| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 1998 |
| Date | 1998-04-15 |
| Ementa | Lei 474 - Dispõe sobre a doação de imóvel para Associação de Proteção a Maternidade e Infância APMI. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — FoneiFax (042) 533-1222 CEP 83980-000 — ANTONIO OLINTO =. PARANÁ LEI Nº474/98 Súmula: Dispõe sobre a doação de Imóvel a A.P.M.I. Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Antonio Olinto, e dá outras providências A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a A.P.M.I. - Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Antonio Olinto, inscrita no CEC/MP sob o nº 84.835.669/0001-93, um imóvel pertencente a Municipalidade com as seguintes características: Um lote urbano, com área de 503, 10m/2, localizado na Rua Gasparina Simas Milléo, Município de Antonio Olinto- Paraná, com as seguintes confrontações: Ao Norte: confrontando com a Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, com distância de 36,00m. Ao Sul: Confrontando com Antonio Knapik, com distância de 36,00 m. À Leste: confrontando com a Rua: Gasparina Simas Milléo, com distância de 14,00 m. A Oeste: confrontando com Terezinha W. Ruchinski, com distância de 13,95 m, conforme mapa anexo. Artigo 2º - O imóvel destinar-se-á exclusivamente a construção da sede de atendimento da Donatária. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222 CEP 83980-000 — — ANTONIO OLINTO | — PARANÁ Artigo 3º - O início das obras de construção da sede será em até 01 (um) ano da assinatura da escritura de doação, devendo estar terminado no prazo de 05 (cinco) anos, sob pena do imóvel reverter ao domínio do Município de Antonio Olinto. Artigo 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 15 de Abril de 1998