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norma nº 466/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 466 / 1997
Date 1997-11-18
EmentaLei 466 - Criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
LEI Nº 466/97
SÚMULA: - Dispõe sobre a instituição do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural-
CMDBR e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do
Paraná, Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural - CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de
funcionamento permanente.
Art. 2º - Ao CMDR compete;
I - promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo executivo
municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o
desenvolvimento rural do Município;
H - apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural - PMDR, e emitir
parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a
legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos
agricultores e recomendando a sua execução;
Hl- exercer vigilância sobre as execuçõrs previstas no PMDR;
IV - sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas privadas
que atuam no município ações que contribuam para o aumento da produção
aghropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural;
V- sugerir política e diretrizes às ações do Executivo Municipal no qwue
conceme à produção, à preservação do meio-ambiente, ao fomento
agropecuário e a organização dos agricultores e à regularidade do
abastecimento alimentar do município;
VI- assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários
das atividades agropecuárias desenvolvidas no município;
VII- promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e
as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural;
EP 83080000 . ANTONIO OLINTO — RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FonelFox (049) 5334299 - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
VIl- acompanhar é avaliar à execução do CMDR
Art. 3º O CMDR tem foro sede no município de Antono Olinto
Árt. 4º O mandato dos membros do CMDR será de 2 (dois) anos, podendo ser
Prorrogado por iguai periodo, e o seu exercício será sem ônus para os cofres,
sendo ennsiderado serviço relevante prestado ao município
Art. 5º Integram o CMDR:
Representantes: Pretestura Mumicipal de Antomo Obnto, Secretana Estadual
de Educação, Emeter, Cooperstiva Mista Bom Jesus Ltda, Sindicato dos
Trabalhadores Rursis. Banestado, Copel, Sanepar, Câmara de Vereadores e
Agricultores.
Parágrafo Unico: Os membros do CMDR serão designados pelo Prefeito
Municipal, medianto indicação dos titulares dos órgãos c entidades
teproscntados.
At. 6º O executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da inistração
direta é indireta, fornecerá as condições necessárias para o CMBR cumprir as
suas alibuições.
Ar. 7º O CMDR eleborgá o seu Regimento Iniemo, para regular o seu
funcionamento.
Árt. 8º Esta Lei enira em vigor na daia de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Antonio Olinto, 1X de Novembro de 1947
c SEAL LR Veiga
Prefeito Mnicipal
CEP 3o80:000
ANTONIO OLINTO — RUA REINALDO MACHIAVELL, 08 - FonelFax (049) 5334990 . PARANÁ

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