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← Antônio Olinto (PR)

norma nº 470/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 470 / 1998
Date 1998-01-06
EmentaLei 470 - Autoriza aquisição de imóveis.
native_id272

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
LEI Nº 470/98
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a adquirir bem
imóvel que especifica e dá providências.
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, aprovou e eu Prefeito
Municipalsanciono a seguinnte Lei:
Art. |º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir, por compra, um imóvel de propriedade da Sra ELVIRA KOGELINSKI objeto da
matrícula nº 11.456, do Registro Geral do Registro de imóveis da Comarca da Lapa
Art. 2º - O imóvel constante do art. 1º, destina-se a utilização
que visa o atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e/ou social.
Art. 3º - Para cobertura da despesa com a aquisição do Imóvel,
fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do (Município um crédito
adicional especial até o limite de R$15.000,00 (Quinze mil reais) e dentro da seguinte
dotação: -
0900- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0902- Fundo Municipal de Criança e Adolescente
15814832-030- Manutenção Conselho Municipal e Tutelar
4000- DESPESAS DE CAPITAL
4210- Aquisição de Imóveis.
Art. 4º - O crédito antorizado será coberto com a redução
parcial ou total da dotação do orçamento vigente, conforme dispositivo do Art, 43 da Vei
Federal 4320/64.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Antonio Olinto, em 26 de
Janeiro de 1998

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