprovado pelos membros e referendados através de Decreto pelo Executivo Municipal. Art. 9º - Os Conselhos Municipais serão integrados por membros representados de entidades locais e serão nomeados pelo Prefeito Municipal. parágrafo único: O número de membros de cada Conselho será definido por lei e constará de regimento interno. Art, 10º - Q mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos podendo ser renovado por mais dois anos no máximo. 3 fe us E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO - [aii] PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ parágrafo único: No caso de ocorrência de vaga, o novo membro nomeado cempletara 9 mandato do substituído. Ar. 114º - A presidência dos Conselhos será exercida preferencialmente pelo Diretor do Departamento, correspondente a área de atuação dos membros. Art. 12º - Cada Conseiho terá um Secretário Executivo, escolhido dentre os servidores municipais, visando a execução dos trabalhos administrativos. Art. 13º - O mandato dos conselheiros será exercido gratuitamente, e seus serviços considerados relevantes ao Município, ressalvados os casos previstos em lei especifica. Amt. 14º - O Conselho ieunii-se-á Sempre que necessário, quando convocado por seu presidente ou pela maioria de seus membros. CAPITULO 11 DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO PRIMEIRA ASSESSORIA DE GABINETE Art. 15º - À Assessoria de Gabinete compete a coordenação dos serviços do gabinete do Prefeito; a coordenação da Prefeitura com os Munícipes e associados de classes, o assessoramento ao Prefeito em sua relações públicas, funções sociais e de cerimonial; preparar e providenciar a expedição de ofícios, circulares, decretos, portarias, editais, instruções e recomendações emanadas do Chefe do Executivo Municipal; atender e encaminhar pessoas que proc at solucãa de nroblamas at er pr SXução ce prodiemas ou reivindicações, incumbir-se da correspondência da Prefeitura; desempenhar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal ne a PLO. 4 = ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ SEÇÃO SEGUNDA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 16º - A Assessoria Jurídica compete assessorar o Prefeito Municipal e órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica submetidos a sua apreciação, opinar sobre projetos de Lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; elaborar minutas de contratos, convênios e outros, a serem firmados, nos quais a municipalidade seja parte interessada; proceder a cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais da Divida Ativa; atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelo Prefeito ou pelos Diretores de Departamento, emitindo pareceres a respeito, quando for o caso; representar o Município em juízo ou fora dele, nas ações em que este for parte interessada; exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO TERCEIRA ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO Art. 17º - A Assessoria Técnica Administrativa e Planejamento, compete o desenvolvimento de atividades relativas a elaboração de medidas normativas de administração geral e de planejamento, especifica de interesse do Município; o assessoramento ao Prefeito e aos diversos órgãos da Prefeitura em assuntos técnicos administrativos e de planejamento. A organização e estruturação de atividades administrativas., a promoção “de projetos e programas administrativos especiais; o desenvolvimento de ações de modernização administrativa municipal, em articulação com os órgãos que integram a estrutura organizacional da Prefeitura; a atividade de coordenação e controle de medidas na implantação de programas e projetos de modemização administrativa, executar medida que visem o planejamento integrado do Município, inclusive auxiliando na elaboração dos planos de governo, e outras atividades correlatas. FLS.5 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ SEÇÃO QUARTA ASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBIL An. 18 - À Assessoria Técnica Contábil, compete o assessoramento geral em matérias Orçamentárias, e principalmente no controle interno das Receitas e Despesas, assinando os respectivos Balancetes e Balanços do Município e Fundos institufdos por Lei, auxiliando também nos planos de Governo e outras atividades correlatas. SEÇÃO QUINTA ASSESSORIA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO An. 19 - A Assessoria de Transporte Rodoviário é o órgãos incumbido de pesquisar, planejar, orientar, fiscalizar, coordenar e executar medidas que visem a melhoria e qualidade, a baixo custo dos serviços com transporte rodoviários do Município, promover ações voltadas a contratação de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários a serviços do Município, mediante processos licitatórios quando for o caso; efetuar estudos relativos ao custo operacional de serviços de transporte rodoviários de interesse do município, acompanhar, avaliar e controlar o desempenho dos serviços de transporte rodoviários do Município; controlar e avaliar os serviços de transporte coletivo instituído pelo Município, que de ambito rural ou urbano. SEÇÃO SEXTA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL Art. 20 - As Administrações Regionais tem por finalidade representar a administração municipal na realização de obras públicas, estradas e caminhos municipais, sob orientação técnica, controle e fiscalização do Departamento de Viação e Obras Públicas; coordenar os serviços regionais nas diversas localidades do Município, Executar e fazer cumprir as determinações emanadas diretamente do Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CAPITULO Il DOS ÓRGÃOS CENTRAIS DE DIREÇÃO SUPERIOR SEÇÃO PRIMEIRA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 21 - O Departamento de Administração e o órgão encarregado de exercer as atividades ligadas a administração geral da Prefeitura, no que se refere a pessoal, material, transporte, a documentação, arquivo e protocolo; licitações e almoxarifado, controle de patrimônio, inventários, registros, proteção e conservação de bens moveis e imóveis do Município, serviço de vigilância, copa e cozinha e conservação do prédios da Prefeitura, e outras atividades correlatas. Art. 22 - O Departamento de Administração é integrada pelas divisões , imediatamente subordinadas aos respectivos diretores e chefes. 3 1. DIVISÃO DE PESSOAL 1.1 - Setor de Recrutamento, Seleção, Concursos Públicos; 1.2 - Setor Preparo e Pagamento de Pessoal; 2. DIVISÃO DE MATERIAL 2.1 - Setor de Compras e Almoxarifado. 3. DIVISÃO DE TRANSPORTES 3.1 - Setor de Oficinas. 4. DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS FLS.7 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ 4.1 - Setor de Manutenção de Prédios Públicos; 4.2 - Setor de Cemitérios SEÇÃO SEGUNDA DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Art. 23 - O Departamento de Finanças é órgão encarregado da execução da politica econômica financeira do Município, bem como das atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de rendas municipais; fiscalização dos contribuintes, recebimento, guarda e movimentação de valores, contabilidade e patrimônio; elaboração, controle e execução do orçamento; elaboração do projeto de Diretrizes Orçamentarias, ficando ainda com a responsabilidade de acompanhamento de planos dos órgãos da administração municipal e plano plurianual. Ar. 24 - O Departamento de Finanças compõe-se das seguintes divisões e respectivos setores subordinados aos respectivos Diretores ou Chefes: 1. DIVISÃO DE TESOURARIA 1.1 - Setor de Escrituração 2. DIVISÃO DE CONTABILIDADE r 2.1 - Setor de Empenhos 2.2 - Setor de Patrimônio. 3. DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO 3.1 - Setor de Tributação e Cadastro; 3.2 - Setor de Fiscalização. mao PLS, 6 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ SEÇÃO TERCEIRA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Art. 25 - O Departamento de Educação, Cultura e Esportes e o órgão encarregado de executar as atividades relativas aos assuntos educacionais, a instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de Ensino, principalmente quanto a promoção da Educação básica, através do Ensino de primeiro grau, tudo em consonância com o sistema de Ensino Público Estadual; controle fiscalização dos estabelecimentos de ensino; promover o Ensino Pré-Escolar e o Ensino Especial, manutenção dos serviços de merenda escolar, desenvolver atividades que visem a cooperação entre os pais, comunidade e escola; promoção de programas orientação pedagógicas, aperfeiçoamento dos professores municipais, promover o desenvolvimento cultural, artístico, e histórico do município; promover a pratica de esportes e recreação, visando a integração social e o desenvolvimento psicomotor da criança e do adolescente; organizar eventos culturais e desportivos que visem a integração social da comunidade do Municiplo; manter intercâmbio educacional cultural e esportivo com entidades estaduais, federais ou particulares, executar outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Executivo Municipal. Art. 26 - O Departamento de Educação, Cultura e Esportes é integrada pelas seguintes unidades administrativas, imediatamente subordinada aos respectivos Diretores ou Chefes: 1.- DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 1.1 - Setor de Ensino Fundamental 1.2 - Setor de Ensino Pré- Escolar 1.3 - Setor de Ensino Especial 1.4 - Setor de Merenda Escolar 1.5 - Setor de Transporte Escolar FLS.9 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ 2. DIVISÃO DE CULTURA 2.1 - Setor de Biblioteca Pública Municipal 2.2 - Setor de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo 3. DIVISÃO DE ESPORTES 3.1 - Setor de Educação Física 3.2 - Setor de Promoção Esportiva 3.3 - Administração de Ginásios e Estádio Municipais; SEÇÃO QUARTA DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Art. 27 - O Departamento de Agricultura e Desenvolvimento Econômico é o órgão encarregado de assistir tecnicamente os serviços ligados aos desenvolvimento e aprimoramento da Agricultura e da Pecuária no Município; de promover e articular medidas de abastecimento e criação de facilidades a insumos básicos; de aplicação e fiscalização de dispositivos normativos da Defesa ambiental, vegetal e animal; promover o desenvolvimento e fortalecimento do associativismo e cooperativismo; viabilizar projetos industriais visando atrair novas industrias para o Município, colaborar com as industrias já existentes; Divulgar as potencialidade e oportunidades que o Município pode oferecer para o investidor, atraindo empreendimentos voltados para a geração de novos empregos, planejar, coordenar e executar ações concementes ao desenvolvimento Industrial e Comercial do Município; propor a realização de feiras, exposições e amostras da produção agropecuária, industrial e comercial do Município; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo. Ar. 28 - O Departamento de Agricultura e Desenvolvimento Econômico é composto das seguintes unidades administrativas imediatamente subordinadas aos respectivos Diretores ou Chefes: moi PLO. IV ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ 1. DIVISÃO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO 1.1 - Setor de Administração 12- Setor de Melo Amblente 1.3 - Setor de Abastecimento 1.4 - Setor de Pecuária 2 - DIVISÃO DE COMÉRCIO E INDUSTRIA 2.1 - Setor de Incentivo a Implantação de Industrias 2.2 - Setor de Incentivo à Industrialização e Comercialização de Produtos locais SEÇÃO SEXTA DEPARTAMENTO DE SAÚDE Art. 29 - O Departamento de Saúde, é o órgão responsável pela execução da política municipal de Saúde, prestando a assistência médico-hospitalar a população do município, pelo encaminhamento a postos de saúde, hospitais e outros atendimentos as pessoas necessitadas de internamentos;, de fiscalização e vigilância sanitária, em conformidade com a legislação vigente; Recomendar as medidas necessárias ao saneamento das áreas insalubres, prestar socorro médico urgente, administrar hospitais, Postos de Saúde e outros estabelecimentos de atendimentos médico do Município; Executar atendimento odontologico curativo e preventivo, notadamente a população infantil; propor soluções para o equacionamento do problema de higiene buco-dentária e de suas manifestações, manter convênios e executar programas dentro do sistema universalizado e descentralizado de Saúde (SUS) e outros que venham a substituí-lo. FLS. - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ Art. 30 - O Departamento de Saúde é composto das seguintes unidades administrativas imediatamente subordinada aos respectivos Diretores e Chefes 1.- DIVISÃO HOSPITALAR 1.1 - Setor de Manutenção de Hospital 2. - DIVISÃO DE MEDICINA SOCIAL 2.1 - Setor do Centro de Saúde 2.2 - Setor de Mini-Posto de Saúde 2.3 - Setor de Unidades Auxiliares ( Fonoaudiologia, Fisioterapia e Psicologia) 2.4 - Setor de Serviços especializados (Cardiologia, Oftalmologia, Ortopedia Pré e Pós Parto) 3. DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 3.1 - Setor de Clinicas Odontológicas Cidade 3.2 - Setor de Clinicas Odontológicas Interior 3.3 - Setor Odontologia Preventiva 4. DIVISÃO DE SAÚDE PÚBLICA 4.1 - Setor Saneamento 4.2 - Setor Epidemiologia 4.3 - Setor de Vigilância Sanitária. 5. DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO HUMANA 5.1 - Setor de reciclagem permanente 5.2 - Setor de Farmácia 5.3 - Setor de Administração do Fundo Municipal de Saúde. SEÇÃO OITAVA nes FLO 12 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL Art. 31 - O Departamento de Promoção Social é o órgão responsável pela execução da “Política municipal de promoção e assistência Social do Município, promovendo o levantamento de recursos da comunidade para que possam ser utilizados no socorro e assistência dos necessitados; fiscalizar a aplicação de auxílios e subvenções do Orçamento do Município para entidades sociais; realizar estudos sobre os problemas de Assistência Social; promoção humana e integração a sociedade; executar o atendimento a criança e adolescente, ao deficiente e idosos; elaborar cadastro de atendimento a carentes para distribuição de cesta básicas e medicamentos a pessoas desprovidas de recursos; coordenar, planejar e participar de ações conjuntas com os Governos Federal e Estadual, dentro do programa “Comunidade Solidária” e outros que venham a substituílos; e também visando a política habitacional do Município. Executar outras atividades correlatas determinadas por projeto. Ar. 32 - O Departamento de Promoção Social é composto das seguintes Unidades administrativas imediatamente subordinadas aos respectivos Diretores ou Chefes: 1. DIVISÃO DE PROMOÇÃO HUMANA 1.1 - Setor de Atendimento a Criança e Adolescente 1.2 - Setor de Atendimento a Idosos 1.3 - Setor de Creches re 2. DIVISÃO DE PROGRAMAS ASSISTÊNCIAS 2.1 - Setor de Habitação 2.2 - Setor de Atendimento a Entidades Assistências 2.3 - Setor de Fomento 3. DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO SOCIAL FLS. 13 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ 3.1 - Setor de Cadastro e Documentação; 3.2 - Setor de Distribuição de Cestas Básicas, Medicamentos - Auxílio Funeral 33 - Setor de Administração do Fundo Municipal de Assistência Social SEÇÃO OITAVA DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Art. 33 - Ao Departamento de Viação e Obras Públicas compete a execução de atividades relativas a elaboração de projetos de engenharia civil, a construção e conservação de obras públicas municipais; a fiscalização e licenciamento de obras particulares, a abertura de novas arterias e pavimentação de ruas e logradouros públicos, a manutenção, construção de estradas e caminhados integrado do sistema rodoviário do Municipio; a execução do Plano Rodoviário Municipal; ao acompanhamento da implantação de normas de urbanismo, segundo os planos e projetos aprovados; a manutenção e guarda de todas as maquinas, veículos é equipamentos rodoviários da municipalidade, a execução do serviço de limpeza Pública, a manutenção dos logradouros públicos, a conservação de cemitérios municipais, a manutenção das sinalizações da vias públicas urbanas e rurais, obras de extensão de redes de energia elétrica rural e urbana bem como a sua manutenção. A coordenação de concessões, permissões, fiscalizações de contratos respetivos de transporte coletivo, taxi, serviços funerários e outros. Fiscalização das posturas municipais, administração do terminal rodoviário e a execução de outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Art. 34 - O Departamento de Viação e Obras Públicas é composto das seguintes unidades administrativas imediatamente subordinadas aos respectivos Diretores ou Chefes: 1. - DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS Tio A PLS, 14 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ 1.1 - Setor de Topografia 1.2 - Setor de Pavimentação 1.3 - Setor de Edificação 1.4 - Setor de Fiscalização de Obras e Posturas 1.5 - Setor de Fiscalização de Artefatos de cimento 2. - DIVISÃO DE ESTRADAS RURAIS 2.1 - Setor de Pontes e Bueiros 2.2 - Setor de Abertura, Conservação de Estradas Rurais. 3 - DIVISÃO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 3.1 - Setor de Mecânica Pesada 3.2 - Setor de Mecanica Leve 3.3 - Setor de Controle Produção 3.4 - Setor do Terminal Rodoviário 4 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 4.1 - Setor de Controle de Tarifas e Atendimento ao Público e Fiscalização 4.2 - Setor de Limpeza Pública 4.3 - Setor de Eletrificação Rural e Urbana 4.4 - Setor de Manutenção de Cemitérios . TÍTULO ll DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA FLS. 15 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ Art. 35 - O Município de Antonio Olinto, adotará o planejamento como instrumento de ação para o desenvolvimento físico-territorial, econômico, social e natural do município, bem como para a aplicação de recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Municipal Art. 36 - Compreenderá o planejamento municipal a elaboração e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos básicos: 1- Plano Diretor H - Lei de Diretrizes Orçamentarias MM - Plano Plurianual — IV - Orçamento Programa parágrafo único - O Planejamento Municipal guardara perfeita consonância com Os planos e programas dos governos do Estado e da União. Art. 37 - Sempre que possível, a Prefeitura recorrerá a pessoas ou entidades do setor privado para a realização de obras e serviços, de forma a alcançar melhor rendimento e economicidade, evitando novos encargos permanentes e aumento desnecessário do quadro de servidores , Art. 38 - A administração Municipal promoverá constantemente o treinamento do seu pessoal, visando elevar a sua produtividade e eficiência, a fim de possibilitar o estabelecimento de níveis de remuneração adequados a ascensão sistemáticas as funções superiores, mediante implantação de planos de carreira Ar. 39 - Na elaboração de execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo. TÍTULO |V DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DELEGAÇÃO DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ COMPETÊNCIA E EFETIVO DE AUTORIDADE Art. 40 - O Chefe do Executivo Municipal, poderá delegar competência aos Diretores dé Departamento para proferir despachos decisivos, podendo a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu critério, a competência delegada parágrafo único - A competência delegada fica hmitada ao disposto na Lei Orgânica do Município. Art. 41 - O Prefeito Municipal poderá completar, mediante Decreto, a organização administrativa da Prefeitura, criando, extinguindo ou transpondo órgão de niveis inferiores a Departamento, observando os princípios gerais estabelecidos na presente lei, e a existência de recursos para atender as despesas de prioridades de provimentos das respectivas direções ou chefias. TÍTULO V DOS ÓRGÃOS VINCULADOS Art. 42 - A Junta de Serviço Militar explicita como órgão executor do Serviço Militar, estando subordinada tecnicamente a CSM, por intermédio da Delegacia de Serviço Militar e administrativamente ao Prefeito Municipal. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 43 - Ficam criados, mantidos ou transformados todos os órgãos competentes e complementares da Estrutura Administrativa da Prefeitura, mencionados nesta Lei. FLS. 17 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ Art. 44 - As repartições municipais, devem funcionar perfeitamente articuladas em regime de mútua colaboração. Art. 45 - Os cargos de direção e/ou chefia serão considerados em “comissão” bem como os de Assessoramento. Art. 46 - A administração municipal deverá promover a integração da comunidade local na vida politico-administrativa do Município, através de órgãos coletivos, composto de servidores municipais, representantes de outras esferas de governo e de munícipes com atuação destacada na coletividade, ou de conhecimento específicos de problemas locais. Art. 47 - Na medida em que forem instalados os órgãos que compõe a Estrutura Administrativa da Prefeitura de Antônio Olinto - Pr prevista nesta lei, serão extintos automaticamente os atuais órgãos, ficando o Executivo Municipal autorizado a promover as transferências de pessoas, recursos financeiros e matenais, atribuições e instalações. Art. 48 - O Prefeito Municipal regulamentará a presente lei, aprovando por decreto o regulamento intemo da Prefeitura, que discriminará detalhadamente a estrutura administrativa e técnica dos órgãos constantes do art. 2º, suas atribuições e das respectivas sub-unidades administrativas Art. 49 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 356 de 26 de dezembro de 1989 Edifício da Prefeitura Municipal de Antônio Olinto, em 30 de junho de 1997 meio FLS. 10 « ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO OLINTO - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ PREFEITO MUNICIPAL FLS. 19 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO - PR