| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 1997 |
| Date | 1997-12-08 |
| Ementa | Lei 468 - Autoriza desmanche de escolas não utilizadas ou construídas em terrenos de terceiros. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222 CEP 8seso-ooo -— ANTONIO OLINTO — | PARANÁ LEI n.º468/97 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder [o] desmanche de prédios escolares de sua propriedade não utilizados e/ou construídos em imóveis de terceiros, e posteriormente, proceder a doação do produto de tal ato a pessoas carentes e entidades que atuam no enfretamento da fome e pobreza do Município de Antônio Olinto e dá outras providências. A (câmara Municipal de Antonio Oianto, Estado do Paraná, Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o desmanche de prédios escolares de sua propriedade, não utilizados e/ou construídos em imóveis de terceiros, e posteriormente, proceder a doação do produto de tal ato a pessoas carentes e entidades que atuam no enfretamento da fome e pobreza no Municipio de Antônio Olinto. Parágrafo primeiro: As escolas a serem desmanchadas serão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222 CEP 83980-000 | ONIO OLINTO | — PARANÁ 1 - Escola Rural Municipal Nossa Senhora da Auxiliadora - localizada ao lado da Escola de Alvenaria, situada na localidade de Mato Queimado (Aliança Nova), Município de Antônio Olinto - Pr.), na propriedade da municipalidade; II - Escola Rural Municipal São Sebastião, situada na localidade de Cerro Lindo, no Município de Antônio Olinto -— Pr, na propriedade de Marcelino Veríssimo dos Santos; IIi - Escola Rural Municipal Nossa Senhora de Fátima, situada na localidade de Canta-Galo, Município de Antônio Olinto, na propriedade de Silvestre Moura.. Iv - Escola Rural Municipal Nossa Senhora do Rocio, situada na localidade de Água Amarela do Meio, Município de Antônio Olinto, na propriedade da Mitra Diocese de União da Vitória Art. 2º -“Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de António Olinto, em 08 de dezembro de 1997. EFEITO MUNICIPAL