| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 1998 |
| Date | 1998-04-15 |
| Ementa | Lei 475 - Doação de imóvel a polícia militar do estado. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222 CEP 83980-000 — — — ANTONIOIOLINTO = PARANÁ LEI Nº 475/98 Súmula: Dispõe sobre a doação de Imóvel a Policia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Policia Militar do Estado Paraná, um imóvel pertencente a Municipalidade com as seguintes características: - Um lote de terreno urbano, inicia no cruzamento da Rua Amálio Ferreira da Silva com a Rua “D” na divisa com lote 89 da Cidade de Antonio Olinto - Quadro Urbano, segue pelo alinhamento da Rua “O”, confrontando com a mesma até o cruzamento desta coma rua ““M”. - Lados !- 2 =60,00m Segue pelo alinhamento da Rua “M”, confrontando com a mesma. Lados 2 - 3 = 30,00m. Segue por linha seca, confrontando com o lote Nº 89 da Cidade de Antonio Olinto - Quadro Urbano , até o panto de partida. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222 CEP 83980-000 — ANTONIO OLINTO =. PARANÁ Lados 3 - 1 = 54m Total do Perimetro = 810,00 m/2, conforme mapa em anexo. Artigo 2º -—- O imóvel destinar-se-á exclusivamente a construção de um Posto de Atendimento Policial. Artigo 3º - Q início das obras de construção civil será em até 01 (um) ano da assinatura da escritura de doação, devendo estar terminado no prazo de 05 (cinco) anos, sob pena do imóvel reverter ao domínio do Município de Antonio Olinto. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 15 de Abril de 1998 Prefeito Municipal