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norma nº 464/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 464 / 1997
Date 1997-11-18
EmentaLei 464 - Criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
Rua Reinaldo Machiavell, 202 — Fone!Fax (042) 533-1222
CEP 83980-000 — ANTONIO OLINTO — — PARANÁ
LEI Nº 464/97
SÚMULA: Dispõe sobre a criação de Conselho
Municipal do Acompanhamento c Controle
Social do Fundo de Manutenção €
Desenvolvimento do Ensino
Fundamental « de Valorização do
Magisiério.
Á Câmara Municipal de Antonio Olinio, Estado do
Art. 1º - Kira criado o Conselho Mumeimal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Menutenção e Desenvolvimento do Ensino
o
Art. 2 O Conselho será constituido por 4 (quatro) membros, sendo:
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação (ou órgão
equivalente);
5) um representante dos professores c dos diretores das escolas
públicas do ensino fundamental,
c) ui representante de pais de alunos; é
EN . .4 ut: :
d) um scpreseniante dos servidores das escolas públicas do ensino
iundameniai.
Parágrafo iº - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares
ao Prefeito
que os designará para exercer suas funções.
Parágrafo 2º - O) mandato dos membros do Cionselho será de 2 (dois)
anos, vedada a recondução para o mandato smhsegiente.
Parágrato 3º - As funções dos membros do Conselho não serão
remuneredos.
Art. 3º - Compete ao Conselho:
1 «companhear e controlar a repartição, transferência e aplicação dos
recursos do Fundo;
E. - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual,
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CEP 83980-000 — ANTONIO OLINTO — — PARANÁ
Hi - examinar os registros contábeis € demonstrativos gerenciais mensais
e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do
Fundo.
Àrt. 4º - Às reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente,
podendo haver convocação extranrdinária através de comunicação
escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.
re
Art. 6º Esta Lei entra em vigor ne data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 18 de Novembro de
1997.
Cs
refeito Municipal

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