br-locleg corpus explorer

← Antônio Olinto (PR)

norma nº 476/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 476 / 1998
Date 1998-04-15
EmentaLei 476 - Dispõe sobre a doação de imóvel para a APAE.
native_id278

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222
ANTONIO OLINTO — PARANÁ
LEI Nº476/98
Súmula: Dispõe sobre a doação de
Imóvel a APAE - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais
de Antonio Olinto e dá outras
Providências.
R Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estadfo do Parana,
aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a doar a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Antonia Olinto, inscrita no CGC/MF sob o nº 68.707.884/0001-52, um
imóvel pertencente a Municipalidade com as seguintes
características:
Um lote urbano, com área de 795,00m/2, com as
seguintes divisas (lados e distâncias):
Lados |! - 2 = Distância 27,50 m,/ inicia na
divisa com o lote Nº 79, da Cidade de Antonio Olinto - Quadro
Urbano, segue por linha seca, confrontando com o lote Nº 80
da mesma cidade;
Lados 2 - 3 = Distância 30,00 m,/ segue por
linha seca, confrontando com o lote Nº 83, da mesma Cidade,
até o alinhamento com a Rua: Amálio Ferreira da Silva;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
Rua Reinaldo Machiavell, 202 — FoneiFax (042) 533-1222
CEP 83980-000 — ANTONIO OLINTO — | PARANÁ
Lados 3 - 4 = Distância 25,50 m,/ segue pelo
alinhamento da Rua Amálio Ferreira da Silva, confrontando
com a mesma
Lados 4 - | = Distância 30,00 m,/ segue por
linha seca, confrontando com o lote 79, da cidade de Antonio
Olínto - Quadro Urbano, até o ponto de partida. Totai da área
795,00m/2, conforme mapa em anexo.
Artigo 2º - O imóvel destinar-se-á exclusivamente a
construção da sede da entidade donatária.
Artigo 3º - OQ início das obras será em até 01 (um) ano
da assinatura da escritura de doação, devendo estar terminado no
prazo de 05 (cinco) anos, sob pena do imóvel reverter ao domínio do
Município de Antonio Olinto.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em
15 de Abril de 1998.
Jo;
Prefeito Muricipal

open original →