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norma nº 462/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 462 / 1997
Date 1997-11-10
EmentaLei 462 - Autoriza contratação de operação de crédito BANESTADO - para a execução do programa Vilas Rurais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222
CEP 83980-000 — ANTONIO OLINTO — | PARANÁ
LET Nº d6297
SUMULA: AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O
BANCO DO ESTADO DO
PARANÁ,S.A, PARA EXECUÇÃO DO
PROGRAMA VILAS RURAIS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
operação de crédito até o limite de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), junto ao
Banco do Estado do Paraná, S.A, na qualidade de agente financeiro. pelo prazo
de 48 (Quarenta e oito) meses, mediante taxa de turos de 10,3% (Dez,
virgula três) por cento ao ano, e correção monetária pela aplicação da Taxa
Referencial, ou outro índice que a substituir.
Artigo 2º - O valor da operação de crédito está condicionado à
capacidade de individamento do Municipio determinada pela Resolução 69/95
do Senado Federal, ou de outros dispositivos legais que venham substitui-la.
Artigo 3º - Os recursos advindos da operação de crédito aprovada por
esta Lei serão aplicados na aquisição de terreno, o qual será doado à
Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e destinado à implantação do
Programa Vilas Rurais, e com as seguintes características:
“Um terreno de cultura com a área de 05 (cinco) alqueires
ou seja 121.000,00m/2, situado no lugar denominado
“Água Amarela”, neste Município, e de propriedade do
Sr. Celso Rodrigues Siqueira, objeto da matrícula nº
15.356 do Registro de Imóveis da Comarca da Lapa”.
Artigo 4º - Em garantia à operação de crédito, fica o Chefe do executivo
autorizado a ceder ao agente financeiro parcelas do Imposto Sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou tributo que o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
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lei Nº 46297 0
substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal
e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Artigo 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das
operações referidas nesta Lei, o chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco
do Estado do Paraná, S.A, mandato pleno e irrevogável com poderes para
receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras, e,
inclusive, substabelecer.
Artigo 6º - Anualmente, a partir do exercício subseguente ao da
contratação da operação de crédito, o orçamento do Município consignará
dotações próprias para amortização do principal e dos acessórios da divida
contratada.
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à proceder a
doação do terreno referido no artigo 3º, em favor da Companhia de Habitação
do Paraná - COHAPAR, para desenvolvimento e implantação do Programa
Vilas Rurais
Artigo 8º - Para cumprimento dos objetivos do Programa Vilas Rurais,
fica ainda autorizada a formalização de convênios com a Companhia de
Habitação do Paraná - COHAPAR para o custeio suplementar necessário para a
aquisição do terreno e execução das obras/serviços.
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 10 de novembro
de 1997.

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