| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 1998 |
| Date | 1998-06-08 |
| Ementa | Lei 480 - Doação de parte de área para o Estado do Paraná. |
| native_id | 282 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — FonelFax (042) 5833-1222 CEP 83980-000: — ANTONIO OLINTO — PARANÁ LEI Nº 480/98 Súmula: Dispõe sobre doação de parte de área de imóvel ao Governo do Estado do Paraná e dá outras providências. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a “DOAR” ao Estado do Paraná, uma área de terras urbanas com 700m2, área que será desmembrada do lote nº 127, matrícula nº 6349 do Registro de Imóveis da Lapa. Art. 2º — O Imóvel destinar-se-á exclusivamente para construção do laboratório de informática e Sala de Biblioteca Escolar, do Colégio Estadual “Duque de Caxias”, nesta cidade. Art. 3º - O início das Obras de constíução civil será em até 01 (um ) ano da assinatura da escritura de doação, devendo estar terminada no prazo de 05 (cinco) anos, sob pena de o imóvel reverter ao domínio do Município de Antonio Olinto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 08 de junho de 1998