| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 1997 |
| Date | 1997-12-08 |
| Ementa | Lei 469 - Abertura de crédito adicional especial. |
| native_id | 271 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO LEI Nº 469/97 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, Aprovou € eu Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um crédito adicional especial até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para atendimento de despesas oriundas do convênio firmado com o Govemo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família, com referencia a aquisição de equipamentos e material permanente, e dentro da dotação: 0600 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 0604 - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 15814862-018 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO 4.0.0.0. - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0. - INVESTIMENTOS 4.1.2.0.- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial ou total de dotações do orçamento vigente, conforme preceitua o Art 43 da Lei Federal 4320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 08 de dezembro de 1997 - Jos HE eiga refeito Murticipal