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norma nº 468/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 468 / 1997
Date 1997-12-08
EmentaLei 468 - Autoriza desmanche de escolas não utilizadas ou construídas em terrenos de terceiros.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222
CEP 8seso-ooo -— ANTONIO OLINTO — | PARANÁ
LEI n.º468/97
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a proceder [o]
desmanche de prédios
escolares de sua propriedade
não utilizados e/ou
construídos em imóveis de
terceiros, e posteriormente,
proceder a doação do produto
de tal ato a pessoas
carentes e entidades que
atuam no enfretamento da
fome e pobreza do Município
de Antônio Olinto e dá
outras providências.
A (câmara Municipal de Antonio Oianto, Estado do
Paraná, Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder o desmanche de prédios escolares de sua
propriedade, não utilizados e/ou construídos em imóveis de
terceiros, e posteriormente, proceder a doação do produto de
tal ato a pessoas carentes e entidades que atuam no
enfretamento da fome e pobreza no Municipio de Antônio Olinto.
Parágrafo primeiro: As escolas a serem
desmanchadas serão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222
CEP 83980-000 | ONIO OLINTO | — PARANÁ
1 - Escola Rural Municipal Nossa Senhora da
Auxiliadora - localizada ao lado da Escola de
Alvenaria, situada na localidade de Mato
Queimado (Aliança Nova), Município de Antônio
Olinto - Pr.), na propriedade da
municipalidade;
II - Escola Rural Municipal São Sebastião, situada
na localidade de Cerro Lindo, no Município de
Antônio Olinto -— Pr, na propriedade de
Marcelino Veríssimo dos Santos;
IIi - Escola Rural Municipal Nossa Senhora de
Fátima, situada na localidade de Canta-Galo,
Município de Antônio Olinto, na propriedade de
Silvestre Moura..
Iv - Escola Rural Municipal Nossa Senhora do
Rocio, situada na localidade de Água Amarela
do Meio, Município de Antônio Olinto, na
propriedade da Mitra Diocese de União da
Vitória
Art. 2º -“Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de António
Olinto, em 08 de dezembro de 1997.
EFEITO MUNICIPAL

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