| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 1998 |
| Date | 1998-06-08 |
| Ementa | Lei 479 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1999. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222 CEP 83emo-000 — ANTONIO OLINTO — | PARANÁ . LEI Nº 479/98 SÚMULA - Dispõe sobre as Diretrizes orçamen tarias para o exercício de 1999 é dá outras Providências A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I I - DAS DIRETRIZES GERAIS Artigo 1º - Ficam estabelecidas nesta Lei, as ins- truções, metas e prioridades da Administração Pública Munici- pal para elaboração dos Orçamentos referentes ao exercício de 1999. Artigo 2º - Terão preferências sobre novos proje- tos, aqueles já em fase de execução, em especial aqueles que exijam contrapartida do Município. Artigo 3º - Será prioritária a conservação, manu- tenção e recuperação dos bens públicos sobre as obras a ini- ciar. Artigo 4º - As receitas oriundas de atividades eco- nômicas exercidas pelo Município de Antonio Olinto terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores con- junturais e sociais que possam influenciar nas suas respecti- vas produtividades e rendimentos. Artigo 5º - Na estimativa das receitas serão consi- derados efeitos das modificações da legislação tributária. Artigo 6º - Serão assegurados recursos necessários para as Despesas de Capital, em consonância com as atividades e projetos orçamentários relativos com as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei. AtOVSO tu PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — FonelFax (042) 533-1222 CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Artigo 7º O orçamento para o exercício de 1999, compreenderá: 1 - O Orçamento do Poder Executivo e do Poder Le- gislativo, seus fundos, seus Órgãos e Entidades da Adminis- tração direta e indireta, incluídas as funções mantidas ou auxiliadas pelo Poder Público. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo inclusive fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Mu- nicípio nos termos do art. 47 parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município; III - Na elaboração do projeto de Lei do Orçamento, as Receitas e Despesas serão orçadas segundo os valores vi- gentes em agosto de 1998. Parágrafo Único - Constituem-se Receitas e Despesas do Município: I - Arrecadação de tributos municipais, da partici- pação no Tributos da União e do Estado, dos recursos oriundos de operações de empréstimos internos e externos tomados nos limites estabelecidos em Lei, e de conformidade com convênios de Órgãos Estaduais e Federais. II - As despesas serão constituídas pelas dotações destinadas aos órgãos da Administração direta e indireta para atendimento das necessidades administrativas do Município. Artigo 8º As despesas de pessoal e encargos sociais não poderão exceder do limite constitucional de 60% (sessenta por cento) das receitas correntes, conforme Lei complementar nº 82 de 28/03/95. Artigo 9º - O Município aplicará anualmente, no mí- nimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos e das transferências recebidas do Estado da União, na manutenção do Ensino Fundamental, Pré-Escolar e Especial, conforme prevê o art. 13 inciso XXXVI da Lei Orgânica do Mu- nicípio. Artigo 10º - o montante das despesas de saúde não poderá ser inferior a 3% (três por cento) da renda tributária do Município e aplicará 2$ (dois por cento) de sua renda tri- butária em seguridade social, conforme preceitua a Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Artigo 11º - Farão parte integrante da despesa mu- nicipal os recursos destinados ao cumprimento de precatórias judiciais conforme o disposto no Art. 100 e parágrafos da Constituição Federal. PDDRITLD VV R PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone'Fax (042) 533-1222 CEP Bssso-00o | — ANTONIO OLINTO — PARANÁ Artigo 12º - A proposta orçamentaria do Poder Le- gislativo deverá ser elaborada e encaminhada ao Executivo para compor o orçamento geral do Município até 30 de agosto do corrente exercício. CAPÍTULO III DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Artigo 13º - Fica o Município obrigado a rever e atualizar a sua Legislação Tributária para o exercício de 1999, de acordo com o estabelecimento em Lei especifica que dispões sobre: a) - Revisão dos Impostos Prediais e Territorial Urbano, através de planta genérica de valores e das normas concorrentes ao cadastro técnico fiscal, buscando atualizar as alíquotas aplicáveis ou a revisão dos valores venais; b) O cálculo para lançamento, cobrança e recolhi- mento das contribuições de melhoria. Parágrafo Único - Sem a execução prévia do disposto neste artigo nenhum lançamento fiscal será válido. CAPÍTULO IV DOS FUNDOS MUNICIPAIS Artigo 14º - A criação de Fundos Especiais fica condicionada a elaboração de um orçamento específico, que obrigatóriamente conterá: I - Fontes de Recursos financeiros, com indicações de suas origens, determinadas nas categorias econômicas, Re- ceitas Correntes e de Capital; II - Aplicações onde serão discriminadas: a) As ações administrativas a serem desenvolvidas através do fundo b) Os recursos destinados ao cumprimento dos obje- tivos da ação administrativa relativa ao Fundo, classificados nas categorias econômicas: Despesas Correntes e Despesa de capital. Artigo 15º - Os orçamentos das receitas e despesas dos Fundos serão parte integrante do Orçamento Geral do Muni- cípio, e serão destinados e programadas de acordo com as do- tações previstas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222 CEP 83980-000 — — ANTONIO OLINTO — PARANÁ CAPÍTULO V DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Artigo 16º - Na fixação das despesas serão observa- das as prioridades e metas assim delineadas I - LEGISLATIVA a) Prosseguir nas ações no âmbito da Câmara Munici- pal com o objetivo de adequa-las às novas atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município. b) Dar início à construção do Edifício Sede do Le- gislativo Municipal. II - ADMINISTRAÇÃO a) - Desenvolver ações, coordenar, assessorar e manter as unidades integrantes dos órgãos do Governo Munici- pal no sentido de modernizar e aperfeiçoar os sistemas de planejamento, orçamento, bem como a sua execução, arrecadação e fiscalização tributária e patrimonial e na supervisão de suas atividades administrativas. b) Elaborar convênios com órgãos competentes para Emissão de Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e carteira de Motorista; Cc) Incentivar o treinamento de recursos humanos; d) Aquisição de veículos para a administração; e) Aquisição de equipamentos de informática; £f) Ampliação e adaptação do Prédio da Prefeitura, instalação de diversos departamentos; 9) Manutenção e melhoramento do sistema de retrans- missão de canais de televisão; h) Aquisição de imóveis através de compra ou desa- propriação para cumprimento das metas estabelecidas nesta Lei; i) Participar dos Programas “Paraná Urbano”, “Para- ná 12 meses” “vilas Rurais” “Pronaf” “Comunidade solidária”e demais programas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222 CEP Bso8o-000 — ANTONO;OLINTO — PARANÁ III - AGRICULTURA E PECUÁRIA a) Instalação do Conselho de Desenvolvimento rural e do Departamento Agrícola; b) Construção de abastecedouros comunitários em di- versas localidades; c) Aquisição de Veículos e Equipamentos; d) Auxílio para a população concernente na aquisi- ção de mudas e sementes de árvores nativas, ornamentais e frutíferas: e) Manutenção da Comissão de Conservação de Solos, com estabelecimento de Programas especiais e combate a ero- são; f) Programa de calcário e sementes - Subsídios para o transporte de calcário e sementes e demais insumos aos pe- quenos agricultores. q - Implantação da Feira Livre; h - Prosseguir na política de incentivo ao homem rural, dotando o agricultor de recursos que permitam maior produtividade e tecnologia para a exploração econômica da propriedade, desenvolver clubes agrícolas, a mecanização e cooperativismo através das técnicas e convênios com a EMATER - PR; i) - firmar convênios com órgãos oficiais para a preservação das bacias hidrográficas e matas ciliares; j) - Incentivar programas especiais: peixes, ove- lhas, suínos e outros; 1 - Construção de Parques de Exposição e Canchas de Rodeios; . m) Aquisição de Equipamentos apropriados à Constru- ção de Terraços ou Curvas de nível; n - Construção de Terminal para distribuição de calcário manutenção em seus equipamentos; o) Adequação de Estradas Rurais; PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 2022 — Fone/Fax (042) 533-]222 — ANTONIO OLINTO — PARANÁ IV - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA a) Dar apoio mediante convênio, a Delegacia de Po- licia Civil, e a Policia Militar, no sentido de coordenar, orientar e supervisionar a segurança pública do Município; b) Obras de construção de um Módulo-Policial Y - COMUNICAÇÕES a) - Instalações de postos e centrais de serviços telefônicos no interior do Município; bj) - Apoiar a ampliação do número de terminais te- lefônicos no interior do Município; c) Aquisição de retransmissores de sinal de TV e Antenas; VI - EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES a) Prosseguir na manutenção, expansão e melhoria da rede de ensino fundamental, orientar e supervisionar os cur- sos ministrados, incrementar o programa de hortas escolares, apoio a melhoria da distribuição da merenda escolar, manter os serviços de transporte de alunos; b) Manter a atividade da educação especial e criar, programas no sentido de amparar a criança portadora de ne- cessidades especiais; c) Adquirir ônibus para transporte de escolares ou outros veículos; dq) Construção de salas de aula; e) Prosseguir nas cobras de ampliação, recuperação e adaptação de salas de aula e demais dependências para atendi- mento do ensino público municipal; £f) construção de canchas polivalentes para incenti- vo ao esporte; 9) Criar uma Comissão Municipal de Esportes para supervisionar e amparar as práticas desportivas e o desenvol- vimento do esporte amador principalmente na rede municipal de ensino; h) Ampliação do acervo da Biblioteca Municipal e construção do Prédio próprio para abriga-la; 1) Adquirir, para distribuição gratuita aos educan- dos do Município, o material básico indispensável às ativida- des curriculares; j) melhorias de campos de Futebol PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — FonelFax (042) 533-1222 CEP 83980-000 — — ANTONIO OLINTO — PARANÁ . 1) Interior “* 2) Construção de Arquibancada e Muro (Estádio Mu- nicipal) k) Manutenção da Casa da Cultura 1) Participação no programa do Estado “Caminhos da Educação”; m) Construção de Escolas Consolidadas. n) elaboração do Estatuto do Magistério Público Mu- nicipal; o) Construção e manutenção do ginásio de esportes; p) Apoiar a educação escolar regular para jovens e adultos com caracteríticas e modalidades adequadas às suas necessiadades. VII - HABITAÇÃO E URBANISMO a) Dar apoio a programas habitacionais para família de baixa renda, com a construção de casas populares. b) Conceder ajuda para pessoas carentes na constru- ção de suas moradias. c) Manter e esquematizar a viabilidade do uso das áreas de interesse urbano, manutenção e operação dos bens mu- nicipais e fiscalização dos serviços públicos, implantação do sistema viário e da manutenção e execução de obras munici- pais. d) Pavimentação de ruas; e) Instalações de Parques Infantis; £) Manutenção dos Cemitérios Municipais e início da construção da capela mortuária; 9) Produção de artefatos de cimento; h) Dar prosseguimento com obras de extensão da rede de energia elétrica e iluminação pública; i) Prosseguir as obras de eletrificação rural; j) Melhoramentos e restauração de praças públicas. VIII - SAÚDE E SANEAMENTO a) Dar execução e coordenar todas as atividade re- lativas à assistência sanitária e social a população bem como entidades privadas que atuem nesses setores. Dar atendimento preventivo à saúde dos munícipes, melhorar as condições físi- cas, instrumentais e de recursos humanos nos atendimentos re- PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavell, 202 — FoneiFax (042) 533-1222 CEP 83980-000 — ANTONIO OLINTO — PARANÁ alizados nos Mini-Postos de Saúde ampliando o atendimento mé- dico odontológico; b) Construção de Mini-Postos de Saúde; c) Instalação de aparelhamento de ambulatório médi- co-dentário; d) Manutenção do Pronto Atendimento Municipal e) Aquisição de material permanente para o Pronto Atendimento Municipal; £) Construção de poços artesianos e implantação do sistema d' água; g) Implantação da rede de esgotos; h) Prosseguimento de obras de galerias pluviais; i) Aquisição de veículos; j) Construção de módulos sanitários; 1) Aquisição e manutenção de uma vaca mecânica; m) Participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde; njManter Convênio com Hospitais particulares, para atendimento a pessoas carentes; o) Aquisição de equipamentos Médico-Dentário, para reequipamento do Centro Social Rural; p) Manutenção dos exames Laboratoriais q) Manutenção de Exames preventivos de Câncer Gine- cológico. IX - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA a) Coordenar, orientar, supervisionar e manter os serviços de Assistência Social do Município e apoio às insti- tuições sociais; b) Criação de programas de apoio e assistência ao idoso e ao portador de deficiência física e/ou mental e cons- trução da Casa do Idoso; c) Dar assistência ao Programa do Menor Carente d) Construção de Creches; e) Implantar programas de confecção de produtos de artesanato com mães e adolescentes; £) Construção do Centro de Assistência Social; 9) Manutenção e ampliação do Centro de Atendimento à Criança e ao Adolescente. h) Assistência com consultas médicas, medicamentos, próteses dentárias, cobertores, óculos e tratamentos especia- lizados, auxílio funeral e alimentação; i) Contribuir na forma de Lei com o Pasep; j) Subvencionar a APMI e outras entidades assisten- ciais; PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222 CEP 83980-000 — ANTONIO OLINTO — PARANÁ 1) Dar assistência a pessoas, no caso de vendavais, enchentes, etc; m) Implantar programas de assistência à gestantes. X — TRANSPORTE a) Dar expansão, conservação e aumento da capacide- de de utilização, da rede viária municipal, execução de patrolamento, obras de arte corrente, retificações de estra- das vicinais, construção e conservação de pontes e bueiros na malha rodoviária e revestimento de estradas; b) Construção de terminal rodoviário; c) Construção de obras civis de pavimentação; d) Abrigo para passageiros; e) Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos novos ou usados em geral, para atendimento aos serviços rodo- viários; £f) Locar veículos, máquinas e equipamentos, para atender a demanda dos serviços; 9) Exploração da pedreira e britados através de consórcio intermunicipal; . h) Construção de calçamentos com pedras irregula- res; i) Construção de garagem para veículos automotores da Municipalidade; j) Colocação de uma bomba para combustível; 1) Readequação e pavimentação de estradas rurais em convênio com o DER. CAPÍTULO VI DAS DIRETRIZES DO QUADRO PESSOAL Artigo 17º - Ficam os Poderes Legislativo e Execu- tivo autorizados a atualizar os vencimentos e vantagens do Quadro do Pessoal e do Magistério, de conformidade com índi- ces oficiais de salários, no exercício de 1999, Artigo 18º - Reestruturar o quadro Pessoal, com vistas a implantação do Regime estatutário no Município. Artigo 19º - Proceder a realização de Concurso Pú- bilico com vistas a nomeação de pessoal. Artigo 20º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrá- rio, Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222 CEP 83980-000 — ANTONIO OLINTO — PARANÁ Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 08 de junho de 1998 Prefeito Mm Sé ve: