| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 1997 |
| Date | 1997-11-10 |
| Ementa | Lei 462 - Autoriza contratação de operação de crédito BANESTADO - para a execução do programa Vilas Rurais. |
| native_id | 264 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222 CEP 83980-000 — ANTONIO OLINTO — | PARANÁ LET Nº d6297 SUMULA: AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ,S.A, PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA VILAS RURAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS: A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), junto ao Banco do Estado do Paraná, S.A, na qualidade de agente financeiro. pelo prazo de 48 (Quarenta e oito) meses, mediante taxa de turos de 10,3% (Dez, virgula três) por cento ao ano, e correção monetária pela aplicação da Taxa Referencial, ou outro índice que a substituir. Artigo 2º - O valor da operação de crédito está condicionado à capacidade de individamento do Municipio determinada pela Resolução 69/95 do Senado Federal, ou de outros dispositivos legais que venham substitui-la. Artigo 3º - Os recursos advindos da operação de crédito aprovada por esta Lei serão aplicados na aquisição de terreno, o qual será doado à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e destinado à implantação do Programa Vilas Rurais, e com as seguintes características: “Um terreno de cultura com a área de 05 (cinco) alqueires ou seja 121.000,00m/2, situado no lugar denominado “Água Amarela”, neste Município, e de propriedade do Sr. Celso Rodrigues Siqueira, objeto da matrícula nº 15.356 do Registro de Imóveis da Comarca da Lapa”. Artigo 4º - Em garantia à operação de crédito, fica o Chefe do executivo autorizado a ceder ao agente financeiro parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou tributo que o PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222 CEP 83980-000 | — | ANTONIO OLINTO — | PARANÁ lei Nº 46297 0 substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Artigo 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná, S.A, mandato pleno e irrevogável com poderes para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras, e, inclusive, substabelecer. Artigo 6º - Anualmente, a partir do exercício subseguente ao da contratação da operação de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para amortização do principal e dos acessórios da divida contratada. Artigo 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à proceder a doação do terreno referido no artigo 3º, em favor da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para desenvolvimento e implantação do Programa Vilas Rurais Artigo 8º - Para cumprimento dos objetivos do Programa Vilas Rurais, fica ainda autorizada a formalização de convênios com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR para o custeio suplementar necessário para a aquisição do terreno e execução das obras/serviços. Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 10 de novembro de 1997.