| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 1998 |
| Date | 1998-01-06 |
| Ementa | Lei 470 - Autoriza aquisição de imóveis. |
| native_id | 272 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO LEI Nº 470/98 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a adquirir bem imóvel que especifica e dá providências. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, aprovou e eu Prefeito Municipalsanciono a seguinnte Lei: Art. |º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, um imóvel de propriedade da Sra ELVIRA KOGELINSKI objeto da matrícula nº 11.456, do Registro Geral do Registro de imóveis da Comarca da Lapa Art. 2º - O imóvel constante do art. 1º, destina-se a utilização que visa o atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e/ou social. Art. 3º - Para cobertura da despesa com a aquisição do Imóvel, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do (Município um crédito adicional especial até o limite de R$15.000,00 (Quinze mil reais) e dentro da seguinte dotação: - 0900- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0902- Fundo Municipal de Criança e Adolescente 15814832-030- Manutenção Conselho Municipal e Tutelar 4000- DESPESAS DE CAPITAL 4210- Aquisição de Imóveis. Art. 4º - O crédito antorizado será coberto com a redução parcial ou total da dotação do orçamento vigente, conforme dispositivo do Art, 43 da Vei Federal 4320/64. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Antonio Olinto, em 26 de Janeiro de 1998