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← Antônio Olinto (PR)

norma nº 485/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 1998
Date 1998-08-17
EmentaLei 485 - Autoriza celebração de convênio com o Estado do Paraná.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222
CEP 83980-000 - Antonio Olinto - Paraná
LEI Nº 485/98
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Mu-
nicipal a celebrar Convênio com o Go-
verno do Estado do Paraná.
A Câmara municipal de Antonio Olinto, Estado do
Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio com o Governo do estado do
Paraná, bem como seus Órgãos da Administração Direta, de
Regime Especial, Autarquias e Fundações, com objetivo de
incluir o Município no Programa Paraná 12 Meses.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Antonio Olinto, 17 de Agosto DE 1998
efeito Municipal

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