| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 1997 |
| Date | 1997-11-18 |
| Ementa | Lei 466 - Criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR. |
| native_id | 268 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO LEI Nº 466/97 SÚMULA: - Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural- CMDBR e dá outras providências. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente. Art. 2º - Ao CMDR compete; I - promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo executivo municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural do Município; H - apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural - PMDR, e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores e recomendando a sua execução; Hl- exercer vigilância sobre as execuçõrs previstas no PMDR; IV - sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas privadas que atuam no município ações que contribuam para o aumento da produção aghropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural; V- sugerir política e diretrizes às ações do Executivo Municipal no qwue conceme à produção, à preservação do meio-ambiente, ao fomento agropecuário e a organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do município; VI- assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no município; VII- promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural; EP 83080000 . ANTONIO OLINTO — RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FonelFox (049) 5334299 - PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO VIl- acompanhar é avaliar à execução do CMDR Art. 3º O CMDR tem foro sede no município de Antono Olinto Árt. 4º O mandato dos membros do CMDR será de 2 (dois) anos, podendo ser Prorrogado por iguai periodo, e o seu exercício será sem ônus para os cofres, sendo ennsiderado serviço relevante prestado ao município Art. 5º Integram o CMDR: Representantes: Pretestura Mumicipal de Antomo Obnto, Secretana Estadual de Educação, Emeter, Cooperstiva Mista Bom Jesus Ltda, Sindicato dos Trabalhadores Rursis. Banestado, Copel, Sanepar, Câmara de Vereadores e Agricultores. Parágrafo Unico: Os membros do CMDR serão designados pelo Prefeito Municipal, medianto indicação dos titulares dos órgãos c entidades teproscntados. At. 6º O executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da inistração direta é indireta, fornecerá as condições necessárias para o CMBR cumprir as suas alibuições. Ar. 7º O CMDR eleborgá o seu Regimento Iniemo, para regular o seu funcionamento. Árt. 8º Esta Lei enira em vigor na daia de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Antonio Olinto, 1X de Novembro de 1947 c SEAL LR Veiga Prefeito Mnicipal CEP 3o80:000 ANTONIO OLINTO — RUA REINALDO MACHIAVELL, 08 - FonelFax (049) 5334990 . PARANÁ