| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 1998 |
| Date | 1998-06-30 |
| Ementa | Lei 482 - Doação de parte de área para FUNDEPAR. |
| native_id | 284 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Fone/Fax (042) 533-1222 83980-000 - Antonio Olinto — Paraná LEI Nº 482/98 Súmula: Dispõe sobre doação de parte de área de imóvel a FUNDEPAR e dá outras providências. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, Aprovou, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a “DOAR” ao INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO PARANÁ - FUNDEPAR, uma área de terras urbanas com 700m2, área que será desmembrada do lote nº 127, matrícula nº 6349 do Registro de Imóveis da Lapa. Art. 2º - O Imóvel destinar-se-á exclusivamente para construção do laboratório de informática e Sala de Biblioteca Escolar, do Colégio Estadual “Duque de Caxias”, nesta cidade. Art 3º - O início das Obras de construção civil será em até 01 (um ) ano da assinatura da escritura de doação, devendo estar terminada no prazo de 05 (cinco) anos, sob pena de o imóvel reverter ao domínio do Município de Antonio Olinto. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 480/98. Edifício da Prefvitura Municipal de Antonio Olinto, 30 de junho de 1998 Z. voseçoisÃo FARSA DA VEIGA Prefeito Municipal