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norma nº 479/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 479 / 1998
Date 1998-06-08
EmentaLei 479 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1999.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222
CEP 83emo-000 — ANTONIO OLINTO — | PARANÁ
. LEI Nº 479/98
SÚMULA - Dispõe sobre as Diretrizes orçamen
tarias para o exercício de 1999 é
dá outras Providências
A Câmara Municipal de Antonio
Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
I - DAS DIRETRIZES GERAIS
Artigo 1º - Ficam estabelecidas nesta Lei, as ins-
truções, metas e prioridades da Administração Pública Munici-
pal para elaboração dos Orçamentos referentes ao exercício de
1999.
Artigo 2º - Terão preferências sobre novos proje-
tos, aqueles já em fase de execução, em especial aqueles que
exijam contrapartida do Município.
Artigo 3º - Será prioritária a conservação, manu-
tenção e recuperação dos bens públicos sobre as obras a ini-
ciar.
Artigo 4º - As receitas oriundas de atividades eco-
nômicas exercidas pelo Município de Antonio Olinto terão suas
fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores con-
junturais e sociais que possam influenciar nas suas respecti-
vas produtividades e rendimentos.
Artigo 5º - Na estimativa das receitas serão consi-
derados efeitos das modificações da legislação tributária.
Artigo 6º - Serão assegurados recursos necessários
para as Despesas de Capital, em consonância com as atividades
e projetos orçamentários relativos com as metas e prioridades
estabelecidas nesta Lei.
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CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Artigo 7º O orçamento para o exercício de 1999,
compreenderá:
1 - O Orçamento do Poder Executivo e do Poder Le-
gislativo, seus fundos, seus Órgãos e Entidades da Adminis-
tração direta e indireta, incluídas as funções mantidas ou
auxiliadas pelo Poder Público.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo
inclusive fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Mu-
nicípio nos termos do art. 47 parágrafo 5º da Lei Orgânica do
Município;
III - Na elaboração do projeto de Lei do Orçamento,
as Receitas e Despesas serão orçadas segundo os valores vi-
gentes em agosto de 1998.
Parágrafo Único - Constituem-se Receitas e Despesas
do Município:
I - Arrecadação de tributos municipais, da partici-
pação no Tributos da União e do Estado, dos recursos oriundos
de operações de empréstimos internos e externos tomados nos
limites estabelecidos em Lei, e de conformidade com convênios
de Órgãos Estaduais e Federais.
II - As despesas serão constituídas pelas dotações
destinadas aos órgãos da Administração direta e indireta para
atendimento das necessidades administrativas do Município.
Artigo 8º As despesas de pessoal e encargos sociais
não poderão exceder do limite constitucional de 60% (sessenta
por cento) das receitas correntes, conforme Lei complementar
nº 82 de 28/03/95.
Artigo 9º - O Município aplicará anualmente, no mí-
nimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de
impostos e das transferências recebidas do Estado da União,
na manutenção do Ensino Fundamental, Pré-Escolar e Especial,
conforme prevê o art. 13 inciso XXXVI da Lei Orgânica do Mu-
nicípio.
Artigo 10º - o montante das despesas de saúde não
poderá ser inferior a 3% (três por cento) da renda tributária
do Município e aplicará 2$ (dois por cento) de sua renda tri-
butária em seguridade social, conforme preceitua a Art. 66 da
Lei Orgânica do Município.
Artigo 11º - Farão parte integrante da despesa mu-
nicipal os recursos destinados ao cumprimento de precatórias
judiciais conforme o disposto no Art. 100 e parágrafos da
Constituição Federal.
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Artigo 12º - A proposta orçamentaria do Poder Le-
gislativo deverá ser elaborada e encaminhada ao Executivo
para compor o orçamento geral do Município até 30 de agosto
do corrente exercício.
CAPÍTULO III
DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Artigo 13º - Fica o Município obrigado a rever e
atualizar a sua Legislação Tributária para o exercício de
1999, de acordo com o estabelecimento em Lei especifica que
dispões sobre:
a) - Revisão dos Impostos Prediais e Territorial
Urbano, através de planta genérica de valores e das normas
concorrentes ao cadastro técnico fiscal, buscando atualizar
as alíquotas aplicáveis ou a revisão dos valores venais;
b) O cálculo para lançamento, cobrança e recolhi-
mento das contribuições de melhoria.
Parágrafo Único - Sem a execução prévia do disposto
neste artigo nenhum lançamento fiscal será válido.
CAPÍTULO IV
DOS FUNDOS MUNICIPAIS
Artigo 14º - A criação de Fundos Especiais fica
condicionada a elaboração de um orçamento específico, que
obrigatóriamente conterá:
I - Fontes de Recursos financeiros, com indicações
de suas origens, determinadas nas categorias econômicas, Re-
ceitas Correntes e de Capital;
II - Aplicações onde serão discriminadas:
a) As ações administrativas a serem desenvolvidas
através do fundo
b) Os recursos destinados ao cumprimento dos obje-
tivos da ação administrativa relativa ao Fundo, classificados
nas categorias econômicas: Despesas Correntes e Despesa de
capital.
Artigo 15º - Os orçamentos das receitas e despesas
dos Fundos serão parte integrante do Orçamento Geral do Muni-
cípio, e serão destinados e programadas de acordo com as do-
tações previstas.
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CAPÍTULO V
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
Artigo 16º - Na fixação das despesas serão observa-
das as prioridades e metas assim delineadas
I - LEGISLATIVA
a) Prosseguir nas ações no âmbito da Câmara Munici-
pal com o objetivo de adequa-las às novas atribuições que lhe
são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela
Lei Orgânica do Município.
b) Dar início à construção do Edifício Sede do Le-
gislativo Municipal.
II - ADMINISTRAÇÃO
a) - Desenvolver ações, coordenar, assessorar e
manter as unidades integrantes dos órgãos do Governo Munici-
pal no sentido de modernizar e aperfeiçoar os sistemas de
planejamento, orçamento, bem como a sua execução, arrecadação
e fiscalização tributária e patrimonial e na supervisão de
suas atividades administrativas.
b) Elaborar convênios com órgãos competentes para
Emissão de Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e
carteira de Motorista;
Cc) Incentivar o treinamento de recursos humanos;
d) Aquisição de veículos para a administração;
e) Aquisição de equipamentos de informática;
£f) Ampliação e adaptação do Prédio da Prefeitura,
instalação de diversos departamentos;
9) Manutenção e melhoramento do sistema de retrans-
missão de canais de televisão;
h) Aquisição de imóveis através de compra ou desa-
propriação para cumprimento das metas estabelecidas nesta
Lei;
i) Participar dos Programas “Paraná Urbano”, “Para-
ná 12 meses” “vilas Rurais” “Pronaf” “Comunidade solidária”e
demais programas.
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III - AGRICULTURA E PECUÁRIA
a) Instalação do Conselho de Desenvolvimento rural
e do Departamento Agrícola;
b) Construção de abastecedouros comunitários em di-
versas localidades;
c) Aquisição de Veículos e Equipamentos;
d) Auxílio para a população concernente na aquisi-
ção de mudas e sementes de árvores nativas, ornamentais e
frutíferas:
e) Manutenção da Comissão de Conservação de Solos,
com estabelecimento de Programas especiais e combate a ero-
são;
f) Programa de calcário e sementes - Subsídios para
o transporte de calcário e sementes e demais insumos aos pe-
quenos agricultores.
q - Implantação da Feira Livre;
h - Prosseguir na política de incentivo ao homem
rural, dotando o agricultor de recursos que permitam maior
produtividade e tecnologia para a exploração econômica da
propriedade, desenvolver clubes agrícolas, a mecanização e
cooperativismo através das técnicas e convênios com a EMATER
- PR;
i) - firmar convênios com órgãos oficiais para a
preservação das bacias hidrográficas e matas ciliares;
j) - Incentivar programas especiais: peixes, ove-
lhas, suínos e outros;
1 - Construção de Parques de Exposição e Canchas de
Rodeios; .
m) Aquisição de Equipamentos apropriados à Constru-
ção de Terraços ou Curvas de nível;
n - Construção de Terminal para distribuição de
calcário manutenção em seus equipamentos;
o) Adequação de Estradas Rurais;
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IV - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
a) Dar apoio mediante convênio, a Delegacia de Po-
licia Civil, e a Policia Militar, no sentido de coordenar,
orientar e supervisionar a segurança pública do Município;
b) Obras de construção de um Módulo-Policial
Y - COMUNICAÇÕES
a) - Instalações de postos e centrais de serviços
telefônicos no interior do Município;
bj) - Apoiar a ampliação do número de terminais te-
lefônicos no interior do Município;
c) Aquisição de retransmissores de sinal de TV e
Antenas;
VI - EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
a) Prosseguir na manutenção, expansão e melhoria da
rede de ensino fundamental, orientar e supervisionar os cur-
sos ministrados, incrementar o programa de hortas escolares,
apoio a melhoria da distribuição da merenda escolar, manter
os serviços de transporte de alunos;
b) Manter a atividade da educação especial e criar,
programas no sentido de amparar a criança portadora de ne-
cessidades especiais;
c) Adquirir ônibus para transporte de escolares ou
outros veículos;
dq) Construção de salas de aula;
e) Prosseguir nas cobras de ampliação, recuperação e
adaptação de salas de aula e demais dependências para atendi-
mento do ensino público municipal;
£f) construção de canchas polivalentes para incenti-
vo ao esporte;
9) Criar uma Comissão Municipal de Esportes para
supervisionar e amparar as práticas desportivas e o desenvol-
vimento do esporte amador principalmente na rede municipal de
ensino;
h) Ampliação do acervo da Biblioteca Municipal e
construção do Prédio próprio para abriga-la;
1) Adquirir, para distribuição gratuita aos educan-
dos do Município, o material básico indispensável às ativida-
des curriculares;
j) melhorias de campos de Futebol
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. 1) Interior
“* 2) Construção de Arquibancada e Muro (Estádio Mu-
nicipal)
k) Manutenção da Casa da Cultura
1) Participação no programa do Estado “Caminhos da
Educação”;
m) Construção de Escolas Consolidadas.
n) elaboração do Estatuto do Magistério Público Mu-
nicipal;
o) Construção e manutenção do ginásio de esportes;
p) Apoiar a educação escolar regular para jovens e
adultos com caracteríticas e modalidades adequadas às suas
necessiadades.
VII - HABITAÇÃO E URBANISMO
a) Dar apoio a programas habitacionais para família
de baixa renda, com a construção de casas populares.
b) Conceder ajuda para pessoas carentes na constru-
ção de suas moradias.
c) Manter e esquematizar a viabilidade do uso das
áreas de interesse urbano, manutenção e operação dos bens mu-
nicipais e fiscalização dos serviços públicos, implantação do
sistema viário e da manutenção e execução de obras munici-
pais.
d) Pavimentação de ruas;
e) Instalações de Parques Infantis;
£) Manutenção dos Cemitérios Municipais e início da
construção da capela mortuária;
9) Produção de artefatos de cimento;
h) Dar prosseguimento com obras de extensão da rede
de energia elétrica e iluminação pública;
i) Prosseguir as obras de eletrificação rural;
j) Melhoramentos e restauração de praças públicas.
VIII - SAÚDE E SANEAMENTO
a) Dar execução e coordenar todas as atividade re-
lativas à assistência sanitária e social a população bem como
entidades privadas que atuem nesses setores. Dar atendimento
preventivo à saúde dos munícipes, melhorar as condições físi-
cas, instrumentais e de recursos humanos nos atendimentos re-
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alizados nos Mini-Postos de Saúde ampliando o atendimento mé-
dico odontológico;
b) Construção de Mini-Postos de Saúde;
c) Instalação de aparelhamento de ambulatório médi-
co-dentário;
d) Manutenção do Pronto Atendimento Municipal
e) Aquisição de material permanente para o Pronto
Atendimento Municipal;
£) Construção de poços artesianos e implantação do
sistema d' água;
g) Implantação da rede de esgotos;
h) Prosseguimento de obras de galerias pluviais;
i) Aquisição de veículos;
j) Construção de módulos sanitários;
1) Aquisição e manutenção de uma vaca mecânica;
m) Participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde;
njManter Convênio com Hospitais particulares, para
atendimento a pessoas carentes;
o) Aquisição de equipamentos Médico-Dentário, para
reequipamento do Centro Social Rural;
p) Manutenção dos exames Laboratoriais
q) Manutenção de Exames preventivos de Câncer Gine-
cológico.
IX - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
a) Coordenar, orientar, supervisionar e manter os
serviços de Assistência Social do Município e apoio às insti-
tuições sociais;
b) Criação de programas de apoio e assistência ao
idoso e ao portador de deficiência física e/ou mental e cons-
trução da Casa do Idoso;
c) Dar assistência ao Programa do Menor Carente
d) Construção de Creches;
e) Implantar programas de confecção de produtos de
artesanato com mães e adolescentes;
£) Construção do Centro de Assistência Social;
9) Manutenção e ampliação do Centro de Atendimento
à Criança e ao Adolescente.
h) Assistência com consultas médicas, medicamentos,
próteses dentárias, cobertores, óculos e tratamentos especia-
lizados, auxílio funeral e alimentação;
i) Contribuir na forma de Lei com o Pasep;
j) Subvencionar a APMI e outras entidades assisten-
ciais;
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1) Dar assistência a pessoas, no caso de vendavais,
enchentes, etc;
m) Implantar programas de assistência à gestantes.
X — TRANSPORTE
a) Dar expansão, conservação e aumento da capacide-
de de utilização, da rede viária municipal, execução de
patrolamento, obras de arte corrente, retificações de estra-
das vicinais, construção e conservação de pontes e bueiros na
malha rodoviária e revestimento de estradas;
b) Construção de terminal rodoviário;
c) Construção de obras civis de pavimentação;
d) Abrigo para passageiros;
e) Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos
novos ou usados em geral, para atendimento aos serviços rodo-
viários;
£f) Locar veículos, máquinas e equipamentos, para
atender a demanda dos serviços;
9) Exploração da pedreira e britados através de
consórcio intermunicipal; .
h) Construção de calçamentos com pedras irregula-
res;
i) Construção de garagem para veículos automotores
da Municipalidade;
j) Colocação de uma bomba para combustível;
1) Readequação e pavimentação de estradas rurais em
convênio com o DER.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES DO QUADRO PESSOAL
Artigo 17º - Ficam os Poderes Legislativo e Execu-
tivo autorizados a atualizar os vencimentos e vantagens do
Quadro do Pessoal e do Magistério, de conformidade com índi-
ces oficiais de salários, no exercício de 1999,
Artigo 18º - Reestruturar o quadro Pessoal, com
vistas a implantação do Regime estatutário no Município.
Artigo 19º - Proceder a realização de Concurso Pú-
bilico com vistas a nomeação de pessoal.
Artigo 20º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrá-
rio,
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Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto,
em 08 de junho de 1998
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