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norma nº 482/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 482 / 1998
Date 1998-06-30
EmentaLei 482 - Doação de parte de área para FUNDEPAR.
native_id284

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Fone/Fax (042) 533-1222
83980-000 - Antonio Olinto — Paraná
LEI Nº 482/98
Súmula: Dispõe sobre doação de
parte de área de imóvel a
FUNDEPAR e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, Aprovou, e eu Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a “DOAR” ao INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO PARANÁ - FUNDEPAR, uma área de
terras urbanas com 700m2, área que será desmembrada do lote nº 127, matrícula nº 6349 do
Registro de Imóveis da Lapa.
Art. 2º - O Imóvel destinar-se-á exclusivamente para construção do laboratório de
informática e Sala de Biblioteca Escolar, do Colégio Estadual “Duque de Caxias”, nesta
cidade.
Art 3º - O início das Obras de construção civil será em até 01 (um ) ano da
assinatura da escritura de doação, devendo estar terminada no prazo de 05 (cinco) anos, sob
pena de o imóvel reverter ao domínio do Município de Antonio Olinto.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário e em especial a Lei nº 480/98.
Edifício da Prefvitura Municipal de Antonio Olinto, 30 de junho de 1998
Z.
voseçoisÃo FARSA DA VEIGA
Prefeito
Municipal

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