| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 1998 |
| Date | 1998-08-17 |
| Ementa | Lei 485 - Autoriza celebração de convênio com o Estado do Paraná. |
| native_id | 287 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222 CEP 83980-000 - Antonio Olinto - Paraná LEI Nº 485/98 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Mu- nicipal a celebrar Convênio com o Go- verno do Estado do Paraná. A Câmara municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do estado do Paraná, bem como seus Órgãos da Administração Direta, de Regime Especial, Autarquias e Fundações, com objetivo de incluir o Município no Programa Paraná 12 Meses. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antonio Olinto, 17 de Agosto DE 1998 efeito Municipal