| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 1997 |
| Date | 1997-11-18 |
| Ementa | Lei 465 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 1998. |
| native_id | 267 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO LEI Nº 465/97 SÚMULA: Estima a Receita e Fixaa Despesa do Município de Antonio Olinto parao exercício de 1998. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O orçamento Geral do Município de Antonio Olinto, Estado do Paraná, na forma dos anexos integrantes desta Lei, para o exercício de 1998, estima a receita e fixa a despesa em R$ 2.210.000,00 (dois milhões duzentos e dez mil reais). Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES 2.019.000,00 - Receita Tributária 55.000,00 - Receita de Contribuições 30.000,00 - Receita Patrimonial 11.000,00 - Receita Industrial 8.000,00 - Transferências Correntes: 1.891.500,00 - Outras Receitas Correntes: 23.500,00 : RECEITAS DE CAPITAL 191.000,00 - Operações de Crédito 80.000,00 - Alienação de Bens 3.000,00 - Transferências de Capital 105.000,00 - Outras Receitas de Capital 3.000,00 Art. 3º - A despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos: PODER LEGISLATIVO 100.200,00 - Câmara Municipal 100.200,00 PODER EXECUTIVO 2.109.800,00 - Governo Municipal 53.500,00 - Depto de Administração 213.600,00 - Depto de Finanças 149.100,00 - Depto de Educação Cul.e Esp 719.220,00 - Depto de Saúde 308.800,00 - Depto de Viação e Obras 436.700,00 - Depto de Agricultura 154.480,00 - Depto de Assistência Social 74.400,00 Art.4º - Segundo as categorias econômicas as despesas estão fixadas com a seguinte distribuição. CEP 83980000 . ANTONIO OLINTO — RUA REINALDO MACHIAVELL, 202 - Fonaifax (042) 5331299 PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO LEINº 465/97 FL.Nº01 1.747.500,00 462.500,00 DESPESAS CORRENTES - Despesas de Custeio 1.498.500,00 - Transferencias Correntes 249.000,00 DESPESAS DE CAPITAL - Investimentos 371.500,00 - Inversões Financeiro 30.000,00 - Transferencias de Capital 61.000,00 Art.5º - As despesas, segundo as funções de governo, estão assim distribuídas. LEGISLATIVA 100.200,00 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 416.200,00 AGRICULTURA 139.480,00 EDUCAÇÃO E CULTURA 719.220,00 HABITAÇÃO E URBANISMO 88.200,00 INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS 15.000,00 SAÚDE E SANEAMENTO 308.800,00 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 74.400,00 TRANSPORTE 348.500,00 ART.6º - Fica o poder Executivo autorizado a: a) - Realizar Operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislação vigente. b) - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada no Orçamento Geral do Município, usando como recursos os previstos no parágrafo primeiro do Art 43 da Lei Federal 4320/64. c) - Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento para outro, dentro do mesmo projeto ou atividade, sem alterar o valor global e independente do limite de crédito adicional. ART. 7º - Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro de 1998, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 18 de Novembro de 1997. CEP 83930-000 ANTONIO OLINTO — RUA REINALDO MACHIAVELL!, 909 - Fone/fax (049) 5331899 .. PARANÁ