| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 1998 |
| Date | 1998-06-30 |
| Ementa | Lei 483 - Declara de utilidade pública a APMF da Escola Rural Municipal Assunção de Nossa Senhora. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Fone/Fax (042) 533-1222 83980-000 - Antonio Olinto — Paraná LEI Nº 483/98 Súmula: Declara de Utilidade Publica, no âmbito municipal, a associação que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Act, 1º — Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito municipal, a sa=guinte associação: I —- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA RURAL MUNICIPAL ASSUNÇÃO DE NOSSA SENHORA, ensino de PRÉ-ESCOLAR, inscrita no CGC/MF, sob o nº 02.200.140/0001-39. Art. 2º — Anualmente, a associação ora declarada de utilidade pública, encaminhará relatório de suas atividades ao Poder Executivo e Legislativo Municipal. Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, caso ocorra: I - descumprimento da exigência nó artigo segundo desta Lei; II - modificação das finalidades estatutárias» III - alteração da denominação da entidade; Iv - remunerar, sob qualquer forma, os membros da Diretoria da Associação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 30 de junho de 1998,