| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 1997 |
| Date | 1997-12-01 |
| Ementa | Lei 467 - Autoriza executivo alienar bens móveis. |
| native_id | 269 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO eee eee LEI Nº 467/97 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens móveis que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, Aprovou, e eu Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de licitação na modalidade de leilão, conforme preceitua o parágrafo 5º do art. 22º da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, os seguintes bens considerados inservíveis para a administração municipal: 1 - 1 (uma) Retroescavadeira - Case 580-H, ano 1978 - Motor Perkins. 2 - 1 (uma) Pá Carregadeira - Fiat - 134 Ano de 1974 - Motor Mercedes Benz - 1.113 simples. 3 - 1 (um) automóvel Fiat/Uno S 1.5, ano de fabricação 1991, Modelo 199I, cor vermelha, placa ACG-1292, Cap/PotiCil - 0,50 t/67 CV- chassi 9BDL4600M3723098-Renavan - 60.001309 Art. 2º - Para alienação dos bens descritos no artigo anterior o Executivo Municipal seguirá as disposições contidas no art. 54 da lei Orgânica Municipal. Arm. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal, em 01 de dezembro de 1997 CEP 83980000 - ANTONIO OLINTO — RUA REINALDO MACHIAVELLI, 209 - Fonelfax (042) 5331920 . PARANÁ