| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 1997 |
| Date | 1997-11-18 |
| Ementa | Lei 464 - Criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavell, 202 — Fone!Fax (042) 533-1222 CEP 83980-000 — ANTONIO OLINTO — — PARANÁ LEI Nº 464/97 SÚMULA: Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal do Acompanhamento c Controle Social do Fundo de Manutenção € Desenvolvimento do Ensino Fundamental « de Valorização do Magisiério. Á Câmara Municipal de Antonio Olinio, Estado do Art. 1º - Kira criado o Conselho Mumeimal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Menutenção e Desenvolvimento do Ensino o Art. 2 O Conselho será constituido por 4 (quatro) membros, sendo: a) um representante da Secretaria Municipal de Educação (ou órgão equivalente); 5) um representante dos professores c dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental, c) ui representante de pais de alunos; é EN . .4 ut: : d) um scpreseniante dos servidores das escolas públicas do ensino iundameniai. Parágrafo iº - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções. Parágrafo 2º - O) mandato dos membros do Cionselho será de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato smhsegiente. Parágrato 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneredos. Art. 3º - Compete ao Conselho: 1 «companhear e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; E. - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual, PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fux (042) 533-1222 CEP 83980-000 — ANTONIO OLINTO — — PARANÁ Hi - examinar os registros contábeis € demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. Àrt. 4º - Às reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extranrdinária através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. re Art. 6º Esta Lei entra em vigor ne data de sua publicação revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 18 de Novembro de 1997. Cs refeito Municipal