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← Antônio Olinto (PR)

norma nº 467/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 467 / 1997
Date 1997-12-01
EmentaLei 467 - Autoriza executivo alienar bens móveis.
native_id269

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
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LEI Nº 467/97
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a alienar bens móveis que especifica
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Antonio Olinto,
Estado do Paraná, Aprovou, e eu Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de licitação na
modalidade de leilão, conforme preceitua o parágrafo 5º do art. 22º da Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, os seguintes bens considerados
inservíveis para a administração municipal:
1 - 1 (uma) Retroescavadeira - Case 580-H, ano 1978 - Motor Perkins.
2 - 1 (uma) Pá Carregadeira - Fiat - 134 Ano de 1974 - Motor Mercedes
Benz - 1.113 simples.
3 - 1 (um) automóvel Fiat/Uno S 1.5, ano de fabricação 1991, Modelo 199I,
cor vermelha, placa ACG-1292, Cap/PotiCil - 0,50 t/67 CV- chassi
9BDL4600M3723098-Renavan - 60.001309
Art. 2º - Para alienação dos bens descritos no artigo anterior o Executivo
Municipal seguirá as disposições contidas no art. 54 da lei Orgânica
Municipal.
Arm. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal, em 01 de dezembro de 1997
CEP 83980000 - ANTONIO OLINTO — RUA REINALDO MACHIAVELLI, 209 - Fonelfax (042) 5331920 . PARANÁ

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