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norma nº 480/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 480 / 1998
Date 1998-06-08
EmentaLei 480 - Doação de parte de área para o Estado do Paraná.
native_id282

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — FonelFax (042) 5833-1222
CEP 83980-000: — ANTONIO OLINTO — PARANÁ
LEI Nº 480/98
Súmula: Dispõe sobre
doação de parte de área
de imóvel ao Governo do
Estado do Paraná e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Antonio Olinto,
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a “DOAR”
ao Estado do Paraná, uma área de terras urbanas com 700m2,
área que será desmembrada do lote nº 127, matrícula nº 6349
do Registro de Imóveis da Lapa.
Art. 2º — O Imóvel destinar-se-á exclusivamente para
construção do laboratório de informática e Sala de Biblioteca
Escolar, do Colégio Estadual “Duque de Caxias”, nesta cidade.
Art. 3º - O início das Obras de constíução civil será em
até 01 (um ) ano da assinatura da escritura de doação,
devendo estar terminada no prazo de 05 (cinco) anos, sob pena
de o imóvel reverter ao domínio do Município de Antonio
Olinto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 08
de junho de 1998

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